CGJ/SP: Tabelião de Protestos – Certidão de débito trabalhista – Lavratura de protesto que só pode ser feita em face da pessoa que consta da certidão – Recurso a que se nega provimento.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 2015/163236
(5/2016-E)

Tabelião de Protestos – Certidão de débito trabalhista – Lavratura de protesto que só pode ser feita em face da pessoa que consta da certidão – Recurso a que se nega provimento.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de recurso administrativo tirado em face de sentença que manteve a recusa do Tabelionato de Protestos de lavrar protesto em face de pessoa que não consta da certidão de débito, advinda da Justiça do Trabalho. O recorrente alega que a dívida foi constituída em face de microempresa e que, nessa hipótese, a pessoa física confunde-se com a jurídica. Daí porque o protesto poderia ser lavrado contra ambas.

A D. Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.

Passo a opinar.

O recurso não merece provimento.

Não há dúvida de que, no campo da responsabilidade patrimonial, confundem-se as personalidades da microempresa e da pessoa física.

No entanto, não é isso que aqui se discute. O que está em discussão é a possibilidade de o Tabelião, de maneira discricionária, estender a responsabilidade à pessoa física não constante do título.

Isso, evidentemente, ele não pode fazer. O protesto só pode ser lavrado em face daquele que consta, expressamente, da certidão de débito trabalhista. Nada mais. Se o recorrente pretende a extensão da responsabilidade, deve pleiteá-la junto ao Juízo do Trabalho, que, deferido o pedido, expedirá nova certidão.

Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto a Vossa Excelência é no sentido de se negar provimento ao recurso.

Sub censura.

São Paulo, 12 de janeiro de 2016.

Swarai Cervone de Oliveira

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Pubilque-se. São Paulo, 13.01.2016. – (a) – MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS – Corregedor Geral da Justiça.

Diário da Justiça Eletrônico de 22.01.2016
Decisão reproduzida na página 11 do Classificador II – 2016

Fonte: INR Publicações | 05/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


PAI DE TEMPO INTEGRAL – Parte III – Conclusão – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

Perdi o meu pai muito cedo. A minha esposa nunca teve convívio com o pai. Faz falta não ter pai presente na jornada da vida. Mas Deus não deixa ninguém abandonado. Para nós, Deus proveu amigos, mentores e cuidadores; para mim, alguns foram verdadeiros pais, como meu tio Aécio, meu mentor profissional Paulo Américo, meu irmão Ademir, que muitas vezes me conduziu pela mão, ensinando-me os caminhos em que devia andar. E quando eu entendi o que Deus fez por mim, ao mandar Jesus de Nazaré morrer na cruz do Calvário para pagar a conta dos meus pecados, aí então eu ganhei um Pai eterno, o Pai celeste e das misericórdias – “Como um pai tem compaixão de seus filhos, assim o Senhor tem compaixão dos que o temem” (Sl 103:13). Por isso eu bem sei que Ele vai me receber no dia em que eu regressar para casa.

Também sou pai. E me preocupo com o bem-estar de meus filhos. Imagino que todo pai tenha essa preocupação. Jesus de Nazaré ressaltou esse amor dos pais, fazendo uma comparação interessante entre o Pai celeste e o pai terreno: “Se o filho pedir peixe, o pai não lhe dará uma cobra; se pedir ovo, o pai não lhe dará um escorpião”. E Jesus acrescentou: “Se vocês, apesar de serem maus, sabem dar boas coisas aos seus filhos, quanto mais o Pai que está nos céus dará o Espírito Santo a quem o pedir!” (Lc 11:11-13). Portanto, é com tristeza que acompanho as investigações da Lava Jato, a revelar o envolvimento de pai e filho, marido e mulher e famílias inteiras algemadas no pecado. Quão grande sofrimento deve enfrentar o pai que causou a prisão do próprio filho, amargando culpa por desgraçar a vida do filho e da esposa?!

