TJ-AL: Cartórios de imóveis afirmam que cumprem resolução do Tribunal


  
 

Presidente Otávio Praxedes recebeu representantes dos cartórios, que contestam a insatisfação da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi)

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Otávio Leão Praxedes, recebeu representantes dos cartórios de registros de imóveis, nesta segunda-feira (29). A pauta da reunião foi o cumprimento da resolução 14/2017 do TJ/AL, que dispõe sobre a correção dos valores das custas e emolumentos.

Na quarta-feira passada, representantes da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi/AL) estiveram com o desembargador Otávio Praxedes e alegaram que as normas estariam sendo descumpridas.

O presidente do Tribunal ressaltou a necessidade de ouvir as versões de ambas as associações, bem como registrou o respeito pelo trabalho dos cartórios e pelas pessoas que atuam nessas instituições, e indicou que pretende buscar uma saída consensual para o conflito, junto ao desembargador Paulo Barros da Silva Lima, Corregedor-geral da Justiça.

O advogado Germano Regueira, do Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro de Alagoas (Sinoreg/AL), contestou a insatisfação da Ademi. “O custo de regularização às vezes não chega a um por cento do valor global da obra. Todas as pessoas de baixa renda e de classe média que fazem o primeiro registro são beneficiadas pela lei. O que está havendo é uma reclamação dos que mais ganham”, argumentou.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), Rainey Marinho, reconheceu a postura democrática do presidente do Tribunal. “O propósito dessa reunião foi trazer ao conhecimento do Poder Judiciário que os cartórios do estado de Alagoas estão cumprindo fielmente a resolução 14/2017 do Tribunal de Justiça”, disse Marinho.

Germano Regueira explicou a finalidade dos valores cobrados. “É preciso saber que quando alguém paga o registro do imóvel, a responsabilidade do cartório é pra vida inteira. Se você voltar 10, 20, 30 anos depois, e quiser uma informação, o cartório tem a obrigação de lhe dar. E o dinheiro pago serve para a manutenção da guarda da sua informação, o que não é barato”.

Fonte: Anoreg/BR – TJAL | 30/01/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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