TJSC: Sistema de correições das serventias extrajudiciais da CGJ é aprovado nas comarcas


  
 

O Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização das serventias notariais e de registro de Santa Catarina, concluiu o levantamento da pesquisa de avaliação da ferramenta de correições presenciais dos serviços de notas e de registros oferecido às comarcas. O sistema, desenvolvido em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação, foi baseado na ferramenta desenvolvida para realização de correições pela própria corregedoria.

Por meio do sistema integrado de correições extrajudiciais, como é conhecida a ferramenta, tanto a corregedoria quanto a direção do foro das comarcas podem realizar a atividade de correição nos cartórios extrajudiciais de maneira mais ágil e direta, uma vez que o próprio sistema apresenta os quesitos que comportam avaliação, permite a juntada de documentos e elabora o relatório de correição automaticamente.

Desde a implantação da ferramenta, em 2014, foram realizadas 1066 correições nas 596 serventias extrajudiciais do Estado, um incremento de 500% em relação ao período de 2009 a 2013. Já em 1º grau, desde a adoção da ferramenta em outubro de 2016, foram realizadas 354 correições até o momento, feito inédito até então. Em meados de 2017, com o intuito de aperfeiçoar a ferramenta, a corregedoria solicitou o feedback dos usuários do sistema nas comarcas.

Após a compilação dos dados, verificou-se que 92,7% de todas as comarcas realizaram correições nas serventias extrajudiciais. Destes, 90,2% consideraram a experiência do uso da ferramenta excelente ou boa, número que indica a aprovação da metodologia.

Da mesma maneira, 85,4% das comarcas consideraram o manual de correições, documento de apoio também criado pela corregedoria, útil e de grande valia para o desenvolvimento do trabalho. Na ocasião, os entrevistados tiveram a oportunidade de oferecer sugestões e impressões qualitativas sobre o uso da ferramenta, que certamente contribuirão para o seu aperfeiçoamento.

Fonte: TJSC | 29/01/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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