ANOREG-MT – OFÍCIO CIRCULAR Nº 76/2016 – REFERENTE AO PAGAMENTO DE AVERBAÇÕES GRATUITAS REFERENTES AOS MESES DE JULHO/2016 A OUTUBRO/2016 AOS REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS


  
 

Ofício Circular nº. 076/2016

Prezado(a) Registrador(a) Civil,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), desde o mês de julho/2016 mudou a plataforma quanto ao recebimento das informações inerentes aos atos do registro civil: nascimento, óbito, segundas vias e averbações.

Atualmente estamos recebendo as informações pela web service criada e alimentada diretamente pela base de dados do sistema de Gestão Integrada dos Foros Extrajudicial e Judicial (GIF). Ocorre que as informações inerentes às segundas vias, que são enviadas pelas serventias para o GIF, ficam armazenadas em um único código (identificado pelo número 175), que além de recepcionar as informações referentes às segundas vias de óbitos e nascimentos, recepciona também as segundas vias de certidões de casamento.

O Departamento de Informática, até o momento, não conseguiu identificar separadamente a quantidade de segundas vias gratuitas de óbito, nascimento ou casamento, informando apenas a quantidade total de segundas vias, o que está impedindo de fazermos o repasse referente aos meses citados.

Quanto às averbações gratuitas, os números recepcionados do GIF não ocasionaram conflitos de informações.

Diante do problema, o Conselho Curador — gestão 2015/2016 — decidiu em reunião no dia 07/12/2016, que a Anoreg-MT, gestora do FCRCPN, pagará o valor das averbações gratuitas até o limite de vinte por serventia, referente aos meses de julho/2016 a outubro/2016, uma vez que não há inconsistências nas informações apresentadas pelo GIF.

No entanto, o ressarcimento das segundas vias de certidões de nascimentos e óbitos dos meses indicados, não poderá ser realizado pelos motivos já expostos acima, ou seja, impossibilidade de identificar as gratuidades.

A AnoregMT terá reunião no dia 09/12/2016, com o Departamento de Informática do TJ-MT, para analisar se há possibilidade de criar códigos separados para os serviços de segundas vias gratuitas de nascimentos, óbitos e casamentos, bem como, se haverá a possibilidade de retroagir as informações, uma vez que elas já foram enviadas pelo código citado identificado pelo número 175.

Assim, conforme deliberado pelo Conselho Curador, haverá ressarcimento para os registradores civis das pessoas naturais de até 20 (vinte) averbações gratuitas por mês, a partir do mês de julho de 2016, e o ressarcimento de segundas vias de certidões gratuitas, de nascimentos e óbitos, ficará suspenso até que a ferramenta tecnológica a ser fornecida pelo Departamento de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça seja adequada e ocorra nova decisão do Conselho Curador do FCRCPN.

Fonte: Anoreg/MT | 09/12/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.