Parecer CGJ SP: Pedido de Providências – Desdobro – Insuficiência da aprovação pelo ente municipal, que leva em consideração, então, aspectos urbanísticos, e não registrários – Desmembramento condicionado à prévia retificação registral – Vedada, in concreto, a mitigação do princípio da especialidade objetiva, até porque se intenciona, aqui, a criação de duas novas unidades imobiliárias – Pedido rejeitado – Sentença confirmada – Recurso desprovido.

Número do processo: 1126531-86.2015.8.26.0100

Ano do processo: 2015

Número do parecer: 274

Ano do parecer: 2016

Ementa

Pedido de Providências – Desdobro – Insuficiência da aprovação pelo ente municipal, que leva em consideração, então, aspectos urbanísticos, e não registrários – Desmembramento condicionado à prévia retificação registral – Vedada, in concreto, a mitigação do princípio da especialidade objetiva, até porque se intenciona, aqui, a criação de duas novas unidades imobiliárias – Pedido rejeitado – Sentença confirmada – Recurso desprovido.

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1126531-86.2015.8.26.0100

(274/2016-E)

Pedido de Providências – Desdobro – Insuficiência da aprovação pelo ente municipal, que leva em consideração, então, aspectos urbanísticos, e não registrários – Desmembramento condicionado à prévia retificação registral – Vedada, in concreto, a mitigação do princípio da especialidade objetiva, até porque se intenciona, aqui, a criação de duas novas unidades imobiliárias – Pedido rejeitado – Sentença confirmada – Recurso desprovido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Inconformadas com a r. sentença que prestigiou o juízo de desqualificação registral [1], FLAVIA AUGUSTA ZAMPIERI e SHEILA MARIA ZAMPIERI interpuseram apelação, conhecida como recurso administrativa [2], com vistas, então, à averbação do pretendido desdobro da mat. n° 55.467 do 12° RI desta Capital, a ser sucedido pela abertura de duas novas matrículas, afirmando que o desmembramento foi aprovado pelo ente municipal e que o imóvel não sofreu modificações quanto a sua estrutura e dimensões [3].

Após as contrarrazões da Municipalidade de São Paulo, que se posicionou pela manutenção da r. sentença impugnada [4], a Procuradoria Geralde Justiça, com o envio dos autos a esta E. CGJ, opinou pelo desprovimento do recurso [5].

É o relatório. OPINO.

A irresignação não procede.

A aprovação do ente municipal, expressa no alvará de desdobro, toma em consideração os aspectos urbanísticos. Malgrado indispensável, pressuposto do ato registral pretendido, revela-se, no caso vertente, insuficiente, porquanto o desmembramento encontra óbice em princípio orientador do sistema registral, o da especialidade objetiva.

In concreto, não há como mitigar, como flexibilizar tal princípio, porque, com o desmembramento, as recorrentes objetivam a criação de duas novas unidades imobiliárias. E, assim sendo, as atuais imprecisões, as noticiadas lacunas na matrícula matriz, obstaculizam o fracionamento requerido.

Destarte, o desdobro debatido fica condicionado à prévia retificação da descrição documentada na mat. n° 55.467 do 12° RI desta Capital, imprescindível, uma vez que a realidade registral, ao que tudo indica, não mais espelha a extrarregistral.

Ora, os problemas noticiados pelo Oficial, relativos à rua João Martinho Neto, que então não aparece na matrícula, à faixa desapropriada – e, com isso, à eficácia extintiva da desapropriação –, aos confrontantes e à ausência de referência à área na matrícula [6], estão a exigir essa providência saneadora, requisito para o desmembramento.

Não há como pular etapas: o registro do formal de partilha depende do desmembramento e da abertura de novas matrículas, que, por sua vez, pressupõem a retificação registral de área, deflagrada extrajudicialmente, porém não concluída, pelo que se deduz das notas devolutivas juntadas aos autos [7].

Pelo todo exposto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência propõe o desprovimento do recursoadministrativo.

Sub censura.

São Paulo, 9 de dezembro de 2016.

Luciano Gonçalves Paes Leme

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que ora adoto, nego provimento ao recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2016. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça. Advogados: MARCELO MENNITTI, OAB/SP 198.524 e LILIANA MARIA CREGO FORNERIS, OAB/SP 100.212.

Diário da Justiça Eletrônico de 23.01.2017

Decisão reproduzida na página 9 do Classificador II – 2017

Notas:

[1] Fls. 210-213.

[2] Fls. 237.

