Dispõe sobre a utilização do DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, para comunicação entre Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e contribuinte.
COMUNICADO
DEC – DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO
A Lei nº 15.406/2011, regulamentada pelo Decreto nº 56.223/2015 e normatizada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, instituiu o DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, o qual consiste em uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o contribuinte. Dessa forma, as comunicações desta Secretaria serão feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial da Cidade, a notificação ou intimação pessoal ou o envio por via postal.
Para informações sobre obrigatoriedade, como se credenciar, prazo para leitura das mensagens e demais informações, acesse a página do DEC no site da Secretaria de Finanças.
* Este texto não substitui o publicado no D.O.M: de 13.08.2016.
Fonte: INR Publicações | 15/08/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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