Agravo de instrumento – ITCMD – Recolhimento do imposto depois de descontadas as dívidas do espólio – Admissibilidade – Imposto de transmissão causa ‘mortis’ que não incide sobre o monte-mor total, mas sim sobre o monte partível, deduzidas todas as dívidas e encargos – Aplicação dos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil – Precedentes deste Tribunal – Agravo desprovido.


  
 

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2158876-63.2016.8.26.0000 – Ribeirão Preto – 5ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. A. C. Mathias Coltro – DJ 20.02.2017

INTEIRO TEOR

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Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 7945 | 21/02/2017.

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