TJ/AL: Selo Digital será implantado nos cartórios de Alagoas a partir de julho

Projeto piloto, elaborado pela Diati em parceria com a Corregedoria, será estendido para todas as Serventias Extrajudiciais até setembro deste ano.

As Serventias Extrajudiciais (cartórios) de Alagoas devem começar a emitir o Selo Digital para autenticação de atos a partir de julho deste ano, segundo o diretor de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Baptista, que participou de reunião com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Lima e o superintendente da Receita Federal, Plínio Feitosa, na última quinta-feira (24).

O projeto piloto para implantação do Selo Digital deverá ser estendido a todas as Serventias Extrajudiciais do Estado até setembro deste ano, facilitando a verificação da autenticidade dos atos, que estarão vinculados ao CPF dos usuários. “A partir da implantação do Selo Digital, por meio da ferramenta QR Code, os cartórios não precisarão mais comprar os selos que são vendidos cartelas”, explicou José Baptista.

Para o corregedor, que vai editar provimento regularizando a utilização da ferramenta, o Selo Digital vai facilitar o trabalho dos servidores da Justiça e dos notários e registradores do Estado. “Essa iniciativa trará mais segurança para emissão de documentos”, ressaltou o desembargador Paulo Lima.

Segundo o superintendente da Receita Federal, a parceria com o Poder Judiciário, para implantação do selo, vai facilitar a identificação de fraudes. “Temos casos de pessoas que apresentam documentos falsos, tentando conseguir o CPF, mas por meio da informatização, será mais fácil identificar esses casos”, afirmou.

Os juízes auxiliares da Corregedoria, Carlos Aley, Diego Dantas e Laila Kerchoff acompanharam a reunião.

Fonte: TJ/AL | 28/05/2018.

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Nova plataforma de boletos bancários registra problemas

Clientes reclamam que não estão conseguindo completar transações

O cronograma de implementação da nova plataforma de cobrança de boletos bancários está chegando ao fim, mas clientes reclamam de não conseguirem fazer os pagamentos. A partir de hoje (26), os boletos com valor igual ou superior a R$ 400 precisam estar registrados na nova plataforma para serem quitados.

A nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começou a entrar em vigor em julho de 2017. As mudanças estão sendo feitas de forma escalonada, tendo sido iniciada com boletos a partir de R$ 50 mil. A partir de 21 de julho, serão incluídos os boletos com valores a partir de R$ 0,01. Pela expectativa da Febraban, em 22 de setembro o processo será concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A ferramenta permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, facilitando o rastreamento dos pagamentos e permitindo o pagamento de boletos, mesmo vencidos. O próprio sistema verifica as informações em cada transação. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.

O sistema, no entanto, tem registrado “intermitências em seu funcionamento”, como a própria Febraban reconhece. Proprietário de uma empresa de administração de condomínios, Nicson Vangel emite cerca de 30 mil boletos por mês. Segundo ele, cerca de 1 mil condôminos reclamam de não conseguirem pagar os boletos registrados na nova plataforma, que se tornou obrigatória para o setor por causa da introdução do limite de R$ 400.

Vangel reuniu-se com bancos, em Brasília, onde fica a sua empresa, mas ainda não conseguiu uma solução definitiva para o problema. “Os bancos ainda não estão preparados para isso. Às vezes, o pagador consegue pagar na boca do caixa, depois de tentar outro canal, como caixa eletrônico ou pela internet”, relatou. O empresário está resolvendo as reclamações caso a caso.

Custos

Dona de uma empresa de manutenção de elevadores, Ana Cláudia Goulart Moreira de Almeida também tem passado dificuldades. Ela precisou trocar a empresa que gerava os boletos porque não conseguia emitir as faturas com o registro. “Hoje estamos com três sistemas gerando boletos, tentando resolver isso. Temos uma média de 300 boletos mensais. A quantidade de clientes que ligam falando que não conseguiram fazer o pagamento tem aumentado. Mesmo com o boleto registrado e a gente acompanhando tudo”, afirmou.

