CGJ/PI: Cartórios de registro civil devem utilizar novo papel de segurança


  
 

Desde o dia 4 de setembro, os cartório de registro civil de pessoas naturais de todo o país devem adotar um novo papel de segurança para a emissão de certidões de nascimento, óbito e casamento. Na manhã de (4/09), a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí promoveu reunião com os representantes das serventias de registro civil de Teresina para solucionar problemas de atraso na adoção do novo material.

A utilização desse papel de segurança foi determinada pela portaria interministerial 1.537, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça, que também fixou o prazo de 4 de setembro de 2015 para o seu uso obrigatório. Esse novo papel itens de segurança como sistema de proteção para impressão a laser, fio de segurança e marca d’água.

De acordo com os representantes dos Cartório dos 1º, 2º e 3º Ofícios da Capital, apesar de a aquisição já ter sido feita, o material ainda não foi entregue. A previsão é de que o papel esteja disponível nas serventias até amanhã. Vale ressaltar que os registros estão sendo realizados normalmente dentro do Sistema de Registro Civil (SRC).

Durante a reunião foi definido que os responsáveis pelas serventias, já em omissão ao prazo estabelecido, devem informar oficialmente a CGJ-PI sobre a utilização do novo papel de segurança até a próxima sexta-feira (11).

Segundo o magistrado José Airton Medeiros, juiz auxiliar da Corregedoria, em casos emergenciais ainda é possível a utilização do estoque residual do papel de uso anteriormente permitido.

Interior

Grande parte dos cartórios do interior do Piauí já contam com o novo papel de segurança. Os cartórios extraoficiais oficializados, porém, ainda não contam com o material, uma vez que ainda se encontra em curso o processo de aquisição pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Hoje, 45 serventias extrajudiciais oficializadas estão sob responsabilidade da CGJ-PI, por meio de servidores do TJ-PI. “Nós iniciamos o processo de aquisição ainda no mês de junho, mas ele não foi concluído em função da nossa própria burocracia. A nossa orientação é de que em casos urgentes a população busque os cartórios dos municípios vizinhos que já contam com o novo papel ou procurem o Judiciário”, explicou o juiz José Airton Medeiros.

Fonte: CGJ/PI | 09/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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