Projeto concede gratuidade na concessão de CNH para pessoas de baixa renda desempregadas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8837/17, do deputado Carlos Souza (PSDB-AM), que cria a Carteira Nacional de Habilitação Social, para beneficiar com a gratuidade da habilitação pessoas de baixa renda que estiverem desempregadas há mais de um ano.

A gratuidade abrange todo o processo de aquisição da CNH, incluindo os custos com autoescolas e demais encargos. O benefício, no entanto, mantém a obrigatoriedade de realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, que serão realizados por entidades públicas ou entidades credenciadas.

Pelo texto, a comprovação de baixa renda se dará com a inscrição do interessado no Cadastro Único do Governo (CadÚnico).

O projeto prevê ainda que o governo federal poderá firmar convênios com estados, municípios e entidades públicas credenciadas para implementar a CNH Social.

“O objetivo é facilitar a inserção de pessoas no mercado de trabalho, uma vez que a CNH constitui uma oportunidade a mais de conseguir trabalho, de exercer uma atividade econômica”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/02/2018.

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Taxa de emissão de passaporte poderá ser usada somente para manutenção desse serviço

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 409/17, do deputado Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO), que obriga o uso dos recursos arrecadados com taxa de expedição de passaporte (R$ 257,25) para custear atividades ligadas à produção desse documento.

O texto inclui a destinação na Lei Complementar 89/97, que trata do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

Em junho de 2017, a Polícia Federal (PF) interrompeu a emissão de passaporte sob a alegação de falta de recursos. “Não podemos admitir no futuro a repetição de tal situação”, diz Gaguim.

Contingenciamento
No meio de julho, o Congresso aprovou proposta para destinar R$ 102 milhões para garantir o serviço até o fim de 2017.

A PF faz, em média, 8 mil atendimentos por dia de pessoas que requisitam passaporte. Os recursos arrecadados deveriam financiar as emissões, mas foram contingenciados para cumprimento da meta fiscal.

“Diversas pessoas tiveram um injustificável prejuízo com o cancelamento forçado de diárias em hotéis, de bilhetes aéreos, entre outras situações”, afirma Gaguim.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/02/2018.

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Companheira consegue pensão por morte mesmo sem prova documental de união estável

A 18ª vara Federal de Curitiba/PR que considerou depoimentos de vizinhos do casal como prova de existência de união estável.

Uma mulher teve reconhecido o direito de receber o benefício previdenciário de falecido com quem vivia em união estável. A decisão é do juízo da 18ª vara Federal de Curitiba/PR, que condenou o INSS ao pagamento de cota parte do benefício à companheira do segurado falecido.

O beneficiário faleceu em 2011 e, desde então, a filha do casal, menor de idade, passou a receber pensão por morte. Entretanto, o benefício não foi estendido à companheira do falecido, que ingressou na Justiça pleiteando a concessão da pensão desde a data do falecimento do segurado.

Em sua defesa, o INSS pediu a improcedência do pedido, pois não havia a comprovação da existência de dependência econômica entre a autora e o beneficiário, além de sustentar que a autarquia não deveria ser condenada ao pagamento retroativo da cota do benefício que já havia sido pago à filha da autora.

Ao analisar o caso, o juiz Guy Vanderley Marcuzzo, da 18ª vara Federal de Curitiba, considerou que a prova de dependência econômica entre a companheira e o falecido pode ser realizada por qualquer meio admitido em direito, e que a exigência de comprovação documental da dependência “é mero padrão para nortear e facilitar a atividade administrativa”, tratando-se “de uma exigência sem amparo legal”.

O juiz também ponderou que apesar de não haver ampla prova documental da existência de união estável entre a autora e o segurado, os depoimentos prestados por vizinhos do casal comprovaram que ambos viviam em regime de união em uma mesma localidade.

Em razão disso, o magistrado reconheceu, com base na lei 8.213/91 – que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, o direito da companheira de receber o benefício. O juiz então condenou o INSS ao pagamento de pensão por morte no valor de 50% do benefício a partir do trânsito em julgado.

A autora foi patrocinada na causa pela advogada Lilian Lacerda, do escritório Engel Rubel Advogados.

 

Confira a íntegra da sentença.

Fonte: CNB/CF – Migalhas | 16/02/2018.

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