SP – PROCESSO Nº 2017/00029391: EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NOTARIAL OU DE REGISTRO INICIA 30 DIAS CONTADOS DO DIA POSTERIOR DA INVESTIDURA


  
 

DICOGE-3.1

PROCESSO Nº 2017/00029391 –
INTERESSADA: PRISCILA ALVES PATAH

Vistos.

Fls. 126: preceitua o item 5 do Capítulo XXI das NSCGJ:

5. O exercício da atividade notarial ou de registro terá inicio dentro de 30 (trinta) dias contados da investidura.

Considerando que a investidura ocorreu no dia da sessão de escolha (18/1/2017) e que essa solenidade somente se encerrou no final da tarde, de modo a impossibilitar que os investidos iniciassem o exercício naquele dia, conveniente que o prazo de trinta dias seja contado a partir do dia 19 de janeiro de 2017.

Desse modo, 17 de fevereiro de 2017 é o último dia para que os interessados iniciem a atividade.

Publique-se, com urgência, para ciência geral.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2017.

(a) CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBOA,
Juiz de Direito Assessor da Corregedoria.

Fonte: CNB/SP | 14/02/2017.

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