TJPA divulga critérios para prova oral de serviços notarias e registrais

Candidatos se submeterão a avaliação de 4 a 11 de novembro

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) tornou público, na edição desta segunda-feira, 31, do Diário da Justiça, os critérios que serão utilizados na prova oral do concurso público para serviços notarias e registrais, que será aplicada de 4 a 11 de dezembro. Na publicação, os candidatos poderão conferir as matérias e os programas indicados, que serão sorteados aos candidatos.

Os tópicos incluem questões de Direito Notarial e Registral; Direito Civil, Direito Empresarial/Comercial e Direito Processual Civil; Direito Constitucional, Direito Administrativo e Normas Especiais.

A ordem de participação de cada candidato na prova oral será definida por sorteio, que será realizado em audiência pública no dia 18 de novembro de 2016, às 10h, na sede do Tribunal de Justiça do Pará. O certame é organizado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).

Mais de 1.500 candidatos estiveram presentes às provas objetivas aplicadas em janeiro. O exame teve 100 questões, com quatro alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma a correta. O certame é destinado ao preenchimento de 271 vagas de serventias extrajudiciais localizadas em vários municípios do Estado, sendo 181 por provimento e as outras 90 por remoção.

Clique aqui para acessar o site da organizadora Ieses

Outras informações: (91) 3205-2293

Fonte: TJPA | 31/10/2016.

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TJAC: Empresas imobiliárias são condenadas por não comunicar cobrança da taxa de corretagem

Decisão ressalta que houve cobrança foi feita sem exposição clara e precisa, valendo-se as empresas requeridas do seu poder perante o consumidor.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá julgou procedente o pedido contido no Processo n°0700260-34.2016.8.01.0014, condenando empresas imobiliárias a procederem com a restituição em dobro do valor pago indevidamente pelo demandante, o que atinge o total de R$ 37.260, além de terem que pagar indenização por danos morais no valor de R$18.630. A sentença foi em função das empresas não terem prestado informações ou deixado claro para o consumidor sobre a cobrança da taxa de corretagem.

Na sentença, publicada na edição n° 5.752 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito substituto Alex Oivane destacou que “uma das práticas abusivas adotadas na comercialização de unidades imobiliárias é a ausência de comunicação ao consumidor da cobrança de taxa de corretagem, pela própria construtora, para a concretização do negócio, o que a meu sentir ocorreu in casu“.

Entenda o Caso

O demandante entrou com ação de repetição de indébitos com pedido de indenização por danos morais, alegando que tinha adquirido três terrenos em um loteamento que estava sendo vendido na Capital Acreana, então após as negociações o autor contou que teve que pagar R$ 18.630 em encargos extras, relativos à coordenadora, imobiliária e corretor.

Por isso, declarando que “não procurou assistência de qualquer imobiliária, coordenadora ou corretor, pelo contrário, todo o trato negocial se deu em stand das reclamadas”, o demandante recorreu à Justiça acreditando que houve venda casada.

As empresas contestaram o pedido, argumentando que liminar (MC n°25323/SP) deferida no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão em todo país de ações que discutam a legalidade da cobrança da comissão de corretagem e da taxa SAT. As demandadas alegam ilegitimidade passiva, visto que as pretensões autorais “dizem respeito exclusivamente aos corretores que receberam o pagamento e não possuem qualquer vinculo com as rés”.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz de Direito substituto Alex Oivane, que estava respondendo pela unidade judiciária, explicou que em agosto deste ano o STJ compreendeu “ser plenamente válido e legal o pagamento da comissão de corretagem pelo consumidor, em especial quando adota a construtora uma postura transparente em relação ao cliente e deixa clara sua obrigação, cumprindo com o dever de informação”.

Então, depois de rejeitar as preliminares arguidas, o magistrado explicou que a controvérsia do caso é sobre a regularidade da cobrança de corretagem por parte das empresas, e registrou que as demandadas não “se desincumbiram do ônus de provar que o autor foi regularmente comunicado da corretagem durante a avença”.

O juiz de Direito substituto ainda observou que conforme a legislação, o contrato que cobra taxa de corretagem deverá existir caso o corretor contratado não tenha vínculo com a pessoa que o contrata, o que não aconteceu no caso. “Não é o que ocorreu in casu, uma vez que o conjunto probatório apontou que a avença ocorreu no stand de vendas (onde se aguarda os compradores), atuando os vendedores como pessoas ligadas as reclamadas”, anotou o magistrado.

Por isso, o juiz de Alex Oivane julgou procedente o pedido autoral, elucidando que “que o dano moral insurge inconteste no caso em deslinde, já que houve cobrança de corretagem sem exposição clara e precisa, sendo que as reclamadas nada fizeram diante das reclamações do autor, se valendo de seu poder perante o consumidor”.

Da decisão ainda cabe recurso às Turmas dos Juizados Especiais.

Fonte: TJAC | 31/10/2016.

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MT: CARTÓRIOS MATO-GROSSENSES RECEBEM PRÊMIO QUE RECONHECE QUALIDADE DE ATENDIMENTO E GESTÃO

26 cartórios foram premiados pela Anoreg/MT no último sábado (29.10)

Os cartórios mato-grossenses que investiram em melhorias no atendimento, na gestão de pessoas, em ações socioambientais e na busca pela excelência foram premiados na 2º Edição do Prêmio Excelência em Gestão nos Serviços Notarias e Registrais Mato-Grossenses (PEGSNR-MT) da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT). A cerimônia, que aconteceu no último sábado (29.10), premiou 26 serventias nas categorias bronze, prata, ouro e diamante e reuniu cerca de 150 notários e registradores no Alphaville Buffet, em Cuiabá.

