Nota sobre o envio do SIRC através da CRC-MG


  
 

A CRC-MG é somente um condutor do arquivo. O texto da ocorrência e a rejeição do arquivo são feitos diretamente pelo SIRC.

O departamento de TI do Recivil gostaria de esclarecer alguns pontos sobre o módulo de envio de arquivos ao SIRC através da CRC-MG, acessada pelo site https://webrecivil.recivil.com.br.

O módulo SIRC foi desenvolvido na Central de Registro de Minas Gerais – CRC-MG (webrecivil.recivil.com.br) com a intenção de colaborar com os oficiais para o cumprimento do Decreto Presidencial nº 8.270, de 26 de junho de 2014, que instituiu o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc – e seu comitê gestor.

O módulo criado recepciona os arquivos contendo os registros dos cartórios e os encaminha de maneira mais prática ao SIRC, evitando o retrabalho de digitação dos registros no site do SIRC.

Sobre o papel da CRC-MG no envio ao SIRC dos registros, é importante salientar que a Central é somente um condutor do arquivo, ou seja, uma ponte entre o oficial e o SIRC.

A Central, ao receber o arquivo do cartório, verifica se não há inconsistências estruturais no arquivo, realizando assim o primeiro teste no arquivo, que é o “teste estrutural do arquivo”. Caso não haja problema de estrutura, a Central encaminha o arquivo diretamente para o SIRC.

O SIRC ao receber o arquivo realiza os testes no arquivo para verificar o teor da informação transmitida. Chamamos estes testes de “testes de negócio”.

Quando o SIRC encontra algum problema nos registros enviados ele retorna uma ocorrência para a Central. Uma vez recebida, a Central disponibiliza esta ocorrência para a visualização do cartório.
O registro deve ser corrigido e encaminhado novamente ao SIRC na mesma tela onde a ocorrência foi apresentada.

É importante destacar, novamente, que o texto da ocorrência e a rejeição do arquivo são feitos diretamente pelo SIRC. A Central não rejeita o arquivo, quem o faz é o SIRC.

Para evitar problemas em relação ao prazo, sugerimos o envio do arquivo dos registros ao SIRC a cada dez dias, para que no caso de ocorrer alguma inconsistência o cartório tenha prazo hábil para fazer a correção e encaminhar ao SIRC novamente.

Lembramos que o prazo para o envio ao SIRC é até o décimo dia do mês subsequente ao do registro do ato no cartório.

Para tentarmos auxiliar o envio do arquivo e tratarmos as ocorrências, criamos o e-mail sirc@recivil.com.br. Toda dúvida ou ocorrências relacionadas ao SIRC poderão ser encaminhadas para este e-mail, que terá uma pessoa responsável para acompanhá-lo.

Clique aqui e veja o manual para envio dos arquivos ao SIRC.

Fonte: Recivil | 14/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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