Crime ambiental poderá impedir empresa de receber financiamento oficial

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5186/16, do deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), que proíbe empresas que cometeram crimes ambientais de receberem financiamento oficiais de crédito, como os do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) já pune a empresa com suspensão de atividades, interdição temporária do estabelecimento e proibição de contratar com o poder público ou receber dele subsídios, subvenções ou doações. “Faltou, a nosso ver, a proibição de receber financiamentos de estabelecimentos oficiais de crédito”, afirmou D’Angelo.

O projeto também inclui prazo de três anos para proibição de receber financiamento ou de contratar com o poder público, quando houver reparação integral do dano ambiental. A lei estabelece proibição de dez anos em caso de reparação parcial.

Cadastro
A proposta também institui o Cadastro de Crimes contra o Meio Ambiente, a ser administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As empresas que cometeram crime ambiental só poderão sair do cadastro se repararem o dano cometido.

Segundo D’Angelo, o cadastro ajudará no cumprimento da lei com informações sobre os crimes ambientais e seus agentes facilmente disponíveis ao administrador público.

Certidão Negativa
O Ibama poderá emitir uma Certidão Negativa por Crimes Ambientais, com validade de 30 dias, enquanto comprova se a empresa fez a reparação. A certidão, incluída na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), será pré-requisito para as empresas conseguirem financiamento governamental.

O texto também inclui a regularidade ambiental como exigência para a empresa participar de licitação. A regularidade será comprovada pela Certidão Negativa por Crimes Ambientais. A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) estabelece cinco exigências para participar de licitação como regularidade fiscal e trabalhista e habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira.

“Consideramos importante que a proibição de contratar com o poder público dos condenados por crime ambiental seja explicitada na Lei de Licitações”, disse D’Angelo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 19/04/2017.

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Especialistas temem que MP 759 regularize grilagem de terras; governo nega

Texto foi discutido em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira

Especialistas e representantes de movimentos sociais manifestaram o temor de que a Medida Provisória759/16 facilite a regularização da grilagem de terras no País – argumento contestado pelo governo. O tema foi discutido nesta quarta-feira (19) em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.

A MP possibilita a titulação de terras públicas urbanas e rurais ocupadas irregularmente, inclusive naAmazônia Legal. Segundo o Ministério das Cidades, mais da metade das unidades imobiliárias do Brasil é irregular.

Entre as mudanças na legislação, a MP retira a exigência de plano diretor para a regularização de núcleos urbanos. O Planalto argumenta que a exigência dificultava a emissão de títulos, uma vez que os municípios com menos de 20 mil habitantes não têm plano diretor.

A medida também permite a regularização de áreas, independentemente de terem interesse social ou não. E a definição do que é de interesse social passa a ser feita por ato do Executivo municipal.

Para Sabrina Durigon Marques, do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, é preciso definir critérios mais claros. “O tratamento do que é baixa e alta renda está sendo totalmente discricionário. Fica a cargo do poder público reconhecer o direito à propriedade daquela área”, criticou.

Impacto ambiental
Juliana de Paula Batista, do Instituto Socioambiental, acrescentou que ninguém sabe exatamente que terrenos poderão ser regularizados a partir da MP, nem as consequências dessa titulação para o meio ambiente.

A debatedora comparou a medida com o Programa Terra Legal, válido para a Amazônia Legal, que também simplificava os procedimentos para regularização. “A diferença é que, na Amazônia, o interessado tinha de provar a ocupação de cinco anos. Agora, liberou geral. Ninguém sabe que áreas serão regularizadas e quais as consequências disso”, declarou.

Para Guilherme Boulos, do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, a mudança na lei não tem a urgência necessária para ser feita por meio de medida provisória. “Todos defendem uma facilitação para a regularização fundiária, em especial quando se trata de habitação de interesse social. O que não se pode é abrir a porteira para a legalização da grilagem”, comentou.

Retrocesso
Na avaliação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a medida não pode desvincular a regularização da exigência de planos urbanísticos das cidades nem pode desobrigar o governo a promover infraestrutura dessas áreas.

Ele também apontou que faltam critérios para impedir a legalização de grilagem. “É um retrocesso. A MP vai permitir uma série de negócios nos municípios entre ocupantes de alta renda e o poder público.”

