TJ/PE: Judiciário de PE realiza 1ª videoconferência num processo de adoção internacional

Coordenadoria da Infância e Juventude promoveu o encontro a distância de cinco irmãos com os pretendentes à adoção por meio do Programa Conhecer Virtual, que visa facilitar vínculo afetivo. Videoconferência ocorreu na Central de Depoimento Acolhedor do Recife, ambiente especialmente desenvolvido para garantir bem-estar das crianças e adolescentes.

A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CIJ-PE) iniciou na segunda-feira (7/12) o projeto Conhecer Virtual. A iniciativa tem como proposta realizar encontros por videoconferências entre crianças e adolescentes e os pretendentes à adoção com o objetivo de construir um maior vínculo afetivo recíproco dos envolvidos no processo antes do estágio de convivência obrigatória à ação. A primeira reunião virtual aconteceu entre cinco irmãos, com idade entre dois e 11 anos, da Comarca de Paulista, e três casais de italianos, residentes no país de origem.

Os três casais de pretendentes à adoção se conhecem e informaram o desejo de manter a convivência dos cinco irmãos na Itália. Durante a videoconferência, as crianças se mostraram curiosas quanto ao que iam encontrar no novo país e os adotantes revelaram a alegria de poder conhecê-los. O momento foi marcado por expectativa, emoção e sorrisos.

A reunião virtual foi uma oportunidade não só para esse primeiro contato entre os inseridos no processo, mas também para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos referentes à adoção, repassar informações relevantes sobre as crianças e orientar os adotantes sobre como proceder no período de convivência familiar.

A primeira videoconferência foi realizada na Sala de Depoimento Acolhedor no Centro Integrado da Criança e do Adolescente do Estado (Cica-PE), no Recife.  O sistema foi implantado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal (Setic), utilizando o Programa Lync, tecnologia que assegura o absoluto sigilo na transmissão de dados. Os equipamentos para a videoconferência foram também instalados nas Salas de Depoimento Acolhedor de Caruaru e Petrolina.  O desenvolvimento da tecnologia começou no final de 2014.

A ideia de implantar o projeto em Pernambuco surgiu a partir do sucesso da iniciativa obtido no Paraná e na Bahia. Nesses dois estados, a videoconferência é usada exclusivamente para adoção internacional,  utilizando-se o sistema de conversação à distância Skype. A meta da CIJ-PE é expandir a iniciativa também para a adoção nacional realizada no Estado, sendo pioneiro nesse sentido. A primeira etapa será, no entanto, mais direcionada à adoção internacional, através do Núcleo de Apoio à Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Pernambuco (Ceja-PE), serviço responsável pela realização das adoções internacionais no Estado.

Segundo a pedagoga da Ceja-PE Priscila Barcellos, o momento agora é de divulgação do projeto em todas as Varas da Infância e Juventude de Pernambuco. “Estamos divulgando para todos os profissionais da Infância e Juventude a importância desse primeiro contato, antes do período de estágio de convivência obrigatório de 30 dias, na conquista de um maior sucesso do processo de adoção”, revela.

De acordo com a psicóloga da Ceja-PE Maria Tereza Vieira de Figueiredo, a construção desse vínculo inicial pode contribuir para reduzir a possibilidade do surgimento de um sentimento de rejeição ou estranhamento ao adotado ou ao adotante num segundo momento. “Antes, os adotantes só podiam ver as crianças ou adolescentes por foto na etapa anterior ao estágio e à sentença de adoção. Não tinham oportunidade de conhecer a forma como eles se expressam e um pouco da sua personalidade. Acho que esse conhecimento prévio e a familiaridade construída a partir disso vai ajudar muito na convivência posterior”, avalia.

Ao final da videoconferência, o coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, revelou seu entusiasmo com mais essa etapa vencida do projeto. “É uma iniciativa que buscar assegurar o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes. Tenho esperança de que esse projeto possa ser expandido para todo o País por meio da Corregedoria Nacional de Justiça”, afirma.

Participaram da primeira videoconferência, além dos adotantes e das crianças, representantes da CIJ-PE, Ceja, da Setic e da Il Mandello, entidade credenciada na Itália que atua como intermediadora para a realização de adoção internacional.

O texto integral do Projeto Conhecer Virtual pode ser conferido no site do TJPE no link Infância e Juventude, no sublink Coordenadoria e no título Publicações. Neste link, o público terá acesso ao Projeto, diagramado no formato de cartilha e editado por meio da parceria entre a CIJ e o Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

Fonte: TJ/PE | 09/12/2015.

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CNJ: Juiz do TJBA será advertido por irregularidades em processos de adoção

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou, terça-feira (15/12), o juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra à pena de advertência por irregularidades cometidas na condução de processos de adoção de cinco crianças da mesma família, em 2011, quando Bizerra era juiz titular da comarca de Monte Santo, interior do estado. O relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0005696-90.2013.2.00.0000), conselheiro Fernando Mattos, identificou falhas processuais cometidas pelo magistrado e sugeriu a condenação à pena de censura. A maioria do Plenário seguiu, no entanto, divergência aberta pelo conselheiro Emmanoel Campelo, que considerou os fatos apurados insuficientes para uma condenação.

De acordo com o relatório do conselheiro Fernando Mattos, Bizerra deixou de intimar pessoalmente o Ministério Público a se manifestar no processo de adoção, deixou de nomear advogados dativos para representar os pais biológicos das crianças após conceder a guarda provisória dos cinco menores à família de São Paulo e também não cumpriu os procedimentos necessários à retirada das crianças da família biológica, como supervisionar a confecção das certidões exigidas no processo de adoção. As falhas processuais levaram o relator a considerar o magistrado negligente por não cumprir parte do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que é “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”.

