Ação declaratória com pedidos liminares – Taxa de fiscalização de instalação e funcionamento/taxa de publicidade – Exercícios de 2010, 2011 e 2012 – Município de Sorocaba – Serviços de registro público, cartorários e notariais – Lei Municipal nº 3.444/90 – Alegada cobrança indevida – Improcedente em primeiro grau – Placa indicativa da atividade cartorária, ainda que utilizada em atendimento ao Provimento nº 01/98 do Poder Judiciário – Fiscalização do Poder Público Municipal – Poder de Polícia – Possibilidade, à luz do Artigo 236 e § 1º da CF – Fiscalização determinada pelo Município com caráter diverso da fiscalização realizada pelo Poder Judiciário – Legalidade das referidas taxas – Precedentes do C. STF, do C. STJ e do E. TJSP – Sentença mantida – Apelo do autor improvido.
TJSP – Apelação Cível nº 0039498-29.2012.8.26.0602 – Sorocaba – 15ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Silva Russo – DJ 13.12.2016.
INTEIRO TEOR
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Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 7913 – TJSP | 06/02/2017.
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