O PEGSNR-MT é um programa voltado à melhoria da gestão dos cartórios, que tem o objetivo de dar mais eficiência e mais agilidade no atendimento ao público nos cartórios. Entre suas etapas, são realizados cursos que buscam demonstrar ações que qualificam os serviços notariais de maneira contínua.

Segundo a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, o PEG é a evolução do Programa Inspire Qualidade Total nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Mato Grosso (PIQMT), que vem de encontro à necessidade de se criar uma padronização de procedimentos junto às serventias, buscando boas praticas, elaborando um sistema de gestão e que tem sido empregado com grande sucesso.

“A honra hoje não consiste em receber o premio em si, ele é simbólico, mas sim em saber que todos mereceram, por terem desenvolvido um trabalho de gestão e almejado a excelência, essa que é sempre contínua e a cada dia precisa ser buscada com mais intensidade. Aqueles que estão aqui acreditaram numa ideia e num ideal e hoje colhem os frutos. Assim como demonstraram para sociedade que estão interessados em melhorar o serviço que prestamos”, afirmou.

Para o consultor da empresa Enki Serviços, Mauricio Mota, que representou a certificadora SAS e o Instituto Brasileiro de Qualidade e Certificação (IBQC), a Anoreg/MT desenvolve um grande papel na sensibilização e incentivo profissional com o PEG/MT e complementa as ações do PIQMT e o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA).

“Cada prêmio possui critérios próprios, não interferem no outro e ajudam no processo da qualidade, que é dinâmico e contínuo. O PEG/MT complementou as políticas para qualidade das serventias mato-grossense ao avaliar a maturidade do sistema de gestão da qualidade com referência exclusiva na norma NBR 15906. Ressalto a coragem e comprometimento de todos os presentes com a qualidade e respeito com seus colaboradores e clientes”, disse.

A titular interina do 1º Serviço Notarial e Registral de Pontes e Lacerda, Silvana Souza Freitas Gonçalves, que participou pela primeira vez de um programa de qualidade da Anoreg/MT, enalteceu o grande incentivo a equipe que é receber a premiação. “Para nós que tivemos a mudança de titularidade, por motivo de falecimento do titular Marcelo Rodrigues de Freitas, e passamos por um baque, é com muita alegria que recebemos essa premiação na categoria prata”.

A titular do 1º Serviço Registral de Porto Esperidião, ganhador na categoria ouro, Rosangela Poloni, destacou que uma vez que a serventia inicia esse processo de busca de qualidade é difícil parar. “Você não consegue mais viver sem aqueles procedimentos. E nós procuramos nos últimos anos investir em cursos, valorização dos profissionais, programas socioambientais, melhoria das instalações, na segurança do trabalho e na medicina do trabalho. Esses dois últimos itens inclusive avançaram bastante com o PEG”, pontuou.

A titular do Tabelionato de Notas e Protesto e Registro Civil de Canarana, Cristina Cruz Bergamaschi, ainda complementou que este ano a serventia priorizou as reuniões, congresso, programas e a premiação da Anoreg/MT. “O nosso Estado é pioneiro nessa busca por excelência, tanto que nos dois últimos anos Mato Grosso teve o maior número de cartórios premiados nacionalmente. E para nós receber o prêmio na categoria diamante demonstra que o trabalho iniciado ainda em 2005, está no caminho certo e segue em evolução”, contou.

Os cartórios premiados foram: 1º Serviço Registral de Colíder (bronze), 1º Ofício de Sapezal (bronze), 2º Serviço Notarial e Registral de Vila Rica (prata), 2º Serviço Notarial e Registral de Terra Nova do Norte (prata), 2º Ofício Rosário Oeste (prata), 1º Serviço Registral de Nova Ubiratã (prata), 1º Serviço Geral de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Alegre do Norte (prata), 1º Serviço Notarial e Registral de Pontes e Lacerda (prata), Serviço Notarial e de Registro Civil de Nova Mutum (prata), Cartório do Município de Juruena (prata), 5° Serviço Notarial e Registral de Cuiabá (prata), Serviço Notarial e Registral de Coxipó da Ponte (prata), 1º Serviço Registral de Barra do Garças (prata), 1º Serviço Registral de Sinop (ouro), 2º Ofício Extrajudicial de Sinop (ouro), 1º Serviço Registral de Porto Esperidião (ouro), 1º Ofício de Matupá (ouro), 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá (ouro), 2º Serviço Notarial e Registral Nesken de Campo Verde (ouro), 2º Serviço Notarial e Registral de Sorriso (diamante), 1º Ofício de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Lucas do Rio Verde (diamante), 2º Ofício de Lucas do Rio Verde (diamante), Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Poxoréu (diamante), Tabelionato de Notas e Protesto e Registro Civil de Canarana (diamante) e 2º Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande (diamante).

SOBRE O PEGSNR-MT

O PEGSNR-MT foi desenvolvido de julho de 2015 a outubro de 2016, e dá continuidade ao PIQMT, programa pioneiro no Brasil, criado em 2013 pela Anoreg/MT. Entre suas etapas, foram realizados cursos e treinamento seguindo a Norma Técnica NBR 15906, que estabelece os requisitos de sistema de gestão empresarial para demonstrar a capacidade dos serviços notariais e de registro de gerir seus processos com qualidade e eficiência.

A empresa Instituto Brasileiro de Qualidade e Certificação realizou a auditoria dos cartórios e levou em consideração os critérios para a certificação da NBR 15906. Além de analisar pontos como benéficos, gestão dos processos de serviço, infraestrutura, liderança, planejamento estratégico e gestão de resultados, programas ambientais e responsabilidade social.

Fonte: Anoreg/MT | 01/11/2016.

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