Segundo Ana Cláudia, o problema no sistema gera custos para a empresa porque ela às vezes precisa ir até o cliente buscar um cheque para receber o pagamento. Ela tem oferecido outras opções para os clientes, como depósito ou transferência. “É um transtorno para a gente. São cerca de 50 clientes que não conseguem pagar. Mesmo acompanhando o depósito em conta ou com cheque, a gente perde o controle da contabilidade”, disse.

Ana Cláudia acrescentou que tenta emitir um segundo boleto quando o cliente não consegue pagar, mas nem sempre isso funciona. “Já paguei duas emissões de boleto e ainda tive que ir buscar cheque ou conferir depósito”, destacou.

Reclamações

Em um site de reclamações de consumidores, também é possível encontrar casos de pessoas que não conseguem pagar os boletos. “O site me retorna a mensagem ‘0301 Pagamento não permitido. Contacte o beneficiário / favorecido do boleto. (G999-576)’. Não sei o que quer dizer o código. Já tentei de diversas formas e não consigo pagar!”, postou uma cliente na página. “Mesmo problema aqui, e o boleto estava com o registro de sacado e pagador. Infelizmente tive pagar um TED para um banco que funciona de verdade para poder fazer o pagamento”, escreveu outro cliente no site, Fabiano Mucillo.

Em nota, a Febraban informa que a nova plataforma “vem registrando intermitências em seu funcionamento, que estão sendo solucionadas pela rede bancária”. Segundo a entidade, o novo sistema registra 3,3 bilhões de transações, com a inclusão de 1,2 bilhão de boletos de pagamentos em sua base.

“Para o perfeito funcionamento do sistema, a Febraban esclarece que as empresas precisam cadastrar os boletos na base do sistema da NPC [Nova Plataforma de Cobrança], antes de emitir o boleto impresso”, ressalta a federação. O processo é o seguinte: o emissor do boleto (empresa) envia as informações para serem inseridas e registradas na nova plataforma pelas instituições financeiras, espera a confirmação do registro do boleto, e, somente após a validação, emite e envia o documento ao pagador.

“Se for constatado que o pagador não conseguiu quitar um boleto cadastrado na NPC por causa dessa intermitência temporária do sistema, a Febraban orienta que o pagador procure o banco emissor do boleto, que poderá receber o pagamento do documento, inclusive se estiver vencido”, acrescentou. Entretanto, no caso de o boleto não estar registrado na nova plataforma, a federação orienta que o consumidor procure o emissor para quitar o débito.

Fonte: Agência Brasil | 26/05/2018.

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TJ/SP: Liminar proíbe cobrança de condomínio e IPTU antes de entrega de chaves do imóvel

Construtora deverá efetuar pagamentos.

A 5ª Vara Cível do Foro de Santos concedeu liminar antecipada a compradores de um imóvel que receberam cobranças relativas a despesas condominiais e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mesmo antes de receberem as chaves. A decisão do juiz José Wilson Gonçalves determina que as construtoras efetuem a quitação pontual desses encargos, sem permitir que os autores sejam cobrados ou acionados judicialmente pelos respectivos credores, sob pena de multa pelo dobro de cada valor, sem prejuízo de condenação por dolo processual e verificação criminal por desobediência.

Os autores do processo alegam que pagaram a entrada do imóvel e deveriam ter recebido as chaves em março de 2017, mas uma pendência entre a construtora e a Caixa Econômica Federal emperra o financiamento do restante do valor, o que por sua vez impede a entrega da residência.

“Contribuições condominiais e imposto predial e territorial urbano, são devidos, em face do consumidor, tão somente depois do recebimento das chaves por ele, razão por que não se cogita de exigibilidade em face dos autores”, ressaltou o magistrado. Cabe recurso da decisão.

Processo n° 1027236-77.2017.8.26.0562

Fonte: TJ/SP | 26/05/2018.

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