Os ecologistas gostam de perguntar – “Qual é o planeta que queremos deixar para nossos filhos?”. Em tempos de Lava Jato e de tanta frustração com a moral da Nação, talvez a pergunta indicada seja: Que tipo de filho vamos deixar para governar o nosso futuro? Ou, que pai sou eu quando exerço influência sobre o  meu filho? Certamente não é ato de amor fazer do filho um companheiro de falcatruas, mesmo que o “negócio” possa resultar em proveito para o filho e para a família. Pai, seja cuidadoso para não induzir o filho a aceitar caminhos que começam com pequenas desonestidades e acabam numa vida sem limites. Não seja condescendente com a mentira. Considere o pensamento de Lutero – “A paz, se possível, mas a verdade, a qualquer custo”. Senhor, tem misericórdia dos pais e filhos desta Nação. Capacita-nos a formar uma nova geração comprometida com a verdade e a integridade. Livra-nos de andar conforme o curso deste mundo. Orienta-nos no trabalho sério e honesto. Ensina-nos a viver com coerência e retidão no meio de uma geração iníqua e perversa. Salva-me Senhor! Lembra-me que sou um pobre pecador justificado pelo sangue de Cristo, o seu filho amado, que venceu a morte e pode assegurar o milagre da redenção. Veste-me da tua justiça, para que eu possa ser como o raiar da aurora, que vai brilhando mais e mais até ser dia perfeito. Confiemos o caminho de nossos filhos ao Senhor, suplicando a sua ajuda. Ele é Pai de tempo integral e os filhos são herança do Senhor. É bom ter Pai. Sejamos cooperadores de Deus na instrução dos nossos filhos. Não largue a mão do seu Salvador para cumprir tão grande responsabilidade; porque nenhum pai sensato pode querer criar cobras e escorpiões na própria casa.

Para ler PAI DE TEMPO INTEGRAL Parte I, clique aqui.

Para ler PAI DE TEMPO INTEGRAL Parte II, clique aqui.

________

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. PAI DE TEMPO INTEGRAL – Parte III – Conclusão. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 125/2016, de 06/07/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/07/06/pai-de-tempo-integral-parte-iii-conclusao-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


SP: Publicado edital n° 11/2016 com conteúdo da prova escrita e prática

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 11/2016 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

(1º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

O Presidente da Comissão Examinadora do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 03 de julho de 2016 (1º Grupo – Critérios Provimento e Remoção):

I.DISSERTAÇÃO

Do Testamento Público. 1. Conceito. 2. Efeitos. 3. Natureza jurídica. 4. Capacidade ativa e elaborativa. 5. Limites à liberdade de testar. 6. Testamentaria. 7. Pactos sucessórios. 8. Direito de acrescer e justa causa nas cláusulas restritivas.

II.PEÇA PRÁTICA

“A” casou-se com “B” no regime da participação final nos aquestos. Separou-se de fato e possui união duradoura com “Z”.

“A” visa adquirir para si o usufruto de bem imóvel urbano a ser alienado por “C”. Visa adquirir a nua propriedade do mesmo bem imóvel a ser alienado por “D”, com o intuito de que possa ficar em nome de seus filhos “F” e “G” e, ainda, de “Z”. “C” obteve separação extrajudicial em maio de 2011, com partilha de bens. “D” é casado no regime da separação absoluta com “X”.

“D” adquiriu referida nua propriedade por meio de escritura pública que envolveu alienação fiduciária em favor de instituição financeira, com empréstimo devidamente quitado por “D”, porém pendente de averbação perante o respectivo registro imobiliário.

Encontra-se o imóvel arrolado pela Receita Federal do Brasil, por força de eventuais débitos de “D”. “A” deseja efetivar o pagamento da nua propriedade de forma diferida, sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à vista e mais 10 (dez) parcelas fixas, mensais e sucessivas de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mas quer desvincular o imóvel da obrigação de pagamento das parcelas, tudo aceito por “D”. Este, porém, requer garantia, independentemente desta ser real. “C” deseja ser representado por “E” por meio de procuração com poderes especiais lavrada por notário português em 2014. “B”, “D”, “X” e “Z” não gostariam de ir ao cartório, mas não sabem se podem ou não se ausentar do ato.

Realize as providências e diligências para efetivação do instrumento notarial necessário a atender todo o desejado pelas partes ou realize uma justificação acerca da impossibilidade de lavratura integral ou de parte do ato. Fundamente sua decisão.

III. QUESTÕES DISCURSIVAS

QUESTÃO 01 – Analise a protestabilidade do contrato de factoring em desfavor do faturizado. Justifique.

QUESTÃO 02 – É possível o protesto de decisão judicial interlocutória? Justifique.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 04 de julho de 2016.

(a) WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 10º CONCURSO

Fonte: DJE/SP | 05/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.