CNJ: Resolução determina medidas para inclusão de pessoas com deficiência

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (31/5), durante a 232ª Sessão Ordinária, a conversão da Recomendação 27/2009 em Resolução. Com isso, as medidas para inclusão de pessoas com deficiência que foram propostas aos tribunais na Recomendação ganham força de determinação a ser seguida pelos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, como as serventias extrajudiciais.

O pedido de conversão da Recomendação em Resolução foi feito pelas Comissões de Acessibilidade dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 2ª e 9ª Regiões (SP e PR), tendo em vista a aprovação da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). A redação proposta foi consolidada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e, após pedido de vista, recebeu acréscimos da corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

“Tenho como indispensável a adaptação urgente, do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares, no sentido de proporcionar à pessoa portadora de deficiência acolhimento e a possibilidade de desempenhar, de modo autônomo, todos os atos da vida civil”, afirma a conselheira em seu voto, que acompanha o do conselheiro-relator, Norberto Campelo.

O texto da nova resolução proíbe qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência e busca garantir às pessoas com deficiência – servidores, serventuários extrajudiciais ou funcionários terceirizados – igualdade e proteção legal contra a discriminação.

A resolução prevê que o Judiciário e seus serviços auxiliares deverão adotar medidas que garantam a acessibilidade dos usuários com deficiência, promovendo o atendimento adequado a esse público, as adaptações arquitetônicas que permitam a livre e autônoma movimentação dos usuários (tais como uso de rampas, elevadores e reserva de vagas de estacionamento) e o acesso facilitado para a circulação de transporte público nos locais mais próximos possíveis aos postos de atendimento. Além disso, segundo a resolução, usuários portadores de deficiência deverão ter garantido atendimento e tramitação processual prioritários, quando forem parte ou interessado.

Número e prazo – No que diz respeito ao quadro de funcionários, a resolução estabelece que cada órgão deverá dispor de ao menos 5% de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação de libras. No prazo máximo de 45 dias, os tribunais deverão criar em sua estrutura Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, responsáveis por acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e os projetos de treinamento e capacitação de profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com deficiência.

A resolução prevê ainda a colocação competitiva de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais funcionários, respeitando o perfil vocacional e o interesse. A pessoa com deficiência também terá prioridade para o trabalho em regime de home office, caso exista no tribunal. A mesma prioridade deverá ser dada aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Quanto aos serviços notariais e de registro, a resolução impede estes órgãos de negar ou criar óbices ou condições diferenciais à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, dentre outras medidas.

Item 43 – Procedimento de Competência de Comissão 0006029-71.2015.2.00.0000

Fonte: CNJ | 01/06/2016.

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TJ/MT: OFICIO 1497/2016 – ATUALIZA EM 11,27% O VALOR DA TABELA DE CUSTA DE EMOLUMENTOS EM FORO EXTRAJUDICIAL

Prezado (a) Senhor (a),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, publicou o Ofício nº 1497/2016-DOF, Atualiza em 11,27% o valor da tabela de custa de emolumentos em Foro Extrajudicial.

Para que tenham ciência do Ofício, disponibilizamos o arquivo anexo.

Atenciosamente,

Renan Dourado
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65)3644-8373
(65)8463-3142

Clique no link abaixo e veja o arquivo:

Fonte: Anoreg – MT | 01/06/2016.

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Casa de Justiça e Cidadania do TJAP realiza ação no IAPEN

Esta foi a 3ª edição anual do programa “Eu Existo: Registro Legal para o preso”, realizado pela Casa de Justiça e Cidadania do TJAP, para os reeducandos do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN), que aconteceu na manhã desta terça-feira (31 de maio). A ação contou com 29 atendimentos agendados.

O projeto tem como objetivo levar cidadania aos internos e auxiliar na manutenção de seus direitos. Dentre os serviços ofertados nesta edição estão: emissão de carteira de trabalho, 2ª via de carteira de identidade, registro de nascimento, cartão do SUS, reconhecimento de paternidade, orientações pertinentes ao auxílio reclusão, assim como sobre os direitos dos apenados.

Os atendimentos desta edição foram direcionados especificamente para os reeducandos do pavilhão fechado, que encontram-se em progressão de regime.

De acordo com a Supervisora da Casa da Justiça e Cidadania, Lucilene Miranda, este trabalho propicia resultados significativos para a população carcerária do Estado. “O programa é um sucesso devido ao empenho de todos os agentes envolvidos, e a próxima edição já está marcada para o dia 24 de junho”, finalizou.

Fonte: TJ – AP | 31/05/2016.

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