Governo se defende
O Executivo foi representado no debate pelo diretor do Departamento de Assuntos Fundiários do Ministério das Cidades, Sílvio Marques Figueiredo. Ele negou que a MP facilite a regularização de áreas ocupadas por grileiros e invasores. Segundo ele, a medida tem como objetivo facilitar a regularização como um todo e apenas simplifica procedimentos existentes.

Figueiredo ressaltou que a diminuição da burocracia não dispensa as exigências ambientais e respondeu às críticas de que a mudança elimina critérios urbanísticos. “A preocupação do Ministério das Cidades foi no sentido de tentar fazer com que a regularização no País fosse feita de uma forma mais rápida, menos burocrática”, disse, acrescentando que as mudanças foram feitas depois de um diagnóstico do governo a respeito da dificuldade de regularização fundiária no Brasil.

Figueiredo citou que apenas 20% dos imóveis regularizados até agora conseguiram registro em cartório, o que justifica a alteração na legislação em vigor.

Inovações
A medida provisória também inova ao prever a titulação dos núcleos urbanos informais, ao permitir a chamada legitimação de posse e ao criar o conceito de direito de laje.

O direito de laje se aplica, por exemplo, a casas de dois andares construídas ilegalmente, em que o térreo e o andar superior são independentes e podem abrigar uma família ou um comércio.

A inovação foi criticada por Patrick Araujo Carvalho, ex-secretário-adjunto da Secretaria do Patrimônio da União. “O direito de laje não pode ser um prêmio para quem fez tudo errado por opção, para levar vantagem. Esse mecanismo implode a capacidade dos municípios de fazerem a legalização e o planejamento do solo”, sustentou.

Por sua vez, a legitimação de posse permite que o município mande abrir matrículas nos cartórios para aqueles imóveis que não são disputados judicialmente, sem a necessidade de uma das fases da regularização, que é a chamada demarcação urbanística. Isso facilitaria, por exemplo, a regularização de favelas.

A MP também possibilita que o Incra pague as terras desapropriadas em dinheiro, e não apenas com Títulos da Dívida Agrária (TDA).

Além disso, autoriza que o Incra estabeleça preços para as áreas a serem regularizadas e que os beneficiários passam adquirir o título de proprietários após o pagamento de um valor mínimo. Pelas regras atuais, o imóvel só é transferido de forma definitiva após o pagamento.

Dessa forma, o governo quer facilitar a concessão da titulação definitiva aos assentados rurais. O Incra estima que existem hoje mais de 8.700 projetos de assentamento sem titulação.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 19/04/2017.

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PI: Estado avalia implantação de modelo inovador de georreferenciamento

O objetivo do governo é buscar alternativas que auxiliem no trabalho de regularização fundiária

O governador Wellington Dias recebeu, em audiência nessa terça-feira (18), o consultor Olavo Noleto, do Fundo Ambiental, e os gestores das secretarias de Estado da Fazenda, Administração e Previdência, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, além de representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Instituto de Terras do Piauí (Interpi).

Na oportunidade, foi apresentado ao governador um projeto inovador de georreferenciamento de cadastro técnico de multifinalidades. Segundo o engenheiro Luiz Fernando Lozi, representante da empresa Geopix, responsável pelo projeto, a iniciativa é o que há de mais moderno em tecnologia de georreferenciamento no Brasil.

 “Nós estamos falando de atualização cadastral urbana e rural de alta precisão e a baixo custo. Ao invés de nós termos uma equipe no campo realizando o trabalho de levantamento, a gente consegue fazer uma imagem com uma resolução de 10 centímetros e um perfilhamento a laser com quatro pontos por metro quadrado, identificando volumetria e confrontação de todos os imóveis urbanos e rurais a partir dessa tecnologia”, explica Luiz Fernando.

O objetivo do Estado é buscar alternativas que auxiliem no trabalho de regularização fundiária, como afirma o governador Wellington. “A partir de experiências já praticadas no estado de Goiás, é possível termos mecanimos mais ágeis e que vão além daqueles serviços de pura regularização. É possível trabalhar de forma integrada com o Incra, integrada com os municípios e promover a regularização urbana e rural”, destaca Dias.

 Outro aspecto debatido foi a criação de fundo ambiental capaz de permitir, a partir da certificação de florestas em pé, em nome do Estado, ter a condição de título que possa gerar receitas para o governo estadual. A perspectiva é de que o governador, com a minuta de um decreto, envie o projeto de lei à Assembleia Legislativa.

Autor: Pablo Cavalcante

Fonte: Governo do Estado do Piauí | 19/04/2017.

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