Governo edita MP que autoriza venda de terrenos de marinha com desconto

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP) que autoriza a União a vender imóveis de sua propriedade, incluindo os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes (Medida Provisória 691/15).O texto determina que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico – em que a União mantém o domínio pleno, e o ocupante, apenas o uso, pelo qual paga uma taxa anual (foro) – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores (foreiros) com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Com a venda, haverá a remissão definitiva do terreno, ou seja, ele passará para o domínio pleno do comprador.

O desconto também será concedido aos ocupantes dos terrenos de marinha. Diferente dos foreiros, que possuem o domínio útil do imóvel, os ocupantes moram a título precário, ou seja, são posseiros, apesar de pagarem uma taxa de ocupação.

Junto com o desconto de 25%, os foreiros manterão o direito, já concedido pela legislação (Decreto-lei 9.760/46), de pagar apenas 17% do valor do terreno para ter direito à remissão. Mas o duplo desconto só valerá no primeiro ano de vigência da portaria ministerial. A MP deixa claro ainda que os ocupantes de terrenos de marinha não terão direito aos dois descontos.

Prazo
De acordo com o texto, o abatimento para remição dos terrenos de marinha será mantido por um ano a partir do momento em que área aforada constar na lista dos imóveis da União que serão vendidos.

A lista, divulgada na forma de uma portaria ministerial, será preparada pelo Ministério do Planejamento, que não necessitará de autorização do Congresso Nacional para alienar os bens.

O objetivo, segundo o governo, é dar celeridade à venda. A MP determina, como condição para a alienação, que o comprador esteja em dia com as taxas patrimoniais cobradas, como foro e laudêmio, pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão ligado ao Ministério do Planejamento.

O texto do governo beneficia sobretudo moradores de terrenos de marinha situados nas grandes cidades brasileiras, como Rio de Janeiro, Salvador, Fortaleza, Santos, entre outras. A norma permite também a venda dos “terrenos acrescidos de marinha”, que são as áreas associadas a terrenos de marinha resultantes de aterro ou recuo do mar.

Ajuste fiscal
A norma foi editada pelo Executivo com o objetivo de gerar receita para a União e integra as medidas do ajuste fiscal. O texto define as regras para gestão, administração e transferência de imóveis federais, inclusive de autarquias e fundações, e abrange, além dos terrenos de marinha, imóveis como prédios, terrenos urbanos e galpões.

A exposição de motivos que acompanha a MP não informa quanto o governo espera arrecadar com a venda de imóveis. Independentemente do tipo de imóvel, a Caixa Econômica Federal será a representante da União nos processos de alienação. A escolha, segundo o governo, justifica-se pela experiência da instituição na gestão de imóveis.

Proibição e caução
Segundo a norma, não serão vendidos terrenos de marinha situados em área de preservação permanente ou em área que não seja permitido o parcelamento do solo, como terrenos sujeitos a alagamento.

No caso dos demais imóveis, não poderão ser alienados aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou comando militar das três armas (Marinha, Exército e Aeronáutica), ou situados em faixa de fronteira (faixa interna de 150 quilômetros de largura paralela à fronteira com outro País) ou faixa de segurança (extensão de 30 metros a partir do final da praia).

Um ponto importante da MP é o fim da caução na venda de imóveis mediante licitação pública.

Tramitação
A MP 691 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A MP tranca a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 15 de outubro.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-691/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 10/09/2015.

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Receita gerada com vendas vai para programa de gestão de imóveis

A Medida Provisória 691/15 determina que a arrecadação gerada pela venda dos imóveis será revertida para o Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap), mantido pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O programa cuida da regularização, alienação e fiscalização de imóveis federais. Por meio dele, a SPU gerencia as receitas patrimoniais obtidas com os imóveis.

O texto autoriza ainda o governo a usar os recursos obtidos com a alienação na integralização de cotas em fundos de investimento administrados por bancos públicos federais, como o Banco do Brasil e a Caixa. A MP traz ainda regras para funcionamento do fundo de investimento.

A receita obtida com a aplicação em fundos será também revertida ao Proap.

Transferências
Além da venda de imóveis, a MP 691 autoriza a União a transferir para os municípios litorâneos a gestão de praias urbanas. Segundo o governo, o objetivo é permitir que as faixas litorâneas sejam gerenciadas pelo ente público mais próximo e com maior capacidade de fiscalização (as prefeituras).

A transferência só não poderá acontecer quando a praia for considerada essencial para a defesa nacional e quando estiver dentro de unidade de conservação federal. Também não serão cedidas as praias urbanas reservadas à utilização de órgãos federais, destinadas à exploração de serviço público de competência da União e que contiverem corpos d’água.

A MP autoriza ainda a transferência, aos municípios e ao Distrito Federal, de logradouros públicos localizados em terrenos urbanos de domínio da União, legalmente registrados, cuja destinação tenha sido aprovada pelo poder público.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-691/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 10/09/2015.

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CGJ/PI: Cartórios de registro civil devem utilizar novo papel de segurança

Desde o dia 4 de setembro, os cartório de registro civil de pessoas naturais de todo o país devem adotar um novo papel de segurança para a emissão de certidões de nascimento, óbito e casamento. Na manhã de (4/09), a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí promoveu reunião com os representantes das serventias de registro civil de Teresina para solucionar problemas de atraso na adoção do novo material.

A utilização desse papel de segurança foi determinada pela portaria interministerial 1.537, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça, que também fixou o prazo de 4 de setembro de 2015 para o seu uso obrigatório. Esse novo papel itens de segurança como sistema de proteção para impressão a laser, fio de segurança e marca d’água.

De acordo com os representantes dos Cartório dos 1º, 2º e 3º Ofícios da Capital, apesar de a aquisição já ter sido feita, o material ainda não foi entregue. A previsão é de que o papel esteja disponível nas serventias até amanhã. Vale ressaltar que os registros estão sendo realizados normalmente dentro do Sistema de Registro Civil (SRC).

Durante a reunião foi definido que os responsáveis pelas serventias, já em omissão ao prazo estabelecido, devem informar oficialmente a CGJ-PI sobre a utilização do novo papel de segurança até a próxima sexta-feira (11).

Segundo o magistrado José Airton Medeiros, juiz auxiliar da Corregedoria, em casos emergenciais ainda é possível a utilização do estoque residual do papel de uso anteriormente permitido.

Interior

Grande parte dos cartórios do interior do Piauí já contam com o novo papel de segurança. Os cartórios extraoficiais oficializados, porém, ainda não contam com o material, uma vez que ainda se encontra em curso o processo de aquisição pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Hoje, 45 serventias extrajudiciais oficializadas estão sob responsabilidade da CGJ-PI, por meio de servidores do TJ-PI. “Nós iniciamos o processo de aquisição ainda no mês de junho, mas ele não foi concluído em função da nossa própria burocracia. A nossa orientação é de que em casos urgentes a população busque os cartórios dos municípios vizinhos que já contam com o novo papel ou procurem o Judiciário”, explicou o juiz José Airton Medeiros.

Fonte: CGJ/PI | 09/09/2015.

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