TJ/RO: Serviço de cartório facilita emissão de certidão de óbito na capital

Um serviço que não é muito conhecido, mas que deve facilitar a vida da população, a emissão de óbito por um cartório extrajudicial na central de óbitos de Porto Velho já está em funcionamento. O serviço é simples, permite que a certidão seja emitida com mais agilidade, promovendo a maior eficiência e economicidade.

Na maternidade municipal, onde o serviço já estava em funcionamento, cerca de 10 certidões são emitidas por dia, em média 300 por mês. A procura não é só por conta dos nascimentos ocorridos na maternidade, muitas são de outros hospitais, até mesmo particulares. Esse serviço funciona todos os dias das 8h até 15h. Existe um rodízio, a cada seis meses é trocado o cartório.

Na Central de óbitos, o serviço foi implantado pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio do provimento 2/2016, publicado no Diário da Justiça, e começou a funcionar no dia 31 de março, sendo emitida a primeira certidão de óbito no dia 1° de abril. O serviço funciona todos os dias das 8h às 18h, depois desse horário só há atendimento para serviços de traslados. A cada mês é feita a troca do cartório que fica de plantão.

Até a publicação do provimento 2/2016, os familiares das pessoas falecidas na capital tinham de recorrer posteriormente a um cartório, dentro do prazo legal, para proceder a emissão da certidão que atesta juridicamente o falecimento de uma pessoa.

Fonte: TJ/RO | 04/04/2016.

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CPC de 2015 reforça entendimento sobre equiparação entre união estável e casamento

O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 determina que na petição inicial seja informado se as partes vivem em união estável. Para o procurador de Justiça Nicolau Eládio, presidente do IBDFAM/AP, este é um verdadeiro avanço no ordenamento jurídico brasileiro. Eládio sempre defendeu que o companheiro que vive em união estável deve declarar a situação de fato que vive, inclusive indicando desde quando constituiu essa união. Segundo ele, em um negócio jurídico, todas as partes negociantes devem indicar o estado civil e, no caso de convivência em união estável, deve declarar tal situação de fato. “Sendo assim sou plenamente favorável à exigência constante do artigo 319, inciso II, do novo CPC”, disse.

Para ele, a imposição reforça ainda mais a equiparação entre companheiro e cônjuge, já que no novo Código de Processo Civil, a todo o momento em que há obrigações relativas aos cônjuges, as regras trazem também as mesmas exigências ao casal que vive em união estável, fazendo com que o intérprete trate os dois relacionamentos com as mesmas consequências jurídicas. “Não quer dizer que não há diferença entre os dois tipos de relação familiar, ante as características e a natureza de cada uma delas, mas o novo código procurou dar o mesmo tratamento, com as mesmas consequências no processo, entre os casais oriundos do matrimônio e da união estável”, afirma Nicolau Eládio, autor do livro “A união estável e os negócios entre companheiros e terceiros”.

Um exemplo é que no CPC de 1973, na questão de regime de bens, quanto à venda de imóvel, mesmo não informando se as partes viviam em união estável, havia a necessidade da anuência (outorga uxória; anuência marital). O companheiro tinha que anuir. Agora, com o CPC 2015, é uma exigência legal a informação, ou seja, o novo legislador processual procurou dar tratamento igual entre os casais que vivem em união estável e aqueles oriundos do matrimônio.

O procurador de Justiça esclarece a questão, afirmando que a partir da Constituição Federal de 1988 a família originada de uma união estável estava equiparada àquelas oriundas do matrimônio. De acordo com o presidente do IBDFAM do Amapá, com a edição das leis da união estável de 1994 e 1996, tal fato ficou definitivamente sedimentado, ou seja, caso houvesse algum negócio de um bem imóvel entre um dos companheiros e terceiros, o alienante deveria sempre indicar a existência da união estável, sendo obrigado a obter a anuência do outro companheiro, mesmo ainda sob a égide do CPC anterior.

