MG: Portaria Conjunta nº 591/PR/2016 – Dispõe sobre a designação de Equipe Multiprofissional para a realização de perícia técnica dos candidatos portadores de deficiência inscritos no Concurso Público do Edital nº 2/2015


  
 

PORTARIA CONJUNTA Nº 591/PR/2016

Dispõe sobre a designação de Equipe Multiprofissional para a realização de perícia técnica dos candidatos portadores de deficiência inscritos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 2/2015.

O PRESIDENTE e o 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e o inciso III do art. 30 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a Lei federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Lei federal nº 7.853, de 1989, foi regulamentada pelo Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o art. 43 do Decreto federal nº 3.298, de 1999, estabelece que o órgão responsável pela realização do concurso seja assistido por uma equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato;

CONSIDERANDO que o item 15.7 do Capítulo XV do Edital nº 2/2015, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, determina que o candidato com deficiência inscrito para as vagas reservadas, aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para se submeter à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será convocado para se submeter à perícia realizada por equipe multiprofissional,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica designada a Equipe Multiprofissional para a realização de perícia técnica dos candidatos portadores de deficiência inscritos no Concurso Público de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 2/2015, aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para a próxima fase do Concurso, de Prova Oral.

Art. 2º A Equipe Multiprofissional prevista no art. 1º desta Portaria será composta pelos seguintes membros:

I – da Comissão Examinadora do Concurso e representantes do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG:

a) Samuel Luiz Araújo, Tabelião;

b) Humberto Gomes do Amaral, Registrador.

II – Médicos indicados pela Gerência de Saúde do Trabalho – GERSAT:

a) Ary Macedo Júnior, TJ-4525-2, CRMMG nº 26.058;

b) Ciwannyr Machado de Assumpção, TJ 2394-5, CRMMG nº 27.108;

c) Hélio Ribeiro Rocha, TJ 2258-2, CRMMG nº 26.072;

d) Luciano Bicalho Laranjo Costa, TJ 3047-8, CRMMG nº 33.679;

e) Otávio Trivellato Soares, TJ 2591-6, CRMMG nº 27.129;

f) Soraya Guimarães Santos, TJ 2395-2, CRMMG nº 20.624.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2016.

Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Desembargador WAGNER WILSON FERREIRA, 2º Vice-Presidente

Fonte: Recivil – DJE/MG | 01/12/2016.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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