Curitiba firma convênio com IEPTB/PR e inicia cobrança de CDAs por protesto extrajudicial


  
 

A medida, inédita no munícipio, entrará em vigor a partir de 1º de julho.

A partir de 1º de julho, a Procuradoria Geral do Município de Curitiba (PR) vai enviar para protesto as Certidões de Dívida Ativa (CDA). A iniciativa entrará em vigor graças ao convênio firmado entre o órgão e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR), entidade que representa os Cartórios de Protestos do Estado.

Desde 2015, a Lei Municipal 14.697 autoriza o Poder Executivo a enviar para protesto extrajudicial as certidões de dívida ativa de créditos tributários e não-tributários do município de Curitiba. O texto tem base, ainda, na Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012.

No entanto, segundo o procurador fiscal do município, Paulo Vinicio Fortes Filho, embora a lei vigore desde 2015, o recurso de cobrança por meio de protesto extrajudicial só pôde ser adotado agora, pois foram necessárias diversas alterações no sistema de CDAs e de ajuizamento de execuções fiscais.

Fortes Filho conta ainda que o exemplo de outros estados e capitais, que já utilizavam o protesto extrajudicial, foi um incentivo para o município de Curitiba. “O protesto extrajudicial já é utilizado pela União, por vários estados e por outras capitais com êxito. Por isso nos esforçamos para implementar a medida também em nosso munícipio”, afirma.

Com o protesto extrajudicial, a PGM espera alcançar uma recuperação entre 10% e 20% do valor da dívida. “É um valor muito positivo quando se fala em recuperação de créditos inscritos em dívida ativa”, completa o procurador.

Porém, os contribuintes não perderão a chance de regularizar as contas. O parcelamento dos débitos de IPTU, ISS, ITBI, multas e demais tributos que estejam pendentes podem ser feitos via internet pelo Parcelamento Amigável ou pessoalmente, nas Ruas da Cidadania.

Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para fazer o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Além do valor da dívida, o devedor também será responsável pelas despesas do protesto.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 20/06/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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