A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) assinou na sexta-feira (8) o contrato com o Bradesco em que estabelece a parceria para a oferta de vantagens exclusivas para notários e registradores do Estado de São Paulo. Já em vigor, a parceria viabilizará a redução de tarifas, o aumento nas taxas de investimentos e, ainda, a oferta de linha de crédito desburocratizada e exclusiva para novos cartórios que queiram reformar, realizar benfeitorias ou investir em tecnologia.
Para integrar o clube de vantagens e passar a usufruir das taxas diferenciadas e melhores opções de investimentos, o cartório que possuir conta corrente no Bradesco deverá solicitar ao gerente a vinculação da conta à negociação realizada com a ANOREG/SP.
Caso o cartório ainda não possua uma conta corrente no Bradesco, será necessário providenciar sua abertura já veiculada à parceria com a ANOREG/SP. Em caso de pessoa física, o CPF do titular da conta corrente deverá ser o mesmo que consta nos cadastros da ANOREG/SP. Em caso de dúvidas sobre a parceria, será necessário informar que a negociação foi realizada com o Departamento de Comercialização de Produtos e Serviços – Nicho de Mercado – Notários e Registradores do Banco Bradesco. Para o efetivo usufruto do benefício, é imprescindível que os dados cadastrais dos associados estejam atualizados na ANOREG/SP.
A confirmação da parceria aconteceu durante a reunião da diretoria realizada hoje e foi firmada com a assinatura do presidente da ANOREG/SP, Leonardo Munari de Lima, do 1º secretário e diretor, Demades Mario Castro e do 2º secretário e diretor da associação, Daniel Lago Rodrigues.
Para o presidente da associação, Leonardo Munari de Lima, a iniciativa evidencia o intuito da ANOREG/SP em oferecer benefícios competitivos para notários e registradores. “A iniciativa vai de encontro com a nossa constante busca e análise de parcerias que incentivem investimentos e, consequentemente, um maior retorno financeiro, custos menores e o sucesso de todos os cartórios associados à Entidade”, afirma.
Fonte: Anoreg/SP | 08/04/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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