MG – Decreto n. 47.306/17 – Institui a Carteira de Nome Social para travestis e transexuais


  
 

DECRETO Nº 47.306, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

Institui a Carteira de Nome Social para travestis e transexuais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° – Fica instituída a Carteira de Nome Social para travestis e transexuais no território do Estado, para o exercício dos direitos previstos no Decreto nº 47.148, de 27 de janeiro de 2017.

Parágrafo único – Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida

Art. 2° – A Carteira de Nome Social será emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG –, por meio do Instituto de Identificação, cujo modelo, requisitos e especificações serão estabelecidos por meio de resolução do Chefe da PCMG.

§ 1º – Na Carteira de Nome Social constará a informação de que o documento será válido para tratamento nominal e identificação na administração pública estadual.

§ 2º – Fica vedada a alteração do nome social após a expedição do documento a que se refere o caput .

Art. 3° – A prévia identificação civil da pessoa no Registro Geral do Estado de Minas Gerais é requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social.

Art. 4° – A PCMG terá o prazo de cento e vinte dias, para editar a resolução que dispõe o art. 2º e iniciar a emissão da Carteira de Nome Social, a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Fonte: Recivil – Imprensa Oficial de Minas Gerais | 18/12/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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