Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Janeiro de 2017.

Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Janeiro de 2017.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Janeiro de 2017

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.280,74 1.587,16 1.892,72
PP-4 1.165,77 1.486,10
R-8 1.107,99 1.295,95 1.513,82
PIS 871,02
R-16 1.255,90 1.625,51

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²
CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e
RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.487,09 1.574,36
CSL – 8 1.290,31 1.391,33
CSL – 16 1.716,98 1.849,31

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.416,17
GI 727,87

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Janeiro de 2017 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.196,25 1.468,22 1.763,64
PP-4 1.094,59 1.380,94
R-8 1.041,10 1.201,33 1.414,04
PIS 813,49
R-16 1.164,83 1.513,36

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²
CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e
RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.381,35 1.467,61
CSL – 8 1.195,17 1.293,64
CSL – 16 1.590,36 1.719,23

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.301,68
GI 674,96

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes  nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao  disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei  12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de  pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor  da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada  aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja  enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor  da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no  grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos  imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a  mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na  ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao  percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O  cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos  20% referentes a previdência social, assim como as suas  reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – SECON/SINDUSCON SP | 06/02/2017.

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Edição nº 24/2017 Brasília – DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e diante do contido na Portaria GPR 1377 de 28 de julho de 2015, na Portaria GC116 de 4 de agosto de 2015, na Portaria GC 128 de 18 de agosto de 2015 e na Portaria GC 148 de 16 de setembro de 2015, RESOLVE:

Tornar pública a relação das serventias extrajudiciais vagas a serem oferecidas em concurso:

SERVENTIAS                                                                            DATA DA VACÂNCIA                    CRITÉRIO
9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal              06/08/2015                              Provimento

11º Ofício de Notas e Protesto de Sobradinho                       1º/10/2015                                 Provimento

Publique-se.
Brasília, 30 de janeiro de 2017.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte: Concurso de Cartório | 06/02/2017.

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