Portaria nº 3.963/PR/2017 – Altera a Portaria que constitui a Comissão Examinadora do Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Minas Gerais – Edital nº 1/2016

PORTARIA Nº 3.963/PR/2017

Altera a Portaria da Presidência nº 3.492, de 30 de setembro de 2016, que constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 1/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria da Presidência nº 3.492, de 30 de setembro de 2016, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Tabelionatos e Registros do Estado de Minas Gerais – Edital nº 1/2016;

CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pelo Registrador Gustavo Machado de Faria, da função a ele atribuída pela mencionada Portaria;

CONSIDERANDO a indicação do Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais- SINOREG;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na sessão realizada no dia 22 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensado, a pedido, o Registrador Gustavo Machado de Faria da função a ele atribuída pela Portaria da Presidência nº 3.492, de 30 de setembro de 2016, que constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 1/2016.

Art. 2º O inciso VIII do art. 1º da Portaria da Presidência nº 3.492, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º […]

VIII – Registrador Genilson Socorro Gomes de Oliveira.”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Fonte: Recivil – DJE/MG | 20/12/2017.

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INFORMAÇÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DO TJ/SP DURANTE RECESSO FORENSE

Plantão Judiciário atenderá causas urgentes

Durante o recesso de final de ano – de 20/12/17 a 7/1/18 –, o Tribunal de Justiça de São Paulo atenderá em plantão judiciário para recebimento de medidas urgentes, previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).

O portal do Tribunal de Justiça disponibilizará serviços digitais, tais como peticionamento eletrônico e consulta de processos.

De acordo com o artigo 1.130-B das NSCGJ, “os pedidos iniciais na competência do plantão cível serão distribuídos e processados no formato digital. As petições intermediárias na competência do plantão cível, referentes a processos com trâmite fora do plantão, e quaisquer petições de natureza criminal ou da infância, excetuados os casos do § 3º do artigo anterior, deverão ser apresentadas em meio físico, observando-se, neste caso, o disposto no artigo 1.208 destas normas”.

As cautelares criminais e da infância infracional das Circunscrições Judiciárias mencionadas no Comunicado Conjunto nº 2.731/17, permanecerão com processamento digital da integração com a Polícia Civil e serão recebidas no respectivo foro de plantão.

No período não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, exceto as que envolvam adolescentes custodiados e réus presos, incluídas as de custódia e outras consideradas de natureza urgente. Estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no artigo 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Locais de atendimento

Os plantões da 1ª instância serão realizados:

Na Capital:

1. Para assuntos criminais – Fórum Criminal da Barra Funda, localizado na Rua José Gomes Falcão, 156, Avenida ‘C’, térreo, Barra Funda;

2. Para as causas cíveis –Palácio da Justiça (Praça da Sé, s/nº, Centro)

3. Para assuntos da Infância e Juventude –Rua Piratininga, 105, Brás.

No Interior:

Para todos os assuntos, nas sedes de Circunscrições Judiciárias.

Na 2ª instância:

No Palácio da Justiça – Praça da Sé, s/nº, Centro – Capital.

O horário de atendimento será das 9 às 13 horas. Outras informações podem ser obtidas na página do Plantão Judiciário.

Pós-recesso

Entre os dias 8 e 19/1, o expediente e o atendimento ao público serão normais. Os prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento permanecerão suspensos, com exceção das que envolvam réus presos – incluídas as audiências de custódia –, interesse de menores e cautelares de qualquer natureza, bem como a prática de ato processual de natureza urgente.

Fonte: CNB/SP – TJSP | 20/12/2017.

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Provimento nº 51/2017 da CGJ/SP adapta as NSCGJ à Lei nº 13.465/17

PROCESSO Nº 2017/21919 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Parecer 424/2017-E

Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Lei 13.465/2017 – Proposta de atualização apresentada pelas Entidades de classe e Secretaria Estadual da Habitação – Acolhimento nos termos da anexa minuta de Provimento.

Vistos.

Trata-se de expediente instaurado em razão da edição da Medida Provisória 759/2016, convertida na Lei 13.465/2017.

Manifestaram-se a ARISP, o IRIB e a Secretaria Estadual da Habitação e houve a criação de grupo de trabalho para a adaptação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça à nova legislação.

É o relatório.

São diversas as inovações e modificações trazidas com a promulgação da Lei 13.465/2017.

Entre outros temas da seara registral, o novo diploma legal tratou da regularização fundiária urbana e rural, a criação do direito real de laje, do condomínio de lotes e do condomínio urbano simples. Em face do novo regramento, tornou-se imperativa a atualização das Normas de Serviço.

Criado grupo de estudo composto por representantes do Estado, da ARISP e do IRIB, foi por eles apresentada minuta, a qual foi submetida à Equipe de Assessores desta Corregedoria. Realizada reunião para estudo e análise da minuta, foram retirados dispositivos que não se adequavam aos padrões das Normas de Serviço ou que eram iguais a dispositivos já existentes. Além disso, houve reunião com Procuradoras do Estado.

Dessa forma, o parecer que respeitosamente submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de alterar as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, na forma da anexa minuta de provimento.

Sub censura.

São Paulo, 15 de dezembro de 2017.
(a) Carlos Henrique André Lisboa
Juiz Assessor da Corregedoria
(a) Iberê de Castro Dias
Juiz Assessor da Corregedoria
(a) Paula Lopes Gomes
Juíza Assessora da Corregedoria
(a) Tatiana Magosso
Juíza Assessora da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, no DJE. Publique-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça”.

Clique aqui para ler o Provimento nº 51 na íntegra.

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 19/12/2017.

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