Belo Horizonte é sede do Encontro Regional de Registradores Civis promovido pelo Recivil


  
 

Evento reuniu mais de 100 pessoas para debater as recentes mudanças legislativas.

Belo Horizonte (MG) – O Recivil realizou, no dia 2 de dezembro, em Belo Horizonte, a segunda edição do Encontro Regional de Registradores Civis, com o objetivo de orientar os oficiais a respeito das recentes mudanças legislativas. O encontro marcou a inauguração do auditório do Recivil, construído especialmente para receber cursos, seminários, congressos e outros eventos do tipo.
A abertura do evento foi feita pelos interventores judiciais do Sindicato, Antônio Maximiano dos Santos Lima e José Augusto Silveira. O registrador civil do distrito do Parque Industrial em Contagem, Nilo Nogueira, representando o deputado estadual Roberto Andrade, e o registrador civil de Juiz de Fora e vice-presidente da Arpen-Brasil, Carlos José Ribeiro de Castro, participaram da mesa de abertura.

Mais de 100 registradores civis e seus prepostos participaram do Encontro Regional, que teve como principal assunto a Lei Federal nº 13.484/17. Durante todo o evento, os participantes fizeram perguntas e esclareceram dúvidas com membros do Recompe, do Departamento Jurídico e do Departamento de Tecnologia da Informação.

O coordenador do departamento Jurídico do Recivil, Felipe Mendonça, falou sobre as mudanças no registro de nascimento, casamento e óbito em função da nova Lei Federal, que entrou em vigor no dia 26 de setembro. Um dos assuntos tratados foi como deverá constar a informação da naturalidade nos assentos de nascimentos lavrados anteriormente à lei.
“Entendo que enquanto os novos modelos de certidão não entrarem em vigor deverá constar no campo “observação” a informação sobre a naturalidade, conforme determina a atual redação do art. 19, §4º, da Lei de Registros Públicos”, explicou Felipe. Ele também fez algumas observações importantes, como a obrigatoriedade de ainda constar no registro de nascimento o “lugar de nascimento”, e que os modelos de certidão instituídos pelo Provimento nº 63 do CNJ continuam com campo específico referente ao “local, município de nascimento e UF”.
O advogado do Sindicato também explicou que o oficial deve continuar constando nos registros de casamento o “local de nascimento”. “Dessa forma, caso o Oficial ainda não tenha adotado os novos modelos de certidão, será possível preencher o campo na certidão de casamento, já que não houve proibição expressa de fazer constar a informação na Lei nº 13.484/17 nem no registro e nem na certidão”, disse. Ele também esclareceu sobre as mudanças nos registros de óbito e nas averbações.

Ofícios da Cidadania

Para esclarecer sobre uma das grandes inovações da Lei nº 13.484/17 que passou a considerar os ofícios de registro civil como Ofícios da Cidadania, o Recivil exibiu um vídeo gravado pelo vice-presidente da Arpen-Brasil, Eduardo Corrêa. Ele adiantou que a Associação já está em vista de firmar convênios.

“A Arpen-Brasil já vem conversando com diversas entidades pra firmar convênios e aproveitar a capilaridade do Registro Civil. Uma preocupação que a Arpen-Brasil tem bastante é o respeito das atribuições, não só das especialidades extrajudiciais, mas das atribuições dos órgãos, porque não seria sequer admissível a Arpen-Brasil bater às portas de um órgão e dizer: “Quer fazer um convênio para eu exercer a sua função?”. Não é isso. Nós temos que agregar valor, ser um diferencial, nosso papel é auxiliar ao órgão, é ajudá-lo e não substituí-lo. Nós somos um parceiro e é isso que o Ofício da Cidadania é”, explicou Eduardo Corrêa.
Em outro vídeo, o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, também falou sobre os Ofícios da Cidadania. “Quero deixá-los tranquilos de que o nosso trabalho é incansável para que a gente possa trazer cada vez mais serviços remunerados e a sustentabilidade que a gente tanto precisa para o registrador civil”, disse.
Ele ainda esclareceu que, em Minas Gerais, o Recivil é quem irá firmar os convênios com os órgãos estaduais para a emissão de documentos de cunho estadual. “Todos os convênios que forem ser feitos com os órgãos federais quem vai fazer é a Arpen-Brasil e cada estado vai resolver o seu problema com os órgãos estaduais”, informou Arion, que ainda falou sobre o Documento Nacional de Identificação e o Provimento n° 62 do CNJ que dispõe sobre o apostilamento.

 
Provimentos do CNJ

Os outros recentes Provimentos nº 61 e 63 do CNJ também foram debatidos durante o encontro. Felipe Mendonça chamou a atenção para a republicação do Provimento nº 63 alterando o Art. 14. Onde estava “dois pais ou de duas mães” foi alterado para “dois pais e de duas mães”.
O Recivil ainda exibiu um vídeo da juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, em que ela fala sobre o reconhecimento da filiação socioafetiva, que agora é possível ser feito diretamente nos cartórios de registro civil.

Ela pediu que os registradores tivessem cuidado quando estiverem lidando com crianças muito novas, principalmente, recém-nascidos. “Como é que eu vou dizer que existe um vínculo se essa criança é recém-nascida? De onde esse vínculo veio? Na hora de fazer esse reconhecimento da paternidade socioafetiva, procurem não tratar a coisa meramente de forma burocrática, como está no Provimento, mas procurem indagar para aquela criança que está ali “esse é o seu pai?”, “esse é o seu padrasto?”, ou se for um bebê procurem indagar por que já existe esse vínculo. É perfeitamente possível que a gente tenha a paternidade socioafetiva nesse contexto, mas é importante a gente buscar entender isso”, ressaltou.
A juíza também disse que é importante ressaltar para a mãe, para o pai e para o filho, se for o caso dependendo da idade, que isso é definitivo. “É pra sempre, não adianta ser uma coisa de momento”.
Maria Luiza também falou sobre o receio com os riscos de fraude diante dessa novidade. “Para quem está do lado de cá tem surgido um pouco de receio com essa novidade apenas pela possibilidade de fraude. Nós temos as fraudes previdenciárias de pessoas estabelecendo uma paternidade só para deixar pensão, e, principalmente, de pessoas presas que iniciam relacionamento com mulheres que têm filho e que queiram assumir essa criança para fins de benefício, seja benefício de saída temporária, até benefício de cunho financeiro. É um avanço gigantesco, a gente esperava por ele há muito tempo, mas a gente precisa de cuidado na hora de fazer esses registros para que isso de fato corresponda à realidade”, ponderou a juíza.

 

Fonte: Recivil | 05/12/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.