Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Junho/2017.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Junho de 2017

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JUNHO/2017, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Janeiro 176,96 156,50 141,25 123,64 109,86 98,76 86,82 77,71
Fevereiro 175,13 155,42 140,03 122,49 108,99 97,96 85,96 77,12
Março 173,35 154,04 138,50 121,07 107,94 97,12 84,99 76,36
Abril 171,48 152,86 137,09 119,99 107,00 96,22 84,15 75,69
Maio 169,51 151,63 135,59 118,71 105,97 95,34 83,38 74,94
Junho 167,65 150,40 134,00 117,53 105,06 94,38 82,62 74,15
Julho 165,57 149,11 132,49 116,36 104,09 93,31 81,83 73,29
Agosto 163,80 147,82 130,83 115,10 103,10 92,29 81,14 72,40
Setembro 162,12 146,57 129,33 114,04 102,30 91,19 80,45 71,55
Outubro 160,48 145,36 127,92 112,95 101,37 90,01 79,76 70,74
Novembro 159,14 144,11 126,54 111,93 100,53 88,99 79,10 69,93
Dezembro 157,77 142,63 125,07 110,94 99,69 87,87 78,37 69,00
Ano/Mês 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Janeiro 68,14 57,07 49,19 41,02 30,53 17,87 4,64
Fevereiro 67,30 56,32 48,70 40,23 29,71 16,87 3,77
Março 66,38 55,50 48,15 39,46 28,67 15,71 2,72
Abril 65,54 54,79 47,54 38,64 27,72 14,65 1,93
Maio 64,55 54,05 46,94 37,77 26,73 13,54 1,00
Junho 63,59 53,41 46,33 36,95 25,66 12,38
Julho 62,62 52,73 45,61 36,00 24,48 11,27  –
Agosto 61,55 52,04 44,90 35,13 23,37 10,05  –
Setembro 60,61 51,50 44,19 34,22 22,26 8,94  –
Outubro 59,73 50,89 43,38 33,27 21,15 7,89  –
Novembro 58,87 50,34 42,66 32,43 20,09 6,85  –
Dezembro 57,96 49,79 41,87 31,47 18,93 5,73  –

Fonte: INR Publicações – Receita Federal do Brasil | 06/06/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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