TJRN deverá oficializar mais de 2 mil casamentos em 2016

O Tribunal de Justiça do RN, por meio do seu Núcleo de Ações e Projetos Socioambientais (Naps), deverá oficializar mais de dois mil casamentos civis este ano em celebrações comunitárias, em parceria com cartórios extrajudiciais. No ano passado, foram celebrados 1.390 casamentos pelo Naps, número recorde. Os casamentos comunitários do programa Justiça na Praça são um momento de promoção da cidadania, facilitando o acesso àquelas pessoas que não têm condições de custear o processo de casamento.

No dia 14 de abril será realizada a primeira cerimônia do ano, em São José de Mipibu, município da Grande Natal. A celebração oficial destina 150 vagas e as inscrições podem ser feitas no 2º Ofício de Notas daquele município até o dia 30 de março. A cerimônia é gratuita para aqueles que ganham até 2 salários mínimos. Para garantir sua vaga, o casal deve comparecer ao cartório com os seguintes documentos: certidão de nascimento, comprovante de residência, cópia da identidade e CPF.

Em Natal, estão previstas duas celebrações este ano: a primeira no dia 6 de maio, no Centro Educacional Dom Bosco, bairro Gramoré, Zona Norte de Natal. Cerca de 200 vagas serão disponibilizadas. Já no dia 4 de julho, acontecerá o casamento com maior número de participantes: 300 casais deverão participar da celebração no Centro de Natal, marcando o aniversário de 125 do Tribunal de Justiça do RN.

Outros 11 eventos deverão ocorrer ao longo do ano, nos seguintes municípios: Extremoz, Serra de São Bento, Ceará-Mirim, Macaíba, Maxaranguape, Nísia Floresta, Arez, Goianinha e uma edição reunindo pessoas de Monte Alegre, Brejinho e Vera Cruz.

Direito

O servidor Rossini Pimentel, que coordena os casamentos comunitários, afirma que antes da criação do programa Justiça na Praça, iniciado no ano de 2007, ninguém conhecia o direito de casar. “E hoje esse direito é regulamentado no RN. Todo casal que ganha até dois salários mínimos pode casar gratuitamente, e o Justiça na Praça facilitou a entrada deles. Antes, não casavam porque não conheciam esse direito”. Ele estima que mais de 6.500 uniões foram oficializadas por meio do Justiça na Praça.

A juíza Fátima Soares é uma das celebrantes das uniões e ressalta a importância da iniciativa do TJRN. “O programa mostra que a Justiça está fazendo a diferença, promovendo o incentivo de que as pessoas fortaleçam seus laços afetivos, regularizando e reconhecendo a instituição familiar como a primeira da sociedade, em que toda a comunidade obtém os primeiros ensinamentos de cidadania”.

Fonte: TJ/RN | 16/02/2016.

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TJ/SP: Inscrições do 10º Concurso Extrajudicial de São Paulo encerram-se dia 29 de fevereiro

O Tribunal de Justiça publicou no dia 1 de fevereiro, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edital de abertura do 10º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de São Paulo. As inscrições iniciam em 26 de janeiro e vão até 29 de fevereiro. O valor é R$ 181.

São 95 vagas para provimento e outras 50 vagas para candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de dois anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94. As serventias oferecidas no edital foram separadas por grupos e critérios e, dentro deles, ordenadas em ordem alfabética de comarcas.

Pessoas com necessidades especiais poderão concorrer às serventias especialmente reservadas – que correspondem a 5% do total. As unidades destinadas a estes candidatos serão definidas em sorteio público que acontece no próximo dia 10/12, às 14 horas, na sala 1.725, 17º andar, do Fórum João Mendes Júnior (Praça João Mendes, s/n – Centro de São Paulo). O candidato portador de necessidades especiais aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica para as serventias sorteadas.

As provas da primeira fase – prova de seleção – serão nos dias 3 e 10 de abril.

