MG: Aviso nº 65/CGJ/2015 – Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro, no período de 7 a 11 de janeiro de 2016

AVISO Nº 65/CGJ/2015

Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância, no período de 7 a 11 de janeiro de 2016.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”;

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Juiz de Direito Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO que, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80 e no § 2º do art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada”;

CONSIDERANDO, outrossim, que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000, determinou que a publicação da lista geral de vacância dos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais seja realizada com a observância de rigorosa ordem cronológica, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas em concurso público, cuja regra é aplicada na origem da respectiva vacância, de forma permanente e vinculante;

CONSIDERANDO que todas as vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2015 devem ser obrigatoriamente divulgadas na lista geral a ser publicada no mês de janeiro de 2016, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as Comarcas do Estado, a existência de eventual vacância ocorrida no período de 1º de julho de 2015 a 31 de dezembro de 2015 e que porventura não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, de forma que, na lista geral de vacância, seja observada rigorosamente a ordem de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) do serviço no próximo concurso público a ser realizado em 2015;

CONSIDERANDO, ainda, que “o Diretor do Foro comunicará à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro e dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, bem como o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 58 do Provimento da CGJ nº 161, de 2006;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2015/72561 – CAFIS,

AVISA, a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar, que os Juízes de Direito Diretores de Foro devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, impreterivelmente, no prazo de 7 a 11 de janeiro de 2016, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2015, juntamente com a cópia da respectiva portaria de declaração do motivo e data da vacância, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006, combinado com os §§ 6º e 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013.

AVISA, outrossim, que a comunicação será realizada por meio do formulário contido no Anexo deste Aviso, que deverá ser remetido pelo Sistema de Malote Digital à Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – CAFIS, entre os dias 7 e 11 de janeiro de 2016.

AVISA que, para o preenchimento do formulário contido no Anexo deste Aviso, deve ser conferida a lista geral publicada por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 47, de 29 de julho de 2015.

AVISA, outrossim, que a referida comunicação é obrigatória, mesmo que todos os serviços notariais e de registro da comarca, incluídos os demais municípios e distritos, estejam regularmente providos ou cuja vacância tenha ocorrido antes de 1º de julho de 2015.

AVISA, por fim, que, tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será publicada nova lista geral de vacância, que subsidiará a expedição do edital para o próximo concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e de registro.

Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

____________________________

ANEXO AO AVISO Nº 65/CGJ/2015

COMUNICAÇÃO DE VACÂNCIA DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Data para envio à CAFIS: 7 a 11 de janeiro de 2016 (não enviar antes dessa data)

Período de Referência: 1º de julho a 31 de dezembro de 2015.

Comarca: __________________________________________________________

Juiz (Juíza) Diretor(a) do Foro: ________________________________________

Ofício de Registro de Imóveis (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

1º Tabelionato de Notas (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

2º Tabelionato de Notas (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

Tabelionato de Protesto de Títulos (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de _________________________ (**)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

(*) Caso haja mais ofícios da mesma especialidade, listar cada um deles (1º Ofício, 2º Ofício etc).

(**) Listar todos os serviços existentes nos demais municípios e distritos da comarca.

Local e data

Nome e Assinatura do Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Fonte: Recivil – DJE/MG | 10/12/2015.

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Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado brasileiro

Comitiva liderada pelo vice-ministro da justiça chinês, Zhao Dacheng, visitou a sede do CNB-CF na última terça-feira (01.12).

Brasília (DF) – Em razão dos grandes avanços tecnológicos e ações inovadoras de seu notariado, o Brasil tem despertado o interesse de outros países adeptos do sistema de tipo latino ao redor do mundo. Prova disso foi a visita da delegação do Ministério da Justiça da China ao Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), no último dia 1 de dezembro, que teve o intuito de conhecer melhor o funcionamento dos Tabelionatos de Notas brasileiros e de sua entidade representativa.

Na oportunidade, a comitiva composta pelo vice-ministro da justiça chinês, Zhao Dacheng, pelo diretor-geral do Departamento de Assistência Judiciária e Assuntos Internacionais do Ministério da Justiça, Guo Jian Na, pela diretora geral do Departamento de Concursos Judiciários do Ministério da Justiça, Jia Liqun, pelo diretor-geral do Departamento da Justiça de Guangdong, Yang Jianghua, pelo vice-chefe do Ministério da Justiça,  Zhao Henghui, e pelo secretário do Ministério da Justiça, Wang Hao,  participou de reunião com o presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, que apresentou as atribuições do notariado brasileiro e seus avançados sistemas tecnológicos.

Ubiratan dissertou sobre o funcionamento do sistema notarial no Brasil, falando desde a previsão constitucional, dos concursos para ingresso na atividade e as particularidades e relevância dos atos notariais para a sociedade. ” Além da prática de atos como escrituras de venda e compra, doações e testamentos, atas notariais, dentre outros, o notariado tem contribuído de forma muito eficaz para desafogar o Poder Judiciário brasileiro, realizando separações, divórcios e inventários por escritura pública, de maneira muito mais célere e barata; ademais, há previsão legislativa para que o notariado realize usucapião administrativa e a mediação”, disse.

