TJ/SP: APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – Exercício de 2015 – Decreto nº 1497/15 – Aumento na base de cálculo – Valor venal médio por hectare calculado pelo Instituto de Economia Agrícola do Governo do Estado de São Paulo – Ofensa ao princípio da legalidade tributária, artigo 150, inciso I da CF – A base de cálculo deve pautar-se no valor da escritura pública de compra e venda, nos termos da Lei Municipal nº 395/89 – Sentença reformada – Recurso provido.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Marcada audiência das escolhas do Espírito Santo

Concurso Espírito Santo

Para ver mais CLIQUE AQUI!

Fonte: Concurso de Cartório – TJES | 19/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SP: TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – ITBI – BASE DE CÁLCULO – HASTA PÚBLICA – VALOR DA ARREMATAÇÃO. Nos casos de imóvel adquirido em hasta pública, o cálculo do ITBI será feito com base no valor da arrematação – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara. FATO GERADOR – No caso do ITBI, o fato gerador só ocorre com a transferência da propriedade, mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis – Impossibilidade da cobrança – Precedentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara – Sentença mantida – Recursos desprovidos.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.