INDEPENDÊNCIA JURÍDICA DOS NOTÁRIOS É TEMA DE PALESTRA NO CNB/SP

No dia 13 de junho, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) recebeu o coordenador das Serventias Extrajudiciais junto à Corregedoria Nacional de Justiça e presidente da seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Henry Marques Dip, para o Ciclo de Estudos de Direito Notarial sobre a independência jurídica dos tabeliães. Ao longo da palestra, o convidado tratou dos aspectos da independência do notário e dos seus principais obstáculos na atualidade.

A exposição teve início com a justificativa pela escolha do tema. “A independência jurídica existe de fato, mas não era muito bem compreendida teoricamente. Os notários e registradores são subordinados hierárquicos do Poder Judiciário, mas de fato têm liberdade”. Segundo o magistrado, a independência jurídica abarca dois significados principais: o sentido amplo e o a acepção estrita. “Em sentido amplo pode-se falar em independência jurídica do notário pelo conjunto de suas atividades; em sentido estrito, aquilo que é relativo à função de qualificação do notário, como assistência, conciliação, mediação e conselho”, conceituou.

Ricardo Dip prosseguiu explicando as diversas funções do notário que consistem em gerenciamento, técnica e qualificação. No Brasil, há previsão legal de “responsabilidade exclusiva” do notário pelo gerenciamento administrativo e financeiro da serventia. No entanto, há tensividades no que toca a tecnologia, a economia, a eficácia e a eficiência nas diversas equações que compõem a prestação do serviço público notarial. “De um lado, há a exigência de um órgão público; do outro, a administração privada”, sintetizou.

O tabelião ainda deve ter independência nas funções técnicas e prudenciais. “Há necessidade de educar a prudência: é a experiência da ação que nos permite atuar com a liberdade mais bem formada, gerida e educada”, afirmou. O desembargador ainda declarou que a liberdade e a independência se dá dentro de uma determinada ordem – o que não impede que uma instância superior possa revê-la. “O que eu não posso admitir é que me digam exatamente o que eu devo fazer antes de fazer. Submeto-me diretamente à lei e sou imune à hierarquia”, defendeu.

“O notário nasce como função da comunidade. O que isso quer dizer? Que ele não está em função do Estado. Serviço público não quer dizer serviço estatal”, pontuou Dip. Após fazer uma análise da legislação brasileira – momento em que concluiu que ser é livre é atuar dentro de uma ordem –, o palestrante observou que os notários têm sido cada vez mais tratados como funcionários administrativos. “Até países que foram ou ainda são de regimes socialistas fazem parte do notariado latino e nós estamos criando um novo modelo administrativo”, disse.

Fonte: CNB/SP | 16/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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