Comissão Gestora mantém valores da compensação e complementação da renda mínima


  
 

Valores foram mantidos em virtude da não variação da Ufemg, do congelamento da tabela de emolumentos e da queda nos recursos do fundo.

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, informa aos registradores e notários mineiros que:

Considerando a não variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), consoante o disposto no art. 1º da Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais nº 5.073, de 29 de dezembro de 2017;

Considerando o congelamento da tabela de emolumentos, de acordo com a Portaria nº 5.231/CGJ/2017, de 29 de dezembro de 2017;

Considerando a queda nos recursos do fundo de compensação no último ano;

Os valores vigentes no ano de 2017, referentes à compensação dos atos gratuitos e à complementação da renda mínima, serão mantidos para o exercício de 2018.

Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.

Fonte: Recivil – Comissão Gestora | 08/01/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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