Lei autoriza União a reincorporar trechos de rodovias federais

A União está autorizada a reincorporar rodovias federais que haviam sido transferidas para os estados e o Distrito Federal. É o que estabelece a Lei13.298/2016, publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União.

A lei tem origem na Medida Provisória (MP) 708/2015, aprovada no Senado no dia 31 de maio.

O texto determina que, dos 14,5 mil quilômetros transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil voltem a ser controlados pela União. A maior parte fica em três estados: Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia. Os critérios para a mudança de gestão devem respeitar a Lei 12.379/2011, que trata do Sistema Nacional de Viação.

Na edição da MP, o governo federal justificou que algumas das rodovias transferidas há 14 anos estão em área de fronteira, o que contraria a Lei 6.634/1979. A legislação determina que a faixa paralela de 150 quilômetros em regiões fronteiriças é de segurança nacional.

O governo também argumentou que, em algumas dessas estradas, estão em andamento o programa de concessões de rodovias federais e as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que não foram concluídas até dezembro do ano passado, a data limite para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) destinasse recursos às rodovias repassadas aos estados. A MP permitiu que o Dnit retome esses investimentos desde janeiro de 2016.

Despesas

Ao concretizar a transação, a União e os estados vão firmar um termo para que a cessão tenha caráter irretratável e irrevogável. Outra regra é que as despesas feitas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade deles e não podem ser obrigação do governo federal. Os estados e o DF também deverão desistir de ações judiciais contra a União para pedir ressarcimento ou indenização por despesas anteriormente transferidas a eles.

História

O repasse de rodovias estaduais e do Distrito Federal à União foi autorizado pela MP 82/2002, editada em dezembro daquele ano. A proposta, porém, foi modificada pelo Congresso Nacional e, por isso, integralmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para preencher a lacuna legal, o Dnit foi autorizado por lei a investir nessas estradas até o fim de 2006. O prazo foi sucessivamente prorrogado até dezembro de 2015.

Fonte: Agência Senado | 21/06/2016.

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TJ/MG finaliza provas orais do Concurso Extrajudicial 1/2014

Foram concluídas com êxito as provas orais do concurso público para outorga das delegações dos tabelionatos e ofícios de registros públicos do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital 1/2014. As avaliações foram iniciadas em 30 de maio e terminaram de ser aplicadas na segunda-feira, 20 de junho, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A comissão do concurso foi dividida em duas bancas. A banca A foi composta pelo desembargador Marcelo Rodrigues, pelo juiz Rui de Almeida, pelo representante da OAB, Renato Martins Vieira Fonseca, e pelo registrador Carlos José Ribeiro da Silva. A banca B foi composta pelos juízes José Maurício Cantarino Villela e Simone Saraiva Abras, pelo representante do Ministério Público, procurador Luís Carlos Martins, e pelo tabelião de notas Allan Nunes Guerra. A empresa Consulplan operacionalizou o concurso, com a colaboração da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).

Foram convocados 745 candidatos, sendo que 71 não compareceram e 4 foram reprovados.

O Concurso Extrajudicial 1/2014, o maior do gênero já realizado no estado e um dos maiores já feitos no País, transcorreu com organização, eficiência e transparência.

As notas serão divulgadas hoje, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), e na edição de 28 de junho será publicado o resultado da análise dos títulos.

Fonte: TJ – MG | 21/06/2016.

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TRF 4ª Região: suspende demolição de beach clubs de Jurerê Internacional até julgamento do recurso dos proprietários

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu na terça-feira (21/6) a demolição dos cincobeach clubs de Jurerê Internacional (SC) até que seja julgado o agravo interno. Este recurso foi impetrado pelos proprietários contra a execução imediata da sentença, que determinava a remoção das estruturas em 30 dias. A decisão foi por maioria, vencido o relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva. A sessão que julgará o recurso ainda não tem data marcada.

A sentença de primeiro grau foi proferida dia 20 de maio pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis e, entre outras medidas, havia determinado a demolição dos beach clubs.

Finalizada essa etapa, ainda serão julgadas as apelações contra a sentença.

*Fotos em alta resolução e um vídeo da sessão de julgamento estão disponíveis no Flickr oficial do TRF4:

https://www.flickr.com/photos/trf4oficial/albums/72157669530481811/with/27209288183/

A notícia refere-se ao seguinte processo: 5023888-02.2016.4.04.0000/TRF.

Fonte: TRF 4ª Região | 21/06/2016.

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