A comissão do concurso é composta pelos desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior (presidente) e Márcio Martins Bonilha Filho, (suplente); pelos juízes Camila de Jesus Mello Gonçalves, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Luciano Gonçalves Paes Leme e José Wellington Bezerra da Costa Neto (suplente); pelos representantes do Ministério Público, Mariangela de Sousa Balduíno e Sebastião Silvio de Brito (suplente); pelos representantes da Ordem Dos Advogados do Brasil, Euro Bento Maciel e Jarbas Andrade Machioni (suplente); pelos registradores Leonardo Brandelli e Marília Patu Rebello Pinho (suplente); e pelos tabeliães Márcio Pires de Mesquita e Carlos Fernando Brasil Chaves (suplente).

Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Informações sobre o concurso estão disponibilizadas na página http://www.vunesp.com.br/TJSP1505/.

Fonte: Anoreg/SP – TJ/SP.

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CNB/SP: Ciclo de estudos com o Juiz de Direito Titular da 2ª VRP, Marcelo Benacchio, Trata de “Contrato de doação e sua cláusulas”

O segundo Ciclo de Estudos de Direito Notarial de 2016 ocorreu no auditório do CNB/SP no dia 15 de fevereiro. A palestra do Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Registros Públicos, Marcelo Benacchio, que tratou do tema “Contrato de Doação e suas Cláusulas”, foi transmitida via streaming para interessados que não puderam se deslocar até a sede da entidade. O evento foi acompanhado por 120 inscritos, sendo 70 presenciais e 50 virtuais.

O convidado iniciou a exposição agradecendo a presença de todos. “É difícil para mim falar a uma plateia tão seleta sobre um tema que representa o dia a dia dos senhores”, disse Benacchio. Logo depois, fez um questionamento: podemos considerar o contrato um fenômeno jurídico simples? “O contrato faz parte da realidade social, econômica e jurídica. Portanto é muito pobre eu falar dele sem considerar o que há por trás”, explicou. “Se falamos em doação, temos que pensar na linha de finalidade desse contrato”.

Em seguida, discorreu sobre a compreensão Iluminista do contrato, lembrando que no Direito Romano, esse conceito não existia, uma vez que havia sistemas de obrigações que não se davam pela vontade. “A ideia do contrato como poderio da vontade é algo relativamente recente, que surge no séc. XVII no sentido de se começar a estudar a vontade para a produção de efeito jurídico”, ilustrou o juiz. A visão individualista surgiu com a Revolução Francesa e com a Revolução Industrial, na Europa. “Antes tínhamos o Direito de Família completamente institucional e o contrato livre. Hoje em dia, existe a contratualização da família e a institucionalização dos contratos. Assim nasce a ‘crise social do contrato’”.

“No nosso Direito, a doação está entre os contratos. Só que há um problema: temos a aceitação do incapaz”, relacionou o convidado. “Pela lógica, uma coisa não é e ‘não não é’ ao mesmo tempo – o princípio do terceiro excluído. Ou é contrato ou não é contrato. Se algo muda, é um negócio jurídico unilateral”. Para o juiz, no entanto, é muito difícil pensar a doação como não sendo contrato, mesmo que unilateral.

No entanto, quando há doações com encargo, o tema fica passível de confusões já que esta é uma modalidade do negócio jurídico que limita a liberalidade. “Mesmo nesse caso, a natureza unilateral não é retirada porque não chega a ser uma obrigação. Não há uma contraprestação”, aclarou o convidado. Se houver um encargo cujo peso se aproxima de uma obrigação, deixa de ser uma doação. Além disso, o contrato deve ser gratuito, formal e consensual.

Ao longo do evento, Marcelo Benacchio discorreu ainda sobre aspectos da aceitação do donatário, de modalidades da doação, de promessa de doação, de limitações à liberdade de doar e sobre a importância econômica e social da atividade notarial. “Na medida em que eu trago o contrato para o instrumento público eu tenho uma série de garantias”, defende. “Há novas perspectivas na forma pública e se associarmos isso a desenvolvimento econômico e à segurança jurídica, poderemos abrir novos campos”, vislumbrou.

Após esclarecer algumas dúvidas e receber os cumprimentos dos diretores do CNB/SP, Marcelo Benacchio – membro do Conselho Acadêmico da Academia Notarial Brasileira (ANB) – reforçou a satisfação na aproximação com o notariado e sorteou o livro de sua autoria “Responsabilidade Civil Contratual” e três volumes da Revista de Direito Notarial (RDN) aos presentes.

Fonte: Notariado | 17/02/2016.

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