Concurso MG – Edital n° 1/2016 – EJEF publica a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado da Prova Objetiva

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2016

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, e, em cumprimento ao subitem 20.1.10 do item 20 do Edital, a EJEF publica a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado da Prova Objetiva, desde que se refira a erro no número de acertos.

A EJEF informa que a fundamentação da decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos supracitados ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

A EJEF publica, ainda, de acordo com o subitem 13.30.3 do item 13 do Edital, a relação definitiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Seleção.

Clique aqui e veja o resultado dos recursos e a relação definitiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Seleção.

Belo Horizonte, 16 de junho de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 19/06/2017.

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Apostilamento de Documentos encerra debates do XXII Congresso Notarial Brasileiro

João Pessoa (PB) – Coube ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, ministrar o último painel do XXII Congresso Notarial Brasileiro, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil e pelas suas Seccionais na cidade de João Pessoa, na Paraíba.

Acompanhado na mesa pelo presidente e vice-presidente da entidade nacional, Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Emanuelle Ourives Fontes Perrota, e pelo presidente da Seccional do Distrito Federal (CNB/DF), Hércules Alexandre da Costa Benício, o magistrado abordou o tema “Apostilamento da Haia: tudo o que você gostaria de saber”, em apresentação sobre a nova atribuição destinada à atividade notarial.

Segundo o magistrado, o serviço realizado pelos cartórios “desburocratizou o que até então era um grande trabalho para a população brasileira, já que o serviço era composto por uma série de etapas e procedimentos para que o documento pudesse ser legalizado para ter efetividade no exterior”, explicou. “Agora o cidadão pode ir até o cartório em sua cidade e sair com sua demanda resolvida, facilitando todo o processo”.

O juiz auxiliar destacou que até outubro deste ano pretende que o serviço esteja implantado nos cartórios do interior de todos os Estados brasileiros. “Logicamente que este serviço no interior não é obrigatório, pois é necessário averiguar a demanda local e ver se há interesse da população”, afirmou. “Já para os cartórios das capitais permanece a obrigatoriedade, uma vez que a capilaridade é que foi buscada neste processo”, disse.

Márcio Evangelista explicou que a demora no cadastramento dos cartórios pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Casa da Moeda do Brasil “se deu pelo grande volume de unidades”, mas que isso já está equalizado. “Também acredito que todo o procedimento de cadastramento foi devidamente esclarecido pelo Provimento, dando um norte seguro a ser seguido por todas as unidades”. Quanto ao fornecimento, mais caro e exclusivo por parte da Casa da Moeda, o magistrado disse que “é um preço que já está embutido no serviço e é essencial para a credibilidade do serviço”.

Novo Provimento trará mudanças

Dois pontos destacados pelo magistrado serão foco de um novo Provimento sobre o assunto que será editado no segundo semestre pela Corregedoria Nacional de Justiça. O primeiro é com relação às atribuições de cada especialidade para o serviço de apostilamento.

“Muito se discutiu aqui sobre a desnecessidade de tantos Provimentos, ainda mais quando eles tratam do que já está claro na Lei”, iniciou Evangelista. “No entanto, vamos reforçar a determinação de que cada especialidade deve apostilar documentos com base em sua atribuição, como consta na Lei própria dos serviços extrajudiciais. Esta é a posição deste o começo e será reforçada pelo novo Provimento que vamos editar”, disse.

A nova norma vem ainda com determinações claras sobre algumas práticas que estão sendo realizadas de forma incorreta como o apostilamento de documentos particulares, de documentos lavrados no exterior, documentos destinados à países que não integram à Convenção, de reconhecimento de firmas e assinaturas em locais incorretos. “Estamos em contato semanal com o Ministério das Relações Exteriores e temos recebidos reclamações sobre erros que não deveriam estar ocorrendo”, disse o magistrado. “É preciso corrigir algumas práticas sob risco de que percamos esta atribuição por falta de credibilidade internacional”, alertou.

Por fim o magistrado elogiou a iniciativa da entidade de promover treinamentos e debates sobre o assunto. “Estou participando de vários encontros do segmento extrajudicial com o propósito de esclarecer dúvidas e dar orientações para que o serviço seja prestado de forma segura e eficaz pelos serviços extrajudiciais, prestando assim um relevante auxílio à credibilidade do Brasil no exterior”, finalizou.

Fonte: CNB/CF | 19/06/2017.

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Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM-SP nº 57.735, de 13.06.2017 – D.O.M.: 14.06.2017.

Ementa

Suspende o expediente nas repartições municipais nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017, bem como determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017.

Art. 2º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do primeiro dia útil seguinte a cada uma das datas referidas no artigo 1º deste decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

§ 3º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia da suspensão do expediente ao qual se refira.

Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono nos dias de suspensão do expediente.

Art. 5º As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 2017.

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.M.: de 14.06.2017.

Fonte: INR Publicações.

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