Projeto permite que união estável de casal seja reconhecida em inventário

O Projeto de Lei 8686/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, permite que a união estável de um casal seja reconhecida no inventário, desde que comprovada por documentos. O texto é de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF). O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Carvalho explica que a proposta apenas adequa a redação do código à jurisprudência. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu a possibilidade de reconhecimento da união estável em ação de inventário.

“A proposta atualiza a redação do Código Civil diante da abordagem inovadora da jurisprudência, bem como dá celeridade ao procedimento do inventário quando, restando caracterizada a união estável, a parte interessada possa pleitear os seus direitos sucessórios”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 20/02/2018.

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TJRS: Ex-nora deverá devolver valor emprestado para compra de imóvel

A Justiça determinou que uma mulher devolva aos ex-sogros parte do valor de empréstimo para a compra de um imóvel. O filho do casal se divorciou e os pais ajuizaram ação temendo não receber da ex-nora o valor emprestado. O caso aconteceu em Porto Alegre.

Caso

Conforme os autores, a requerida era casada com o filho do casal e, no intuito de ajudar, emprestaram a quantia de R$ 160 mil para aquisição de um imóvel. Afirmaram que o dinheiro veio da venda de um apartamento e que o empréstimo duraria 24 meses. Após, o valor deveria ser ressarcido pelo filho e a nora. Porém, com o divórcio do casal, temem não receber os valores após a partilha dos bens. Segundo eles, o débito atualizado seria de cerca de R$ 241 mil, cabendo à ex-nora o pagamento de 50% deste valor.

Em sua defesa, a ré alegou que os ex-sogros realizaram uma doação e não empréstimo.

Decisão

O Juiz Fernando Antonio Jardim Porto, da 11ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, afirmou que cabia à requerida comprovar que o valor havia disso doado, o que não foi comprovado.

O magistrado também explica que para ser doação, em função do valor elevado, deveria ter sido feita uma escritura pública ou por instrumento particular.

“O fato de não terem as partes definido data para a devolução do valor não tem o condão de desnaturar a operação como empréstimo, nem tampouco o fato de o numerário ter sido alcançado pelos sogros em favor da nora e filho gera a presunção de que tenha sido transferido a título de doação”, ressaltou o Juiz.

Assim, o pedido dos autores foi julgado procedente, ficando a requerida condenada ao pagamento de 50% do valor total do empréstimo corrigido monetariamente.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJRS | 19/02/2018.

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ARPEN/SP CONVIDA ASSOCIADOS PARA REUNIÃO MENSAL NESTA QUINTA-FEIRA (22.02)

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), convida seus associados para a Reunião Mensal do mês de fevereiro, que será realizada na próxima quinta-feira (22.02), a partir das 10h30, na sede da entidade (Praça João Mendes, 52, 11º andar, Centro, São Paulo – SP).

Confira abaixo a pauta do encontro:

– Provimento nº 66 CNJ e Convênios com os órgãos públicos
– Apresentação dos andamentos institucionais
– Apresentação do portal de conferência de selo e localização de firmas
– Apresentação dos projetos tecnológicos em andamento
– Apresentação da Agenda de Cursos do ano de 2018

Fonte: Arpen/SP | 20/02/2018.

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