TJRO: Juízes de Rondônia já podem pesquisar registros civis online


  
 

Os magistrados de todo o Estado de Rondônia passaram a ter acesso à Central de Informações do Registro Civil (CRC-Jud) e podem pesquisar, diretamente em sistema online, registros de nascimentos, casamentos e óbitos, além de solicitar certidões necessárias para o andamento de processos.

“A Corregedoria já vem trabalhando algum tempo com a Associação dos Registradores Civis do Estado de Rondônia o acesso tecnológico das questões de registro civil por meio da CRC. Com a parceria, conseguimos uma importante ferramenta. O sistema  facilita e desburocratiza o acesso da Justiça a certidões de registro civil além de apresentar benefícios ecológicos e econômicos com a diminuição do uso de material desnecessário. Antes, quando havia alguma notícia de morte sem maiores detalhes, era necessário expedir vários ofícios para diferentes órgãos, o que, além de despender tempo da serventia judicial para confecção do ofício, também demandava tempo no aguardo da resposta. Desta forma, diminui-se a quantidade de papel (menos ofício expedido e menos ofício recebido), trazendo mais agilidade nos andamentos dos processos”, relata Áureo Virgílio Queiroz, juiz auxiliar da Corregedoria.

“Agora, do seu gabinete, com o acesso ao Sistema CRC Jud, um juiz criminal pode, por exemplo, solicitar a certidão de óbito para confirmar o falecimento do réu de um processo, extinguindo a ação penal sem necessidade de ofícios ou mandados às serventias extrajudiciais, agilizando o andamento de diversos processos. De igual forma, uma juíza de família, para pesquisar se a parte de um processo está interditada, pode utilizar a ferramenta e, com a certidão eletrônica em mãos, tomar as providências necessárias para o andamento do feito. Um juiz da Infância, que precisa saber se as crianças já têm prévio registro de nascimento ou se tem genitor declarado, pode consultar as informações diretamente no sistema”, completou o juiz Áureo.

A implantação da CRC-Jud no estado foi autorizada pelo Provimento 18/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), e vem sendo alimentada pelos cartórios de todo país e, em breve, todos devem estar interligados.

Fonte: TJRO | 30/11/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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