TJ/RJ: Corregedoria capacita agentes em Santa Cruz para atuarem na erradicação do sub-registro de nascimento

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/RJ), através do Serviço de Promoção à Erradicação do Sub-Registro e à Busca de Certidões (SEPEC) e em parceria com o Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (DEAPE), realizou curso de capacitação de agentes de saúde, educação e serviço social, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio. O objetivo é torná-los aptos para atuarem na triagem de pessoas sem o registro civil de nascimento. O treinamento ocorreu na terça-feira (02/06) e foi ministrado pela chefe de serviço do SEPEC, Lívia Marinho.

Mais de 100 agentes participantes foram orientados sobre como proceder no encaminhamento à Justiça das pessoas sem registro de nascimento para que possam ser atendidas, por meio de mutirões, ou diretamente, nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) da região.

Lívia Marinho, que coordenou o treinamento, acredita que a melhor forma de encarar o problema é a conscientização: “Fico satisfeita em fazer parte desse movimento social. É assustador, a cada ação social de que participo, comprovar que muitas pessoas não têm sequer algo que as identifique como pessoas detentoras de direitos e deveres perante o Estado. Então busco dividir o conhecimento que já adquirimos com a experiência e disseminar as ações para que o sub-registro possa ser erradicado. Há graves casos de registro tardio, nos quais, famílias inteiras vivem sem certidão”.

A servidora pontuou também a importância da participação desses agentes, uma vez que são conselheiros tutelares, agentes comunitários, agentes de saúde, assistentes sociais, profissionais da educação, pessoas ligadas à ONGs, etc. que por sua vez, têm contato direto com a população em situação de rua, nos postos de saúde, nas comunidades. “Esses agentes entram em contato diretamente com os requerentes, os quais, na maioria das vezes, nem sabem onde ou a quem procurar para conseguirem seus documentos, principalmente, a certidão de nascimento. Sendo eles a interface direta com essas pessoas, conseguem mapear a área crítica e informar a média de pessoas localizadas, além de estarem capacitadas a fazer a entrevista prévia”, explicou Lívia.

A iniciativa para a realização do curso em Santa Cruz foi da juíza Mylene Vassal e faz parte do Projeto de Erradicação do Sub-registro, iniciado na CGJ/RJ desde 2008. A diretora do DEAPE, Rosilea Di Masi Palheiro, também participou.

No próximo dia 1º de julho, haverá um mutirão, que vem ocorrendo bimestralmente em Santa Cruz. Já os treinamentos continuarão a acorrer ao longo do ano, inclusive envolvendo outras instituições parceiras, como a Defensoria Pública, com o treinamento de servidores e estagiários. O próximo encontro está previsto para ser realizado em Madureira, em 03/07 e em seguida, no Ministério Público em 08/07.

Atuação da Corregedoria na Luta para a Erradicação do Sub-registro

A Corregedoria Geral da Justiça iniciou o trabalho nesta área em 2008, e desde então realiza ações sociais e articulações para empreender uma política de Estado que resolva o problema documental no Rio de Janeiro.

O projeto é coordenado pela juíza Raquel Chrispino, responsável pelo Serviço de Promoção à Erradicação do Sub-registro e à Busca de Certidões da CGJ/TJRJ, setor responsável por realizar as diligências solicitadas pelos juízes envolvendo processos de registro tardio de nascimento. O SEPEC Também auxilia em ações sociais e nos mutirões do Poder Judiciário fluminense.

Para alcançar índices cada vez menores de sub-registro de nascimento e registro tardio a CGJ também conta com instituições parceiras como a Defensoria Pública e o Ministério Público, e com os próprios registradores civis, por meio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro- ARPEN.

Sem a certidão de nascimento o indivíduo não pode emitir sua documentação básica (identidade, CPF, título de eleitor e carteira de trabalho) e exercer sua cidadania, seus  direitos e deveres. Com isso não há acesso à saúde, educação, lazer e mercado formal de trabalho, além de não obter atendimento ambulatorial, fazer parte de programas de redistribuição de renda, participar de programas de controle de natalidade e do processo eleitoral.

