Projeto garante preferência do locatário na venda de imóvel por decisão judicial


  
 

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 598/15 garante o direito de preferência do locatário para compra do imóvel colocado à venda por decisão judicial. De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a proposta altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Hoje, a lei garante a preferência do locatário nos casos de venda do imóvel alugado, mas não quando a venda é motivada por decisão da Justiça.

Para Carlos Bezerra, essa exceção não se sustenta. Ele acredita que a função social da propriedade deve prevalecer mesmo na hipótese de venda por decisão judicial.

“A corroborar este entendimento, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o direito de preferência do locatário tem aplicação quando a alienação do imóvel locado ocorre como parte do plano de recuperação judicial da propriedade”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-598/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 22/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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