Senado: José Medeiros defende regularização fundiária

O senador José Medeiros (PSD-MT) afirmou nesta terça-feira (1º) que, em breve, o governo deve editar uma medida provisória para aprimorar instrumentos legais de regularização fundiária e titulação de terras.

Segundo ele, a “norma deixará de lado a ideologia que permeou o setor nos últimos anos” para priorizar as questões técnicas, com a participação das prefeituras no processo, e, com isso, dar segurança jurídica para quem produz e acesso à terra para quem quer plantar.

Na opinião do senador, o Incra, durante os governos petistas, foi usado para beneficiar os que estavam vinculados aos movimentos sociais a eles vinculados, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).

Com isso, disse Medeiros, a questão agrária não teve uma solução e passou a ser um problema, com a expansão da pobreza em assentamentos, comparando os pequenos produtores de base familiar do Sul do Brasil com os assentados do restante do país.

Por serem desvinculados desses movimentos sociais e terem autonomia, os agricultores sulistas têm melhores condições de vida do que os assentados, que acabam dependendo de assistência estatal, avaliou ainda.

Por isso, José Medeiros reforçou a necessidade de resolver o problema agrário “sem qualquer viés ideológico”.

— Com a titulação, abre-se a possibilidade de se tornarem, verdadeiramente, agricultores familiares, com melhores condições de obtenção de crédito, de compra de maquinário e de assistência técnica. Um agricultor familiar entra numa relação de mercado, tem melhores condições de trabalho e de educação para seus filhos, vislumbrando um futuro melhor.

Fonte: Agência Senado | 01/11/2016.

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Versão eletrônica do volume nº 80 da RDI já está disponível no portal do IRIB

O acesso é restrito ao associados do Instituto, mediante login e senha. A publicação reúne artigos da doutrina nacional e internacional

A versão eletrônica da edição nº 80 da Revista de Direito Imobiliário (RDI) já está disponível no site do IRIB, e pode ser acessada pelos associados, mediante login e senha. O novo volume reúne, em doutrina nacional, trabalhos como “O princípio da cindibilidade do título e os limites de sua aplicação no registro de imóveis”, “As cláusulas abusivas e os limites da qualificação registral”, “A função notarial na atualidade”, “Comprovação do recolhimento do ITBI: perante o tabelionato de notas ou do registro de imóveis?” “Limites da prerrogativa de purgação da mora nos contratos de mútuo com pacto adjeto de alienação fiduciária”, “Registros públicos e notas eletrônicas: riscos e oportunidades na migração do acervo documental físico para o meio eletrônico”, entre outros.

A publicação traz, ainda, artigos sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Direito Imobiliário; Incorporação Imobiliária e o Código de Defesa do Consumidor; Memória do Direito Imobiliário; Prática Forense, Jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de trabalhos da doutrina internacional.

Com a coordenação editorial de Leonardo Brandelli, registrador de imóveis em Jundiaí/SP, a revista é voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário.

Versão eletrônica

Fonte: IRIB | 03/11/2016.

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Justiça do Tocantins tem decisão inédita em prol da multiparentalidade

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu a coexistência de paternidade socioafetiva e biológica, ou seja, a multiparentalidade, ocorrido no fim de setembro, no qual o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) atuou como amicus curiae, começa a vincular decisões de tribunais brasileiros. Em Paraíso do Tocantins, cidade localizada a cerca de 75 quilômetros de Palmas – capital do Tocantins –, foi determinado o acréscimo do nome do pai socioafetivo no registro civil de uma pessoa. Agora, portanto, os documentos da autora da ação exibirão os nomes de ambos os pais (socioafetivo e biológico). A decisão é pioneira no Estado do Tocantins.

O juiz Océlio Nobre da Silva afirmou, na decisão, que o pai – socioafetivo – e a filha foram capazes de provar, na ação, “o sentimento recíproco de filha e pai, manifestado através do carinho, amor e cuidados materiais e imateriais”. Ainda de acordo com ele, “é lícita a pretensão dos requerentes, que afirmam e comprovam a existência e o desfrute público da condição de pai e filha, independentemente de vínculo biológico. São dados que já integram a sua identidade social, cabendo ao direito apenas reconhecer e proteger”. Com isso, foi determinada também a mudança do sobrenome da autora, bem como a inclusão dos respectivos nomes dos avós paternos.

“Fiquei muito feliz quando soube da decisão da multiparentalidade em Paraíso-TO, sendo esta bastante acertada. Na minha opinião, o Dr. Océlio Nobre da Silva, com uma visão mais humanística do Direito de Família, deu o primeiro passo no Estado do Tocantins, logo após a aprovação da tese (Repercussão Geral 622), para que não só essa, mas outras decisões enxerguem as partes de uma maneira diferenciada, não se concentrando somente na letra ‘fria’ da lei”, opina a advogada Alessandra Muniz, presidente do IBDFAM do Tocantins.

Ainda de acordo com ela, num cenário em que há a possibilidade de pluralidade de vínculos parentais, os operadores do direito devem estar atentos à realidade, trazendo à tona uma acomodação jurídica que cada caso concreto requer, “não se esquecendo, no entanto, de que, apesar de tão dinâmica a mudança nas relações familiares, o afeto e o amor hão de prevalecer”. Muniz, que é a favor da equiparação da parentalidade socioafetiva em relação à biológica, explica tratar-se de uma questão delicada, “pois se rompem dogmas antigos, dentre eles de que cada pessoa só tem uma mãe e um pai, o que para uma sociedade moderna e dinâmica já não é mais possível, haja vista os diversos arranjos familiares em que a afetividade deve predominar”.

A luta em prol do reconhecimento da multiparentalidade

“O IBDFAM tem seu papel primordial na luta do reconhecimento da multiparentalidade, atuando na Ação (RE898060-SC) como ‘amicus curiae’ em julgamento recente no Supremo Tribunal Federal, o que o torna uma instância qualificada para debates de assuntos dos mais diversos e polêmicos na área do Direito de Família”, afirma Alessandra Muniz. Para a advogada, o IBDFAM está sempre presente para ajudar nas decisões de temas complexos, e as teses levantadas pelo Instituto são bem aceitas e citadas em diversas decisões jurídicas por todo o Brasil.

Segundo Muniz, a decisão do tribunal do Tocantins consolida o vínculo socioafetivo em igual grau de hierarquia jurídica, bem como a admissão da tese da multiparentalidade – duas grandes bandeiras levantadas pelo IBDFAM, amplamente discutidas e materializadas por meio da análise da Repercussão Geral 622. “A luta não cessa por aqui. Citando o professor Ricardo Calderón, o qual sustentou oralmente o feito representando o IBDFAM no STF, este vê a tese como um avanço, apesar de algumas críticas. É por isso que o Instituto está aí, e há quase duas décadas revoluciona o Direito de Família brasileiro”.

Fonte: IBDFAM | 03/11/2016

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