TJDFT ADERE À CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL NACIONAL

Termo de Cooperação assinado entre o TJDFT e a Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais – Arpen Brasil viabilizou ao Tribunal, na última semana, o acesso ao sistema da Central de Informações do Registro Civil (CRC) Nacional. Instituída pelo Provimento no 38 do CNJ, a Central deve congregar toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional.

Entre os benefícios que o sistema proporciona está a consulta online de dados de partes envolvidas numa determinada demanda processual, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e o Poder Judiciário. Trata-se, pois, de ferramenta extremamente importante no apoio à atividade jurisdicional, uma vez que irá conceder celeridade aos trâmites processuais, quando, por exemplo, em uma ação civil, o julgador precisar verificar se determinada pessoa é casada ou, ainda, em uma ação penal, levantar se há registro de óbito em relação ao réu.

Antes, para obter tal informação, o magistrado precisava oficiar à Associação dos Notários Registradores – Anoreg, fazendo tal solicitação, para que esta verificasse qual Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais lavrou a certidão pretendida e, então, solicitar ao respectivo Ofício a emissão da 2ª via do documento necessário para fundamentar a decisão do juiz. Agora, após consultar a base de dados, o próprio juiz, com um simples clique, solicita o documento desejado, que no dia seguinte está disponível para download.

Outro exemplo prático de utilização dessa ferramenta diz respeito aos casos de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (art. 366 do CPP). Com a consulta online, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, o magistrado, constatando o óbito, poderá extinguir o processo, de pronto, evitando, assim, o sobrestamento do feito por anos a fio e o consequente acúmulo processual.

Inicialmente, o CRC está sendo testado apenas pelas 3ª e 8ª Varas Criminais de Brasília, além da Vara de Execuções Penais do DF. Numa etapa seguinte, será expandido para todo o TJDFT. Com isso, espera-se que o processo judicial se torne cada vez mais dinâmico, objetivando a economia, a eficiência e a celeridade na execução dos atos no âmbito deste Tribunal.

Fonte: TJ/DFT | 20/06/2016.

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TJ/SC: Corregedoria-Geral de Justiça lança nova versão do Sistema de Cadastro Extrajudicial

O Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça lançou nesta semana nova versão do Sistema de Cadastro do Extrajudicial, desenvolvido pela DTI em conjunto com a Assessoria de Informática da CGJ. Seu objetivo é o aprimoramento do controle das informações relacionadas ao serviço extrajudicial. O projeto, iniciado em 2012, já pôs em produção várias versões da ferramenta.

Esta agora lançada, em mais uma etapa do planejamento previsto, é direcionada ao perfil dos delegatários (notários e registradores), e visa atender a normativos já positivados no Código de Normas da Corregedoria. Ao final do cronograma traçado, previsto para dezembro deste ano, o Sistema de Cadastro do Extrajudicial apresentará ainda mais funcionalidades, aprimorado com tecnologias de BI-Business Inteligence, que resultará em um SIG-Sistema de Informações Gerenciais, capaz de auxiliar na tomada de decisão pela administração nos assuntos relacionados aos serviços extrajudiciais.

Um dos pontos principais desta atualização é que, em conjunto com o lançamento da nova versão do Sistema de Cadastro, foi alterado o modo de acesso aos demais sistemas de acesso restrito do Extrajudicial. Trata-se do CAS-Central Authentication Service, serviço que passou a gerenciar todos os sistemas de acesso restrito do extrajudicial por meio de login único.

Após aproximadamente 10 anos sem alteração no modo de acesso ao ambiente restrito, essa mudança para o login único foi necessária para atender aos diversos tipos de arquitetura utilizados pelos vários sistemas dos serviços extrajudiciais geridos pela Corregedoria e possibilitar o atendimento ao planejamento final do projeto do Sistema de Cadastro do Extrajudicial.

Fonte: TJ – SC | 22/06/2016.

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SP: Comunicado Nº 90/2016 – 10º Concurso Público de Provas e Títulos – PÁG. 7

10º Concurso Público de Provas e Títulos – PÁG. 7

SEMA 1.3

COMUNICADO Nº 90/2016

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo convoca os Magistrados abaixo relacionados, para a fiscalização da Prova do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, a realizar-se no dia 26/06/2016, às 9 horas, na UNICID (Bloco Alfa – Prédio Prata), situada na Rua Cesário Galeno, 475 – Tatuapé (ao lado da Estação Carrão do Metrô). O estacionamento está localizado na Rua Honório Maia, nº 280.
Os magistrados deverão comparecer às 8 horas, no Anfiteatro, no andar térreo, para receber instruções da Comissão Examinadora do Concurso.
Para maiores informações sobre o Concurso, os Magistrados convocados deverão entrar em contato com o Setor de Apoio à Comissão de Concurso Extrajudicial pelos telefones 3313-4647 e 3313-4080.

Aguinaldo de Freitas Filho
Álvaro Torres Júnior
Ana Catarina Strauch
Carlos Alberto Lopes
Carlos Eduardo Pachi
Carlos Teixeira Leite Filho
Claudia Grieco Tabosa Pessoa
Cláudio Hamilton Barbosa
Daise Fajardo Nogueira Jacot
Décio de Moura Notarangeli
Fábio Guidi Tabosa Pessoa
Fábio Poças Leitão
Fermino Magnani Filho
Flávio Abramovici
Francisco Antonio Bianco Neto
Helio Marques de Faria
Hugo Crepaldi Neto
Jayme Queiroz Lopes Filho
João Alberto Pezarini
João Francisco Moreira Viegas
João Negrini Filho
José Jacob Valente
José Jarbas de Aguiar Gomes
Luiz Antonio Cardoso
Luiz Augusto de Salles Vieira
Maria Beatriz Dantas Braga
Mario Carlos de Oliveira
Mário Devienne Ferraz
Newton de Oliveira Neves
Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Renato Delbianco
Renato Sandreschi Sartorelli
Ricardo Pessoa de Mello Belli
Ricardo Sale Júnior
Sérgio Seiji Shimura
Tasso Duarte de Melo
Valdecir José do Nascimento
Vera Lucia Angrisani

Fonte: Anoreg – SP | 22/06/2016.

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