Fonte: TJ – RJ | 17/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Senado aprova João Otávio de Noronha como novo integrante do CNJ

Os senadores aprovaram na quarta-feira (22), com 57 votos favoráveis, a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no biênio 2016-2018. Integrante do STJ desde 2002, o ministro foi membro da Segunda, da Terceira e da Quarta Turma do tribunal e é membro da Corte Especial e do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça.

Durante sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira, João Otávio de Noronha afirmou que a justiça brasileira é lenta por causa dos sistemas de processo e de recursos complicados adotados. Para ele, o país não possui um sistema racional para julgar e, portanto, é difícil o estabelecimento de metas de produtividade para a Justiça.

O ministro João Otávio de Noronha defende mais investimentos na formação continuada dos magistrados como uma forma de combater a morosidade da Justiça. De acordo com Noronha, antes de colocar um jovem juiz em uma vara, é preciso proporcionar formação de dois a três anos na escola de magistratura, para que se aprenda matérias como psicologia judiciária, planejamento estratégico e regras de administração pública, entre outras.

O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição que tem o objetivo de aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário, especialmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

Fonte: Agência Senado | 22/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


GO: Curatela não é mais exigida para concessão de BPC e aposentadoria por invalidez

Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe novos conceitos e INSS deve se adequar, diz especialista

Os juízes das Varas de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, representantes do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados de Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), encaminharam ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que órgão não exija interdição – e termo de curatela – para efeito de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadoria de invalidez.

No documento, foi informado que em reunião, realizada em fevereiro, entre os membros das promotorias de justiça de família e os juízes das varas de famílias, foi comunicado que as agências do INSS ainda vêm exigindo o termo de curatela para concessão dos benefícios.

Em resposta, o INSS afirmou que não constitui exigência para requerimento ou concessão do BPC a interdição judicial do idoso ou da pessoa com deficiência, seja ela total ou parcial. Já com relação à aposentadoria previdenciária, não caberá ao INSS fazer exigência de interdição do benefício, seja ela total ou parcial, consistindo ônus dos pais, tutores, cônjuge, de qualquer parente, ou do Ministério Público, conforme artigo 1.768 do Código Civil.

Segundo a professora Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a iniciativa dos magistrados de Goiás está de acordo com o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, visto que após a edição dessa legislação a figura da pessoa incapacitada civilmente foi dissociada da figura da pessoa com deficiência. “A exigência de curatela que antes já se mostrava uma afronta à dignidade humana em termos de BPC e Aposentadoria por invalidez, agora encontra guarida para a sua não aplicação. Finalmente, as pessoas com deficiência que pleiteiam o BPC passaram a ser entendidas como deficientes e não mais como incapazes civilmente”, diz.

Segundo Melissa, o novo Estatuto afetou o Direito Previdenciário ao revogar as disposições previstas no artigo 3º do Código Civil restringindo a figura do incapacitado civilmente de forma absoluta aos menores de 16 anos de idade. “Com isso a concepção de capacidade civil foi afetada tanto para o bem quanto para o mal. Isto porque os deficientes pararam de ser considerados necessariamente incapazes civis para fins previdenciários, mas ao mesmo tempo a figura da ‘tomada de decisão apoiada’ ainda é bem obscura já causando alguns problemas processuais em processo em tramitação”.

Ela considera necessária a adequação dos regulamentos previdenciários à nova realidade da pessoa com deficiência. “Infelizmente, grande parcela dos servidores do INSS ainda não foi orientada sobre as novas disposições acerca da capacidade civil e continua a fazer exigências não mais aceitas pelo sistema jurídico”, afirma. “Eis a importância da posição de Goiás sobre a questão, que isso sirva de alerta para que outros adotem a mesma posição, mas acima de tudo para que o INSS adeque-se aos termos da lei”.

Fonte: IBDFAM | 22/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.