O presidente falou também sobre o blog Notarial – plataforma na qual renomados profissionais da área discorrem sobre a atividade e suas peculiaridades –, a certificação digital por meio da AC Notarial, o uso da Ata Notarial como instrumento de prova em processos judiciais, além de destacar o mais inovador projeto do CNB-CF: a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhada (CENSEC). “Essa Central foi desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil, sob a fiscalização do Conselho Nacional de Justiça. Nela está concentrada uma base de dados com indicação de todos os atos notariais praticados no território brasileiro, pois todos os Tabelionatos de Notas estão inscritos nesse sistema”, explicou Ubiratan. “Essa Central de atos notariais tem a finalidade principal de auxiliar o Poder Judiciário e os demais Poderes Públicos na prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção”, concluiu.

O presidente do CNB-CF esclareceu diversas dúvidas da comitiva, que se mostrou muito interessada nas tecnologias e procedimentos desenvolvidos no Brasil. “Sua exposição foi muito clara e explicativa.  Percebemos que o sistema notarial brasileiro tem feito muitas contribuições positivas para o desenvolvimento do País”, afirmou a diretora geral do Departamento de Concursos Judiciários do Ministério da Justiça da China, Jia Liqun.

O vice-ministro da Justiça destacou que na China os serviços notariais ainda não têm muito destaque. “O sistema notarial é muito importante em países com o mercado financeiro ativo. Em nosso caso, infelizmente, esse sistema não é muito conhecido, e por isso esses serviços têm muita dificuldade para desenvolver-se”, afirmou Zhao Dacheng.

Ubiratan Guimarães destacou ainda que em países onde o sistema legal vigente é da common law, a sociedade arca com custos excessivos nas transações negociais, diferentemente do que acontece nos países que adotam o sistema da “civil law”, onde vigora o notariado do tipo latino. “Os atos notarias têm um custo menor, garantindo segurança jurídica, uma vez que são realizados por profissionais do direito altamente qualificados, portadores de fé pública e diretamente responsáveis pelos atos que praticam”, enalteceu o presidente do CNB-CF. “Os cartórios no Brasil compõem a instituição que tem a maior credibilidade no País”, finalizou.

O vice-ministro frisou que a Associação de Notários da China também é membro da União Internacional do Notariado (UINL) e expressou a vontade de fortalecer os laços e parcerias entre os notariados dos dois países. “Desejamos que o Colégio Notarial do Brasil estreite suas relações de parceria com o notariado chinês”, concluiu Dacheng.

Fonte: Notariado | 09/12/2015.

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CARTÓRIOS DO PARANÁ PASSAM A INTEGRAR A CRC NACIONAL

Acordo celebrado entre a Arpen-SP e o Irpen-PR integra os 537 cartórios paranaenses à Central Nacional e disponibiliza gama de serviços ao Paraná.

O Estado do Paraná é o mais novo integrante da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Nesta terça-feira (08.12), o presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), Arion Toledo Cavalheiro Júnior, assinou o termo de adesão que integra os 537 Cartórios de Registro Civil paranaenses ao sistema nacional do Registro Civil.

“O caminho da integração é uma via de mão única, e os cartórios de todo o Brasil devem trilhar juntos este percurso de proporcionar a seus associados, mas principalmente aos cidadãos, os melhores serviços e sistemas que facilitem sua vida e tragam praticidade ao acesso aos cartórios de Registro Civil”, disse Arion.

O presidente do Irpen-PR esteve acompanhado do ex-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Ricardo Augusto de Leão, também ex-presidente do Instituto paranaense. “Estamos agregando forças para termos uma unidade nacional em um momento em que estamos sendo ameaçados por diversas iniciativas e que precisamos mostrar ao Poder Público nossa competência e que podemos ser parceiros competentes”, disse o ex-presidente da Arpen-Brasil.

Pelo acordo, todos os Cartórios de Registro Civil do Paraná passam a ter acesso a todos os módulos desenvolvidos pela CRC Nacional, como o sistemas de buscas, transmissão de certidões, correição online, localização de desaparecidos, comunicações, CRC Jud, certidões digitais e o novo serviço de emissão de CPFs, sem perder a autonomias das ferramentas desenvolvidas em nível estadual.

“Nós passamos a integrar a CRC Nacional, sem contudo deixar de lado as iniciativas e ferramentas já desenvolvidas no Estado do Paraná que podem caminhar de forma conjunta às desenvolvidas nacionalmente”, disse Arion. “É realizar esta aproximação e fortalecimento nacional mantendo o trabalho já feito em nível estadual, por isso esta reunião foi tão importante”, disse Ricardo.

O acordo de cooperação, que entra em vigor nesta terça-feira (08.12) também foi celebrado pelo presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), entidade que administra a CRC Nacional, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Estamos construindo um projeto para o Registro Civil do Brasil, aproximando nossa atividade de pontos estratégicos da sociedade e que no futuro serão o diferencial para a atividade”, explicou. “Com este acordo e a entrada dos cartórios paranaenses no projeto ganhamos ainda mais força para trilhar este caminho sólido que está sendo construído”, completou.

Fonte: Arpen/SP | 09/12/2015.

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