[3] Fls. 220-230.

[4] Fls. 239-241.

[5] Fls. 248-253.

[6] Fls. 130 e 176-177.

[7] Fls. 129 e 132-135.

Fonte: INR Publicações.

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Comissão aprova proposta que permite apresentação de documentos de trânsito em versão digital

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou no fim de maio proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para criar uma versão digital dos documentos de uso e porte obrigatório por motoristas. O objetivo é permitir que os motoristas apresentem, sempre que necessário, documentos obrigatórios, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em versão digital.

Pelo texto, além da CNH, poderão ser disponibilizados em versão digital também o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual, vinculado ao CRV.

Foi aprovado o Projeto de Lei 6656/16, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ). Ele argumenta que documentos em formato digital são mais fáceis de guardar e permitem acesso rápido todas as vezes em que for preciso para comprovar a autorização para dirigir.

Relator no colegiado, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) destacou o caráter facultativo da medida e defendeu sua aprovação. “A migração digital é uma possibilidade assegurada ao motorista e não uma obrigação, uma vez que nem todos os brasileiros tem acesso ou utilizam-se das novas tecnologias da comunicação”, disse.

Para Pansera, a alteração legal serve de estímulo para que mais brasileiros respeitem regras e regulamentos de trânsito. O relator entende ainda que a medida incentiva o próprio avanço da inclusão digital no Brasil. “O voto é pela aprovação”, completou.

Tramitação


O projeto será analisado ainda de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/06/2017.

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CNB anuncia notários brasileiros indicados para a 6ª edição da Universidade do Notariado Mundial, em Buenos Aires

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB) anunciou os notários brasileiros indicados para representar o País na 6ª edição da Universidade do Notariado Mundial, que ocorrerá entre os dias 9 e 15 de julho na cidade de Buenos Aires, na Argentina. São eles: Guilherme Fernando de Souza, de Paraibuna (SP); Leandro Borrego Marini, de Monteiro Lobato (SP); Marília Ferreira de Miranda, de Santa Branca (SP) e Samuel Gonçalves Nogueira, de Ibirité (MG).

Samuel Gonçalves Nogueira ficou sabendo do projeto pelo e-mail de divulgação do CNB aos associados e esta foi a primeira vez que se candidatou. “Resolvi me candidatar por ser uma ótima oportunidade de aprendizado e crescimento pessoale profissional. Além de conhecer novos colegas e compreender melhor ainda a questão notarial de forma internacional”.

Nogueira ressalta ainda o que espera do evento. “Um aprendizado dinâmico, novas tendências, mudanças de visão e paradigmas. Oportunidade para conhecer locais, atrelando teoria à prática”.

Já Guilherme Fernando de Souza conheceu a Universidade do Notariado Mundial por meio de outra indicada, Marília Miranda, e acredita que será uma experiência enriquecedora, nos aspectos pessoal, profissional e acadêmico. “Nunca havia me candidatado antes. Espero acrescentar à minha formação mais elementos a fim de contribuir em minha atuação profissional no Brasil”.

Marília tomou conhecimento da Universidade em conversa com alguns colegas que participaram das edições anteriores e fortemente recomendaram o projeto. “A troca de experiências com notários de diversos países é algo que sempre me chamou a atenção. A Universidade do Notariado Mundial é uma excelente oportunidade para vivenciar isso”.

Leandro Marini recebeu a indicação com surpresa e diz que a oportunidade é motivo de orgulho. “Sei que o notariado brasileiro tem grandes nomes, é um notariado moderno e de referência, então, é uma felicidade ter sido indicado pelo Conselho Federal do Colégio Notarial para compor a delegação brasileira”.

Sobre a Universidade do Notariado Mundial

A iniciativa, organizada pela União Internacional do Notariado (UINL), é realizada uma vez por ano, alternadamente na Europa e na América do Sul, tendo como objetivos principais favorecer o intercâmbio internacional de futuros e jovens notários, a conscientização da mundialização das relações jurídicas, além de oferecer uma formação de qualidade e valor agregado aos jovens notários, tornando-os efetivamente capazes de aplicar os princípios notariais internacionais dentro das realidades de seus países.

Para participar, o candidato deve ter menos que 35 anos, ao menos um ano de prática em Tabelionato de Notas, não ter participado de nenhuma das edições anteriores e ser membro do Notariado Jovem do CNB-CF (associado da entidade ou de uma das Seccionais).

Fonte: CNB/CF | 09/06/2017.

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