Fonte: IBDFAM | 04/04/2016.

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Senadores querem medida provisória para prorrogar prazo do Cadastro Ambiental Rural

O prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) acaba em 35 dias, mas ainda falta a inscrição de mais da metade dos cerca de 5,4 milhões de estabelecimentos rurais. Para dar mais tempo aos donos desses imóveis rurais, senadores da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) defendem a prorrogação do prazo por meio de medida provisória (MP).

O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e deveria ter sido concluído em maio de 2015, um ano após ser implantado. Frente à baixa adesão à época, o governo concedeu mais 12 meses, tempo máximo de prorrogação via medida administrativa, como determina o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Para uma nova extensão de prazo, o código precisa ser modificado e os parlamentares temem que não haja tempo para que isso seja feito por meio de projeto de lei. Por esse motivo, consideram que a solução seria a edição de uma medida provisória.

Em debate nesta quinta-feira (31) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a prorrogação do prazo foi defendida pelo presidente da Associação das Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), Eugênio Spengler. Mas a possibilidade não está nos planos do Ministério do Meio Ambiente, conforme Raimundo Deusdará, diretor do Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável pelo cadastro.

— Trabalhamos com a perspectiva do que está fixado na lei, que é o prazo de dois anos, que vence dia cinco de maio de 2016 — frisou Deusdará.

Ele informou que 269 milhões de hectares já estão cadastrados, o que representa 68% da área passível de cadastramento, e disse acreditar que haverá crescimento do ritmo de adesão nos próximos dias.

Já Eugênio Spengler reconheceu que os governos estaduais não conseguiram prestar o apoio necessário para o cadastramento das pequenas propriedades.

— Os estados não estavam preparados com pessoal, estrutura administrativa e recursos suficientes. Nós tivemos dificuldade de nos estruturar para atender e, por isso, entendemos que é fundamental a prorrogação — disse.

Na avaliação de Rodrigo Justo de Brito, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a maioria dos médios e grandes agricultores já fez o CAR. Entre os que ainda não cumpriram a exigência, disse, predominam pequenos agricultores.

Limite

Na opinião do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a prorrogação é necessária, mas deveria ser a última.

— Não podemos prorrogar indefinidamente. Que se dê um prazo suficiente e avise a quem não fizer [o cadastramento], que sofrerá sanções — opinou.

Ao concordar com o colega, a presidente da CRA, senadora Ana Amélia (PP-RS), disse ser fundamental a credibilidade sobre o limite da extensão do prazo. Ana Amélia e Blairo Maggi (PR-MT) alertaram ainda para dificuldades de acesso a crédito e a outras políticas públicas que enfrentarão os agricultores que não cadastrarem suas propriedades.

No debate, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que problemas de regularização fundiária também dificultam o cadastramento. Propriedades em litígio judicial não conseguem inscrição no CAR, exemplificou.

Programa de regularização

Autor do requerimento para realização do debate, o senador Donizeti Nogueira (PT-TO) destacou a importância dos programas de regularização ambiental (PRA) para recuperação de áreas que foram desmatadas além do permitido em lei.

Ele observou, no entanto, que a implantação desses programas depende da aprovação de regras específicas nos estados. Como explicou, o Decreto 7.830/2012 estabeleceu normas gerais para os PRAs, mas cada governo estadual deve prever regras que contemplem especificidades locais.

— O governo federal já fez a parte dele, mas agora é preciso que os estados façam sua parte — disse.

Na apresentação aos senadores, Raimundo Deusdará informou que 54% dos imóveis já inscritos no Cadastro Ambiental Rural solicitaram adesão voluntária ao PRA. Conforme observou, os donos desses imóveis rurais reconhecem a existência de passivo ambiental em suas propriedades e assumem o compromisso de resolver o problema.

Fonte: iRegistradores | 04/04/2016.

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