Comissão da Desburocratização propõe facilitar procedimentos em cartórios

O relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB–MG) para a Comissão Mista de Desburocratização sugere regras mais flexíveis para cartórios, simplificando procedimentos como casamento, separação e partilha de bens. O documento também recomenda o aumento imediato de funcionários para a análise de patentes. Para o senador Anastasia, as mudanças vão facilitar a vida dos cidadãos, mas as regras devem continuar sendo aprimoradas. Ouça os detalhes no áudio da repórter da Rádio Senado, Marcella Cunha.

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Fonte: Agência Senado | 18/12/2017.

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STJ: Suspeita de crime leva Terceira Turma a manter acolhimento institucional de filho de moradora de rua

Com base em indícios de crimes contra o estado de filiação, suspeitas de pagamento para obtenção de criança em outro processo e ausência de laços afetivos com a família substituta, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter uma criança, filha de moradora de rua, em abrigamento institucional. A decisão, tomada de forma unânime, considerou também elementos como a recusa do pai registral em se submeter a exame de paternidade, o que levantou suspeitas da ocorrência de “adoção à brasileira”.

No pedido de habeas corpus, o autor narrou que a criança, nascida em 2016, foi acolhida por um casal em conjunto com sua mãe, moradora de rua. Após o abandono da criança pela genitora, o marido registrou o bebê como seu filho e o acolheu em sua residência. De acordo com os autos, a moradora de rua já havia deixado outra criança aos cuidados do casal, que tinha a guarda do menino havia mais de seis anos.

Segundo informações do Ministério Público, a companheira do pai registral utilizava uma falsa barriga para simular que estava grávida do menor. De acordo com o MP, a mulher já teria tomado a mesma medida à época do acolhimento da primeira criança e, naquela ocasião, o marido também fez o registro de filiação. Para o MP, a entrega do menor ocorreu mediante a promessa de ajuda financeira.

Por esses motivos, o MP pediu judicialmente a realização de procedimento de investigação de paternidade e, se fosse o caso, a anulação do registro e o encaminhamento da criança à adoção ou o retorno dela à família natural.

Exame de paternidade

Em primeira instância, o juiz determinou o acolhimento em abrigo por entender, entre outros motivos, que a permanência da criança com a família acarretaria – como ocorreu com o seu irmão – a formação de vínculo afetivo que esvaziaria qualquer medida para combater a chamada “adoção à brasileira”. A decisão foi mantida em segunda instância, quando os desembargadores concluíram que a suspeita de adoção indevida foi reforçada pela recusa do pai a se submeter ao exame de paternidade.

O relator do pedido de habeas corpus, ministro Moura Ribeiro, destacou que a situação é delicada e excepcional, pois envolve uma criança de um ano de idade que foi levada para um abrigo quando tinha apenas dois meses em virtude de fortes indícios de que, pela segunda vez, o filho da moradora foi registrado pelo homem como se fosse dele.

Circunstâncias graves

Com base nas informações colhidas até o momento, o relator apontou circunstâncias “relevantes, preocupantes e até graves”, como indícios de reiteração na prática de crime contra o estado de filiação, sentença em outro processo que decretou nulidade do registro civil do filho mais velho da moradora de rua em razão de práticas que podem estar se repetindo no caso da criança mais nova, além supostas práticas de simulação de gravidez a fim de haver a indução de que o menor seria filho do casal.

“A decisão objeto do writ, com efeito, não é manifestamente ilegal ou teratológica, bem como não visou somente privilegiar o disposto no parágrafo 13 do artigo 50 da Lei 8.069/90 em detrimento do bem-estar da criança, mas sim proporcionar que ela tenha um desenvolvimento sadio, ainda que seja provisoriamente no sistema de acolhimento institucional, tendo em conta as condutas nada ortodoxas da família substituta e os padrões éticos não são recomendáveis para a educação e desenvolvimento sadio do infante”, afirmou o ministro Moura Ribeiro ao não conhecer do habeas corpus.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 18/12/2017.

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Painel destaca multiparentalidade e filiação socioafetiva

Dúvidas e esclarecimentos sobre a multiparentalidade e a filiação socioafetiva foram temas do terceiro painel do Seminário“Atualizações Normativas no Registro Civil”, promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) com apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e realizado nesta sexta-feira (15.12), em São Paulo.

