ITBI – Transmissão de bens decorrente da incorporação de empresa – Subsunção à hipótese do art. 37, par. 4º, do CTN – Descabimento – Dispositivo não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 – Ampliação da isenção contida no art. 156, par. 2º, inc. I, e consequente ofensa ao art. 151, inc. III, ambos do texto constitucional – Ingerência indevida na esfera de competência tributária do município – Imposto devido – Sentença afastada – Sucumbência invertida – Recurso provido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0007495-58.2011.8.26.0019 – Americana – 14ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Mônica Serrano – DJ 16.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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