CSM/SP: Compra e venda. Imóvel rural – fração ideal – descrição precária. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva

Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel rural, tendo em vista a não identificação da fração ideal alienada como corpo certo e a descrição precária do imóvel

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0005085-94.2014.8.26.0189, onde se decidiu não ser possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel rural, tendo em vista a não identificação da fração ideal alienada como corpo certo e a descrição precária do imóvel, violando o Princípio da Especialidade Objetiva. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de dúvida suscitada em face da negativa de registro de escritura pública de compra e venda em razão de violação do Princípio da Especialidade Objetiva, tendo em vista que a fração ideal de terreno adquirida não se identifica como corpo certo, dada a precariedade da descrição da área maior. Em suas razões, o recorrente alegou que, ainda que a área maior esteja precariamente descrita, deveria ser permitido o registro, para que depois se possibilitasse o ajuizamento de ação de usucapião em condomínio. Afirmou, também, que não é viável a retificação da área maior nem a extinção do condomínio, tendo em vista que já não se sabe quem seriam os condôminos, não sendo possível refazer a comunhão.

Ao analisar o recurso, o Relator entendeu ser incontroverso que a descrição da área maior de onde é tirada a fração adquirida pelo recorrente é precária, não permitindo a definição do imóvel rural como corpo certo, o que impede o registro pretendido. Além disso, o Relator observou que o imóvel em questão deveria ter sido georreferenciado previamente ao desmembramento, conforme art. 176, §§ 3º e 5º da Lei de Registros Públicos. Por fim, destacou que “não se compreende exatamente o que o recorrente entende por ‘usucapião em condomínio’ (fls. 60/63). Ao que parece, pretende a usucapião sobre a fração de que seria proprietário em condomínio com os detentores das demais partes ideais do todo. Ora, desse raciocínio não se depreende por que motivo considera possível o registro. Ao contrário, no caso do recorrente, a usucapião seria justamente a forma de aquisição da propriedade, que, por ser originária, não encontraria os óbices acima mencionados.”

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Íntegra da Decisão

Fonte: IRIB | 19/11/2015.

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Câmara obriga incorporadoras de imóveis a indenizarem compradores por atrasos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) proposta que obriga as incorporadoras de imóveis a indenizar o comprador se não concluírem a construção do edifício ou atrasarem a obra sem justificativa. Pelo texto aprovado, que segue para análise do Senado, essa indenização será mensal, em valor correspondente ao do aluguel que teria a unidade adquirida.

Relator na CCJ, o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) defendeu a constitucionalidade, a juridicidade e a boa técnica legislativa do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor, de autoria do ex-deputado Vital do Rêgo Filho. O projeto original (PL 3019/08) é de autoria do também ex-deputado Antonio Bulhões.

Vital do Rêgo Filho incorporou sugestões dos deputados Celso Russomanno (PRB-SP) e Carlos Sampaio (PSDB-SP) para que o cálculo da indenização tenha como parâmetro a média de mercado da localidade em que se situa o bem.

O relator também modificou a proposta para permitir que seja autorizada a transferência do empreendimento a outra incorporadora em caso de inadimplência no pagamento da indenização, e também que seja incluída uma cláusula contra atrasos excessivos nas obras.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3019/2008.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/11/2015.

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Cartórios de todo o país são premiados com o Prêmio de Qualidade Total Anoreg-BR – PQTA

A cerimônia de premiação ocorreu na abertura do congresso que aconteceu em Balneário Camboriú/SC

Os cartórios dos estados de Mato Grosso e de Santa Catarina são os que mais investem em gestão da qualidade.  Na edição 2015 do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg-BR, os mato-grossenses venceram a “disputa”, com 39 agraciados, seguido de Santa Catarina, com 21 premiados. Ao todo, 111 serventias de todas as especialidades receberam o PQTA 2015 e foram premiadas na noite de abertura do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral, em Balneário Camboriú/SC.

A cerimônia contou com a presença de diversas autoridades, incluindo senadores e deputados federais de vários estados e ministros do Superior Tribunal de Justiça. Na oportunidade, o presidente da Anoreg-BR , Rogério conclamou os demais estados da federação para que sigam o exemplo dos cartórios catarinenses e mato-grossenses e que invistam em sistemas de gestão, trazendo benefícios para todos, sobretudo para a sociedade.

Mais de 600 pessoas participaram do evento, porém, na noite do dia 15/11, a plateia era formada por cerca de 800 convidados, tendo em vista que os colaboradores de cartórios premiados estiveram na grande festa que foi a entrega do PQTA 2015. O que se viu no auditório que recebeu a cerimônia foi a alegria de verdadeiras “torcidas” de grupos motivados, felizes por ter contribuído para o alcance do premio máximo da qualidade. Cada prêmio obtido na categoria máxima (diamante) foi recebido com palmas, gritos, faixas e bandeiras.

Só no segmento do Registro de Imóveis foram 49 cartórios premiados com o PQTA, sendo 25 na categoria diamante, além de sete na categoria ouro,  14 na prata e três no bronze.  Há cartórios campeões da qualidade em 16 estados brasileiros: Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Premiada com o PQTA Diamante, a registradora de imóveis Maria Aparecida Bianchin, presidente da Anoreg-MT e suplente do Conselho Fiscal do IRIB,  disse que Mato Grosso está colhendo os frutos do trabalho realizado junto aos notários e registradores. “Temos sempre a preocupação de prestar um serviço eficiente e de qualidade, e a participação em programas como o PIQMT e PQTA são muito importantes para o desenvolvimento das nossas equipes e para o aperfeiçoamento dos requisitos da certificação”.

Para a também registradora de imóveis Bianca Castellar de Faria, integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB), os Registros de Imóveis de Santa Catarina têm se destacado pela qualidade na prestação dos serviços, investindo na capacitação dos prepostos, na estrutura das serventias e na padronização dos procedimentos. “Em razão disso, fomos destaque no PQTA 2015 com o maior número de premiações máximas, na categoria diamante. O prêmio é o reconhecimento pelo respeito e pelo comprometimento com os usuários catarinenses. O Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina tem como objetivo fortalecer, cada vez mais, as serventias registrais para que possamos oferecer um serviço público de excelência”, comentou.

O PQTA tem como objetivo o reconhecimento de ofícios que atendam requisitos de excelência e de qualidade na gestão organizacional e também na prestação de serviços aos usuários. Cada cartório foi premiado de acordo com o resultado da auditoria coordenada pela Associação Portuguesa de Certificação – APCER Brasil.

Veja a lista completa dos premiados

Fonte: IRIB | 19/11/2015.

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