Ementa
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
No art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 3.193, de 27 de novembro de 2017, publicada no DOU nº 228, de 29 de novembro de 2017, Seção 1, página 19,
Onde se lê:
“Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2017.”
Leia-se:
“Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de janeiro de 2018.”
Nota(s) da Redação INR
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 01.12.2017.
Fonte: INR Publicações.
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