Provimento CG Nº 3/2018 dispõe sobre o prazo para encaminhamento das Atas das Correições Ordinárias


  
 

PROCESSO Nº 2017/249211 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG Nº 3/2018

Altera o subitem 4.2 do Capítulo XIII, Tomo II, das NSCGJ.

PROVIMENTO CG Nº 3/2018 – Dispõe sobre o prazo para encaminhamento das Atas das Correições Ordinárias realizadas anualmente, pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes, nas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro do Estado de São Paulo

O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a implantação do “Sistema de envio de Atas de Correição” por meio informatizado;

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo uniforme para o envio das Atas das Correições Ordinárias anuais realizadas pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes nas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO que os prazos são fixados, também anualmente, pela Corregedoria Geral da Justiça e divulgados por meio de Comunicados publicados no DJE;

RESOLVE:

Art. 1º – Altera-se o subitem 4.2 do Capítulo XIII, Tomo II, das NSCGJ, que passa a ter a seguinte redação:

“4.2. O Juiz Corregedor Permanente seguirá o termo padrão de correição disponibilizado pela Corregedoria Geral da Justiça e, dentro do prazo determinado em Comunicado a ser publicado anualmente, encaminhará Ata, via ‘Sistema de envio de Atas de Correição’, à Corregedoria Geral da Justiça”.

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 22 de janeiro de 2018.

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 31/01/2018.

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