O conselheiro Emmanoel Campelo ponderou, porém, que, embora essas formalidades sejam muito importantes, por resguardarem o interesse público e o interesse das crianças e das famílias que estão sendo afetadas pelo processo, esses fatos foram superados pelo princípio da instrumentalidade das formas e pela deficiência de servidores e de recursos em geral a que estava submetido o magistrado. “Ao final, se comprovou que a decisão do magistrado estava de acordo com o interesse público e a proteção daquelas crianças e constatando-se que nós não estamos aqui diante de improbidade ou qualquer infração a um dever ético ou profissional do magistrado, me parece que seria o caso de superarmos essas irregularidades pelos mesmos fundamentos que as outras foram superadas”, afirmou Campelo.

O juiz Vitor Xavier Bizerra chegou a ser afastado de suas funções por conta da abertura do PAD, em setembro de 2013. A divergência aberta pelo conselheiro Emmanoel Campelo, no entanto, considerou que a instrução do PAD mostrou a preocupação do magistrado com a situação “de abandono das crianças”. Segundo Campelo, a urgência e a precariedade da situação de vulnerabilidade das crianças e a falta de famílias disponíveis para adoção na região , além da falta de condições de trabalho para o magistrado – apenas havia uma servidora na vara – o obrigaram a agir da forma como agiu.

A divergência aberta originalmente pelo conselheiro Campelo era pelo arquivamento do processo, o que representaria a absolvição do juiz Bizerra no julgamento administrativo. A maioria dos conselheiros presentes à 223ª Sessão Plenária, no entanto, se dividiu entre votos favoráveis ao arquivamento, à condenação à pena de advertência e à condenação à pena censura. Como havia mais votos favoráveis a alguma forma de condenação ao magistrado que a absolvê-lo, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, realizou nova votação em que os conselheiros deveriam optar entre uma das duas formas de condenação propostas anteriormente, advertência (a mais leve delas) ou censura, sendo que a primeira recebeu a maioria de votos dos conselheiros.

Item 92 – Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0005696-90.2013.2.00.0000

Fonte: CNJ | 16/12/2015.

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A VOZ DO NATAL – Amilton Alvares

A voz do Natal desperta ouvidos ensurdecidos. O brilho do Natal deixa um facho de luz no céu a partir de Belém e ilumina as cidades do mundo. Os cânticos e a decoração de Natal tocam a sensibilidade de crianças e adultos. Em janeiro tudo passará! Muitos se lembrarão do menino Jesus na manjedoura. Alguns terão a lembrança da peregrinação de José e Maria à procura de um abrigo para o nascimento do Redentor. Outros se lembrarão de Jesus como aquele que quebrou paradigmas. No entanto, é bom ter em mente que a voz do Natal vai além de tudo isso; a voz do Natal busca mudanças, e mudança de vida. Jesus sabia que a verdade é a essência da palavra de Deus (Salmos 119:160) e afirmou ser Ele a própria verdade. Verdade que precisa ser encontrada e conhecida. Pôncio Pilatos perguntou a Jesus o que é a verdade (João 18:38). Não sabemos se Jesus deixou de responder a Pilatos ou se não lhe foi dada a oportunidade de responder. Mas sabemos o que Jesus disse aos seus discípulos – “Eu sou o caminho, a verdade e a vida; ninguém vem ao pai senão por mim’ (João 14.6).

Jesus Cristo veio para cumprir a lei. Mas Ele foi além da lei dos homens de sua época, que permitia odiar o inimigo (Mateus 5:43-44). Jesus disse – “Novo mandamento vos dou: que vos ameis uns aos outros, assim como eu vos amei” (João 13:34).  Jesus aperfeiçoou a lei. E a sua presença entre nós ressalta o sentido do texto no Capítulo 1 do Evangelho de João: “A lei foi dada por intermédio de Moisés; a graça e a verdade vieram por intermédio de Jesus Cristo” (verso 17, NVI).  “Aquele que é a Palavra tornou-se carne e viveu entre nós. Vimos a sua glória, glória como do Unigênito vindo do Pai, cheio de graça e de verdade” (verso 14, NVI). Jesus foi além dos anseios dos pastores de Belém e dos magos do oriente. Ele entrou na História para ser Salvador.

Jesus Cristo quebrou paradigmas, revolucionou o mundo e dividiu a História. É o maior exemplo de bondade e fraternidade. Ele é a verdade, a face visível de Deus. Mas somente com tais convicções ninguém tem lugar garantido no céu. Precisamos reconhecer que somos pecadores e que Jesus de Nazaré é o único Salvador com autoridade para perdoar os pecados do homem. Veja o que o anjo disse a José ao esclarecer acerca da gestação de Maria: “Ela dará à luz um filho e lhe porás o nome de Jesus, porque Ele salvará o seu povo dos pecados deles” (Mateus 1:21).  Ingresse no Natal com o espírito em contrição e prepare-se para ouvir a voz do Natal. Não tenha medo de reconhecer que precisa do Salvador. Novo mandamento nos foi confiado. Amar ao próximo com o amor de Cristo. E amar a Deus sob a cruz de Cristo. O jugo é suave e o fardo é leve. E podemos ter a certeza de que nenhum outro pode trazer salvação. Jesus é a luz do mundo e tem de brilhar em nossas vidas mais do que as luzes do Natal. Ouçamos a voz do Natal.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. A VOZ DO NATAL. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0235/2015, de 17/12/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/12/17/a-voz-do-natal-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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