Recurso de Revista regido pela Lei 13.015/2014 – Mudança de titularidade de cartório extrajudicial – Sucessão de empregadores – Ausência de continuidade da prestação dos serviços – Esta Corte Superior já dirimiu a questão relacionada à ausência de personalidade jurídica própria de cartório extrajudicial, com base nas disposições do artigo 236 da CF (norma auto-aplicável), que preconiza o exercício das atividades notariais em caráter privado, equiparando, assim, o titular do cartório ao empregador particular


  
 

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Dados do processo:

TST – Recurso de Revista nº 1245-59.2015.5.02.0060 – São Paulo – 5ª Turma – Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues – DJ 01.12.2017

Fonte: INR Publicações.

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