STJ: Casamento válido não impede reconhecimento de união estável

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou entendimento no sentido de que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento de união estável quando há separação de fato ou judicial do casal. A questão já conta com 45 acórdãos catalogados pela ferramenta Pesquisa Pronta do STJ.

É antiga a posição do tribunal em admitir o reconhecimento de união estável mesmo que ainda esteja vigente o casamento, desde que haja comprovação da separação de fato dos casados, em uma clara distinção entre concubinato e união estável.

O acórdão mais recente foi publicado no último dia de 7 março e envolveu o julgamento de recurso especial que pedia o reconhecimento de união estável após o falecimento de um homem casado. O recurso foi julgado pela Quarta Turma e relatado pelo ministro Raul Araújo.

No caso julgado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu pela existência de concubinato, pois as provas documental e testemunhal apresentadas não foram capazes de confirmar a versão de que o falecido estava separado de fato no período do alegado relacionamento estável.

A ementa do acórdão consignou que “A jurisprudência do STJ e do STF é sólida em não reconhecer como união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao casamento, quando não estiver provada a separação de fato ou de direito do parceiro casado”.

Ferramenta

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, no menu principal de navegação.

Fonte: STJ | 13/04/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PA: Prova escrita e prática para cartório será dia 1º

O início do exame está agendado para 8h

A próxima etapa do Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado do Pará será a aplicação da prova escrita e prática pela organizadora do concurso, o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). A prova será realizada no dia 1º de maio de 2016, com o fechamento dos portões às 8h. O candidato deve acessar o site do Ieses para informações sobre o local de prova.

A organização do concurso informa que, após o fechamento dos portões, será feita a verificação dos materiais de consulta dos candidatos, iniciando a prova após a verificação em todas as salas de aplicação da prova. Fica vedado ao candidato consultar qualquer outro material que não tenha sido verificado ou que não tenha sido autorizada sua utilização. De acordo com o Ieses, obras que porventura contenham súmulas ou comentários em folhas sequenciais terão as mesmas grampeadas ou isoladas por fitas, de forma a não serem utilizadas. “Em não sendo possível este procedimento, não será permitida a utilização da obra em questão”, informa.

De acordo com as regras do Edital, durante a verificação dos materiais de consulta, os candidatos deverão permanecer em suas carteiras, em silêncio, e não mais será permitido ao candidato permanecer com aparelhos eletrônicos, que deverão estar acondicionados nas embalagens disponibilizadas pelo fiscal de sala.

Segundo a organizadora, estão disponibilizados neste site dois arquivos Materiais de uso na Prova Escrita e Prática – Códigos e Decretos e Materiais de uso na Prova Escrita e Prática – Leis, que deverão ser impressos pelos candidatos para uso como consulta no dia da prova. “Ressalte-se que estes dois arquivos tem como marca d´água, a logomarca do Ieses que é obrigatória na impressão. Os arquivos poderão ser encadernados em quantos volumes entender pertinente cada candidato. Não serão permitidos impressos sem esta marca d’água ou impressão de outros materiais não disponibilizados nestes arquivos, sendo estes materiais (sem marca d’água) recolhidos”, consta no documento.

Para preenchimento da prova, os candidatos deverão utilizar de caneta esferográfica com tinta de cor preta ou azul, em material transparente. Segundo o Ieses, a prova terá duração de cinco horas, “pelo que, estimando-se a verificação dos materiais de 1 a 2 horas, ter-se-á um total de até 7 (sete) horas em sala. Os candidatos poderão levar água em garrafas transparentes e comestíveis em invólucros fechados (bolachas, etc.) ou em material transparente (sanduiches)”

Mais de 1.500 candidatos estiveram presentes às provas aplicadas no dia 24 de janeiro. O exame teve 100 questões, com quatro alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma a correta. O certame é destinado ao preenchimento de 271 vagas de serventias extrajudiciais localizadas em vários municípios do Estado, sendo 181 por provimento e as outras 90 por remoção.

edital, que rege o certame para outorga de delegações de serviços notariais e registrais pelo Judiciário foi publicado na edição do Diário de Justiça Eletrônico de 17 de setembro de 2015.

Vagas

No caso de preenchimento por provimento, das 181 vagas ofertadas, nove estão destinadas às PcDs, e em relação à remoção, das 90, estão reservadas 5 vagas. O edital deixa claro ainda que os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação do edital do concurso.

Às vagas com ingresso por remoção poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Pará, independentemente de entrância, que já tenham a delegação por mais de dois anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira publicação do edital que rege o concurso no Diário Oficial de Justiça. Somente concorrerão à remoção candidatos titulares de Delegações do Estado do Pará.

Já às vagas com ingresso por provimento, os interessados deverão ter concluído o curso de graduação em Direito até a data da outorga, ou tenham exercido por 10 anos completos, até a data da publicação do edital, função em serviço notarial ou de registro. A comprovação do exercício da função notarial ou registral será feita por cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Extrato de Informação Previdenciária, contendo as anotações trabalhistas, além de cópia de 10 atos praticados na condição de autorizado ou substituto em anos distintos, comprovando o exercício do cargo durante 10 anos, no mínimo.

Quanto à remuneração, estabelece o edital, conforme as legislações vigentes, que os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais. Segundo o item 2.9 do edital, “pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Pará e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título, bem como o ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados”.

Clique aqui para acessar o site da organizadora Ieses.

Fonte: TJ/PA | 11/04/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SC: Ex-marido é exonerado de pensão alimentícia paga durante 20 anos para ex-cônjuge

A 4ª Câmara Civil do TJ exonerou um homem da obrigação de manter o pagamento de pensão alimentícia em favor da ex-esposa, o que já perdurava por 20 anos. A obrigação alimentar remonta a ação de separação judicial de dezembro de 1995, que determinou o pagamento de pensão mensal ao ex-cônjuge e aos três filhos do casal, em verba definida em 1/4 do salário mínimo.

Nos autos, o homem sustentou que tem boa parte de sua renda comprometida com medicamentos de uso contínuo e que o ex-cônjuge percebe benefício previdenciário de R$ 1,9 mil, suficiente para prover ao próprio sustento. A mulher, em defesa de sua pensão, argumentou que está incapacitada de retornar ao mercado de trabalho por conta de depressão que lhe acomete.

Para o desembargador substituto Júlio César Ferreira de Melo, relator da matéria, a apelada não teve sucesso em demonstrar a incapacidade para o labor. Em contrapartida, o magistrado vislumbrou a mudança econômica do autor para dar provimento ao seu pedido.

“Compulsando as provas carreadas aos autos por ambas as partes, com a máxima vênia ao entendimento exposto na sentença, constata-se que o apelante logrou êxito em comprovar a drástica modificação de sua capacidade de honrar com o encargo, assim como a possibilidade de sua ex-companheira em suprir as próprias necessidades”, registrou Ferreira de Melo. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SC | 13/04/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.