A mesa de do painel foi composta pelo juíz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André, Alberto Gentil de Almeida Pedroso, pela diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Karine Famer Boselli, pela 1ª promotora de Justiça da Vara de Registros Públicos de São Paulo, Elaine Maria Barreira Garcia, pelo juiz titular da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Marcelo Bennachio, pelo presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Mario Luiz Delgado, e pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista Ferreira da Silva.

Coube ao juiz Alberto Gentil de Almeida Pedroso enaltecer que o trabalho dos registradores civis deve ser feito com amor, porque este é o sentimento que permeia o Registro Civil, que registra o sentimento das pessoas, o que faz com que a população tenha a maior confiança nas serventias. “Basicamente, o registrador civil é o guardião da história da sociedade em seus livros, porque lá estão todos os atos civis de qualquer pessoa, então fazer este trabalho com amor, fará com que a confiança da população aumente e que o Estado entregue cada vez novas atribuições ao Registro Civil”, afirmou.

Ainda Gentil, apesar do Provimento dar segurança jurídica a uma demanda da sociedade, ainda gera algumas inconsistências jurídicas. “Por exemplo: o Provimento fala sobre a inseminação artificial, que pode ser averbada, mas como o registro será feito no caso de duas mulheres que alegarem ser mães de uma criança, mas que foi concebida via inseminação caseira, ou com a participação de um terceiro para possibilitar a concepção, como fica? Ainda há muitos pontos a ser aprimorados”, disse.

Esta opinião foi contraposta pelo representante do IBDFAM, Mario Delgado. De acordo com o presidente, não se pode temer estas novas questões, que devem ser encaradas, analisadas e superadas. “Na nossa era pós-moderna, as coisas mudam de forma muito rápida, com uma grande liquidez. Não devemos olhar para estas questões com o olhar de 40 anos atrás, e sim evoluir o pensamento e procurar as melhores alternativas para as questões que surgem”, afirmou.

Ainda de acordo com Delgado, ainda há muitas coisas que devem ser extrajudicializadas, mas que só acontecerão à medida que não houver relutância por parte dos registradores, que segundo o debatedor, são elementos fundamentais para esta mudança. “Por exemplo, não faz o menor sentido que a mudança no regime de bens no casamento ainda seja judicializada, sendo necessário que o casal se divorcie e se case de novo apenas para mudar o regime. Este exemplo é apenas uma das demandas que podem perfeitamente ser extrajudicializadas, mas que, assim como qualquer outra, podem gerar inconsistências, que serão resolvidos com o passar do tempo”, afirmou.

Já a promotora Elaine Barreira se mostrou crítica ao Provimento. Segundo ela, o problema não é o acompanhamento das exigências da sociedade, mas sim da cobertura da legislação. “Mais importante do que provimentos, é preciso adaptar a Lei a estas demandas, pois de que adianta o provimento ir contra a legislação?”, indagou. Para a promotora, a questão deveria ter sido melhor elaborada, levantando os principais anseios daqueles que atendem o público todos os dias. “Acredito que o Provimento tem diversos pontos a serem esclarecidos e que ele deveria ter sido mais debatido, para evitar problemas, principalmente quanto à paternidade socioafetiva”.

Na sequência do Seminário, o juiz Marcelo Bennachio, afirmou que ninguém pode ir contra a multiparentalidade e a socioafetividade. Segundo o magistrado é muito caro para o Estado jogar tudo para o judicial, e a desjudicialização é a tendência para resolver estas demandas usuais. “Estas são demandas que podem ser resolvidas de maneira muito rápida porque possuem concordância entre as partes”, ressaltou. “A socioafetividade está mais próxima do Direito natural do que do Direito adotivo, pois como trata do amor, não poder ser interpretado de outra maneira”, declarou.

Marcio Evangelista foi o último do painel a falar, e parabenizou os presentes na mesa por terem pontuado todas as exceções que foram geradas pelo Provimento, e que isso vai servir como base para aprimorar o debate e gerar soluções. “O nosso objetivo é dar mais segurança jurídica aos casos que já são usuais na nossa sociedade, por isso debates como estes que trouxeram as exceções geradas pelo tema”, pontuou. “No entanto acredito que o Provimento trata dos assuntos que são os principais com relação às questões de socioafetividade, multiparentalidade e reprodução assistida, ajudando a desjudicializar as demandas da sociedade, o que a longo prazo vai ajudar também na agilidade dos processos julgados pelo Judiciário, que ficará desafogado”, destacou.

Fonte: Anoreg/BR | 18/12/2017.

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