AL/MG: Cartórios devem informar transferência de veículos ao Detran

Projeto de lei sobre o tema foi analisado na FFO e está pronto para o Plenário em 1º turno.

O Projeto de Lei (PL) 2.514/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios que prestam serviços notariais informarem ao Detran-MG a transferência de propriedade de veículos, no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, já pode ir a Plenário em 1º turno.

A proposição teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (30/11/16). O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1.

A proposição sugere a criação de nova forma de comunicação ao Detran-MG da venda de veículos, para desburocratizar o processo de transferência de propriedade. Atualmente, quem compra carro usado é obrigado pelo Código de Trânsito Brasileiro a providenciar a transferência do registro de propriedade para seu nome junto à autoridade de trânsito em 30 dias. Quem vende, para se resguardar da imputação indevida de multas e penalidades de trânsito, caso o comprador não transfira a propriedade do veículo, deverá comunicar a transação ao Detran-MG.

Caso a nova lei seja aprovada, os cartórios de notas escolhidos pelos cidadãos para reconhecimento de firmas do certificado de registro deverão comunicar a transferência de propriedade, por meio eletrônico, diretamente ao Detran-MG.

Isso provocaria a redução do número de atendimentos pelo órgão de trânsito e pelas unidades de atendimento ao cidadão no Estado. Outra alteração proposta refere-se à obrigatoriedade de comunicação da transferência de propriedade pelos tabelionatos de notas.

Ajustes – O relator incorporou ao texto do projeto, por meio do substitutivo nº 1, dispositivos contidos no PLs 2.628/15, também do deputado Arlen Santiago; 2.629/15, do deputado Roberto Andrade (PTN); e 2.969/15, do deputado Tony Carlos (PMDB), que foram anexados. As informações são semelhantes ao previsto no texto original e foram incluídas de acordo com a técnica legislativa.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: AL/MG | 30/11/2016.

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TJ/TO: Corregedoria homologa convênio que garante registro de nascimento gratuito à criança recém-nascida

O corregedor geral da Justiça do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, participou na manhã desta quinta-feira (17/11), do ato de assinatura de convênio entre a Secretaria de Saúde do Estado (Sesau) e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmas, que garante o registro de nascimento gratuito a crianças recém-nascidas nos hospitais públicos, o qual foi homologado pela CGJUS.

O objetivo é garantir às crianças recém-nascidas o direito ao registro de nascimento, bem como contribuir para a eliminação do sub-registro, por meio da criação de unidade interligada ao cartório nas dependências da unidade de saúde conveniada.

Assinado pelo secretário Marcos Esner Musafir e pela titular do Registro de Pessoas das Pessoas Naturais da sede da comarca de Palmas, Rosângela Ribeiro Alves, o convênio tem como órgãoo fiscalizador a Corregedoria Geral da Justiça e funcionará como projeto piloto no Hospital e Maternidade Dona Regina, na Capital.

O desembargador Eurípedes Lamounier disse que a principal missão da Corregedoria Geral da Justiça é promover o registro civil da pessoa, “porque é o principal documento da cidadania e, com a orientação do Conselho Nacional de Justiça, essas boas práticas têm sido desenvolvidas no Estado”.

O serviço agora se amplia, segundo o desembargador, com a disponibilidade dos hospitais, principalmente da rede pública, em abrigar um serventuário da justiça para promover o imediato registro de nascimento. “O grande beneficiado é o cidadão, no caso o recém-nascido, que já vai sair do hospital com sua certidão de nascimento”, afirmou.

Já o secretário de Saúde do Estado, Marcos Musafir, considera a assinatura do convênio um passo muito importante para cidadania. “É uma ação altamente positiva”, esclareceu, “que vem trazer para todos nós uma organização do registro das pessoas nascidas no Estado”.

O secretário disse ainda que uma área física que será compartilhada com o cartório na Maternidade Dona Regina, para que possa fazer esses registros imediatamente após a ação de capacitação de profissionais do hospital.

A titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmas, Rosângela Ribeiro Alves, também considera a assinatura do convênio um grande avanço, de grande interesse para os pais, que sairão da maternidade com o documento dos filhos.

Para o registro é necessário a documentação pessoal dos pais e a declaração de nascimento emitida pela maternidade.

Base legal

O convênio foi estabelecido nos termos do art. 1º do Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça, do Parágrafo 4º do art. 5º da Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, da redação incluída pela Lei nº 13.257/2016 e do Provimento nº 8/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins.

Fonte: TJTO | 17/11/2016.

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TJ-SP convoca aprovados no 10º Concurso para a Sessão de Escolha e Outorga das Unidades Extrajudiciais

SEMA

COMUNICADO Nº 166/2016

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 34 e 35 da Portaria Conjunta nº 3892, de 08 de março de 1999, e artigos 11 e 13 da Resolução CNJ nº 81/2009, CONVOCA os candidatos aprovados no 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, para a Sessão de Escolha e Outorga das Unidades Extrajudiciais, que será realizada no Auditório do GADE MMDC, localizado na Av. Ipiranga, nº 165, Centro – São Paulo/SP, nos dias 18 e 19 de janeiro de 2017, a partir das 09:00 hs.
Em ambos os dias todos os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 02:00 (duas) horas, para identificação, podendo ser representados por procuradores.

Não será permitida a entrada de acompanhantes.

(02, 05 e 06/12)

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 02/12/2016.

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