Convênio entre Receita Federal e Central de Cartórios simplifica o registro no CNPJ de empresas no DF

O sistema unificado permite que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas realizem procedimentos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ

A Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJ Brasil assinaram, em julho 2015, convênio com objetivo de unificar os procedimentos de cadastramento e alteração de dados do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e do CNPJ. O sistema unificado permite que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas realizem procedimentos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ.

No Distrito Federal, o lançamento da parceria entre Receita Federal e Central de Cartórios ocorreu no dia 31 de maio com a emissão do primeiro CNPJ. Os catorze Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas no DF estão aptos a realizar os procedimentos.

O sistema apresenta ganhos imediatos para o cidadão empreendedor, pois permite que os pedidos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ sejam feitos diretamente nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas. Assim, não é necessário comparecer ao atendimento da Receita Federal para encaminhar as solicitações.

Os cartórios estão integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas – Redesim. O serviço é ágil e seguro. A expectativa é que a emissão do número CNPJ já no registro da empresa no cartório diminua o tempo do processo de inscrição.

A implantação do sistema passou por adequações tecnológicas e testes até sua homologação. Em maio deste ano, ocorreram as últimas fases da implantação, que incluíram o treinamento de 100% dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas no DF e palestra aberta aos contadores sobre as novidades trazidas pelo sistema.

Fonte: Receita Federal do Brasil | 06/06/2017.

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Conheça o novo portal institucional da Arisp

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, fundada em 1993, lançou o seu mais novo portal institucional que passa a integrar todas as plataformas da entidade.

O portal www.arisp.com.br está com um visual mais moderno e atrativo, e ficou mais fácil localizar os Cartórios de todo o Estado de São Paulo e solicitar digitalmente por meio da Central Registradores de Imóveis (www.registradores.org.br), os principais serviços disponíveis para toda a população, tais como: Certidão Digital, Matrícula Online, Pesquisa de Bens e o E-Protocolo.

E ainda, terá a oportunidade de conhecer o Departamento de Comunicação e TV (Central de Notícias Registradores), participar dos programas de Sustentabilidade Corporativa e assistir aos cursos a distância da UniRegistral.

Os usuários que tiverem reclamações, dúvidas e sugestões sobre os serviços eletrônicos desenvolvidos pela ARISP, podem entrar em contato pelo chat online de 2ª a 6ª feira das 9h às 18h, ou enviar um e-mail para servicedesk@registradores.org.br.

Sendo você associado ARISP ou não, aproveite a oportunidade de estar constantemente informado e atualizado sobre o ambiente extrajudicial e sua constante evolução.

Fonte: iRegistradores | 07/06/2017.

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Receita abre na quinta-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2017

O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016

A partir das 9 horas de quinta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2017. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 1.636.218 contribuintes será realizado no dia 16 de junho, totalizando o valor de três bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784, de 1999, sendo 1.527.705 contribuintes idosos e 108.513 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – JUN/2017
Ano do Exercício Número de Contribuintes Valor (R$) Correção pela Selic
2017 1.616.679 2.912.336.626,17 1,93% (maio de 2017 a junho de 2017)
2016 11.857 56.693.542,05 14,65% (maio de 2016 a junho de 2017)
2015 3.231 15.328.205,73 27,72% (maio de 2015 a junho de 2017)
2014 2.300 8.747.876,7 38,64% (maio de 2014 a junho  de 2017)
2013 1.453 5.114.700,99 47,54% (maio de 2013 a junho  de 2017)
2012 546 1.209.808,17 54,79% (maio de 2012 a junho de 2017)
2011 80 255.840,68 65,54% (maio de 2011 a  junho de 2017)
2010 37 201.537,72 75,69% (maio de 2010 a junho de 2017)
2009 28 85.826,02 84,15% (maio de 2009 a junho de 2017)
2008 7 26.035,77 96,22% (maio de 2008 a junho  de 2017)

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal do Brasil | 06/06/2017.

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