Comunicado DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 96, de 20.12.2017 – D.O.E.: 21.12.2017.

Ementa

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31-12-2018.


A Diretora de Arrecadação Substituta, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2018, será de R$ 25,70.

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.12.2017.

Fonte: INR Publicações.

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STJ: Mantida nulidade de testamentos por debilidade mental da testadora

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que declarou a nulidade de quatro testamentos firmados por idosa que, de acordo com os autos, apresentava quadro de debilidade mental à época da confecção dos documentos públicos. Para o colegiado, o tribunal mineiro aplicou corretamente as disposições do artigo 1.627 do Código Civil de 1916, que estabelece as hipóteses de incapacidade para testar.

Por meio de ação de nulidade de testamento, as netas afirmaram que a avó fez seis testamentos públicos – dois quando seu marido ainda estava vivo e mais quatro após a sua morte. Segundo as autoras, os quatro últimos documentos seriam nulos, já que a avó sofria de demência à época desses testamentos. Elas também alegaram que um dos herdeiros teria se aproveitado da debilidade mental da avó para assumir os negócios e bens da família.

De acordo com os autos, o último testamento determinava que metade do patrimônio disponível seria destinado à Santa Casa de Misericórdia, e outra metade ficaria com o herdeiro contestado pelas netas.

Dificuldades

O pedido de anulação foi julgado procedente em primeira instância, com sentença mantida pelo TJMG, que entendeu que a testadora tinha perdido a capacidade mental para praticar atos da vida civil, inclusive a produção de testamentos.

A relatora do recurso especial da Santa Casa de Misericórdia, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a importância da preservação da última vontade do testador foi objeto de normatização pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 56/16. O documento impõe a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-linepara o processamento de inventários e partilhas.

“É inegável a relevância que o ordenamento jurídico pátrio emprega em favor de se preservar a vontade de disposição patrimonial dos sujeitos que assim desejarem fazer. Por outro lado, questão de alta indagação na doutrina e na jurisprudência se coloca acerca da demonstração inequívoca de que o testador, ao testar, se encontrava ou não em perfeito juízo, isto é, se tinha pleno discernimento da formalidade que o testamento encerra”, apontou a ministra ao lembrar que as dificuldades são ainda maiores quando o testador é falecido ou não é possível realizar provas técnicas.

Relatos médicos

No caso analisado, a ministra apontou que o TJMG, ao confirmar a sentença, concluiu que a testadora, após a morte do marido, não reconhecia os próprios membros da família. Além disso, o tribunal mineiro registrou o relato de médicos que acompanharam a senhora e a diagnosticaram com demência já à época dos últimos testamentos registrados.

“Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há como alterar a conclusão obtida mediante análise aprofundada de fatos e provas acerca da ausência de perfeito juízo da testadora na lavratura dos quatro últimos testamentos”, concluiu a ministra ao manter a declaração de nulidade.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1694965

Fonte: STJ | 22/12/2017.

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TJRN lança edital para alugar imóvel urbano para abrigar Fórum de Lajes

O Tribunal de Justiça vai alugar imóvel urbano em Lajes, na região Central do Rio Grande do Norte, para abrigar o Fórum daquela comarca, pelo período de 18 meses. As informações estão contidas no Edital de Chamamento Público Nº 002/2017 -TJ-SAD, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nesta sexta-feira (22).

O Edital de Chamamento Público é a Pré-qualificação de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em alugar o imóvel, seguindo as necessidades do Tribunal de Justiça.

As pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar desse processo, previsto no Edital, deverão encaminhar à Secretaria de Administração (SAD) do TJRN, localizada na sede to Tribunal, na Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, CEP 59025-300, Natal-RN, em envelope único devidamente lacrado, a Carta Proposta de Locação, em conformidade com o modelo apresentado no Anexo II, devidamente acompanhada dos documentos solicitados no item 4 do Edital de Chamamento, até às 18h do dia 15 de janeiro de 2018, manifestando seu interesse em celebrar contrato com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O Edital está disponível no website www.tjrn.jus.br (opção: “Administrativo”, seção “Edital de Chamamento”), podendo também ser retirado na Secretaria de Administração, situada na Praça Sete de setembro, s/n, 1º andar, bairro de Cidade Alta, CEP 59.025-300, Natal-RN.

Informações complementares poderão ser solicitadas através do telefone (84) 3616-6340 ou do e-mail: sec.adm@tjrn.jus.br.

Fonte: TJRN | 22/12/2017.

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